As empresas e as instituições
financeiras têm até sexta-feira (28) para enviar aos contribuintes os
comprovantes de rendimentos referentes ao ano passado. Os informes são usados
para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda (IR) Pessoa Física 2020,
cujo prazo de entrega começa na segunda-feira (2).
Os dados não precisam ser
enviados pelos Correios. Os comprovantes podem ser mandados por e-mail, serem
baixados na internet ou divulgados em aplicativos para dispositivos móveis. Os
documentos de rendimento servem para a Receita Federal cruzar informações e
verificar se o contribuinte preencheu dados errados ou sonegou imposto.
Os documentos fornecidos pelos
empregadores devem conter os valores recebidos pelos contribuintes no ano
anterior, assim como detalhar os valores descontados para a Previdência Social
e o Imposto de Renda recolhido na fonte. Contribuições para a Previdência
Complementar da empresa e aportes para o plano de saúde coletivo devem ser
informados, caso existam.
Comprovantes do Imposto de Renda na internet
Os aposentados e os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
podem pegar os comprovantes na internet. O documento está disponível na página
Meu INSS ou no aplicativo de mesmo nome disponível para os sistemas Android e
iOS. O segurado deve digitar a mesma senha para consultar os demais extratos.
Caso não tenha senha, basta seguir os passos informados pelo site.
Planos de saúde individuais e
fundos de pensão também são obrigados a fornecer os comprovantes, cujos dados
serão usados para o contribuinte deduzir os valores cobrados no Imposto de
Renda. Os bancos e corretoras devem informar os valores de todas as contas
correntes e de todos os investimentos. Caso o contribuinte tenha conta em mais
de uma instituição, deve obter os comprovantes de todas elas.
Atraso e erros
Caso o contribuinte não receba os informes no prazo, deve procurar o setor de
recursos humanos da empresa ou o gerente da instituição financeira. Se o atraso
persistir, a Receita Federal pode ser acionada. Em caso de erros ou de
divergência de dados, é necessário pedir um novo documento corrigido.
Se não receber os dados certos
antes de 30 de abril, dia final de entrega da declaração, o contribuinte não
deve perder o prazo e ser multado. É possível enviar uma versão preliminar da
declaração e depois fazer uma declaração retificadora.
Restituição
Sobre a restituição, a Receita
Federal informou que esse ano o pagamento será antecipado os lotes. Os lotes
serão liberados entre os dias 19 de maio e 30 de setembro. No ano passado foram
pagos entre os meses de junho e dezembro.
Fonte: Gazeta Digital