O ministro Luís Roberto Barroso, durante sesão do STF Foto: Ailton de Freitas/Agência O Globo/23-08-2018 |
Em janeiro, uma medida
provisória anterior já previa, entre outros pontos, que a demarcação de terras
indígenas ficaria com a Agricultura, e que a Funai seria ligada ao
Mulher, Família e Direitos Humanos. Mas, ao analisar a medida, o Congresso
devolveu essa função à Funai, e fez com que o órgão também voltasse para o
Ministério da Justiça.
Essa medida foi vetada pelo
Congresso Nacional. Mesmo assim, o presidente editou uma nova medida com o
mesmo conteúdo e outras modificações na estrutura do governo. A decisão foi
tomada em ações apresentadas à Corte pela Rede, pelo PT e pelo PDT. Para os
partidos, Bolsonaro foi autoritário ao insistir na transferência e desrespeitar
os parlamentares.
Os partidos argumentaram que
a legislação proíbe que uma MP seja reeditada na mesma sessão legislativa, ou
seja, no mesmo ano. A nova medida provisória tem pontos diferentes - não leva
a Funai, por exemplo, para o Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos
-, mas tem outros que são idênticos, como o que diz respeito à demarcação de
terras indígenas.
Barroso concordou com os
partidos. “No caso em exame, a MP 870/2019 vigorou na atual sessão legislativa.
A transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi
igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate,
quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória”, apontou o
ministro.
Em janeiro, uma medida
provisória anterior já previa, entre outros pontos, que a demarcação de terras
indígenas ficaria com a Agricultura, e que a Funai seria ligada ao
Mulher, Família e Direitos Humanos. Mas, ao analisar a medida, o Congresso
devolveu essa função à Funai, e fez com que o órgão também voltasse para o
Ministério da Justiça.
Essa medida foi vetada pelo
Congresso Nacional. Mesmo assim, o presidente editou uma nova medida com o
mesmo conteúdo e outras modificações na estrutura do governo. A decisão foi
tomada em ações apresentadas à Corte pela Rede, pelo PT e pelo PDT. Para os
partidos, Bolsonaro foi autoritário ao insistir na transferência e desrespeitar
os parlamentares.
Os partidos argumentaram que
a legislação proíbe que uma MP seja reeditada na mesma sessão legislativa, ou
seja, no mesmo ano. A nova medida provisória tem pontos diferentes - não leva
a Funai, por exemplo, para o Ministério da Mulher, Família e Direitos
Humanos -, mas tem outros que são idênticos, como o que diz respeito à
demarcação de terras indígenas.
Barroso concordou com os
partidos. “No caso em exame, a MP 870/2019 vigorou na atual sessão legislativa.
A transferência da competência para a demarcação das terras indígenas foi
igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte, o debate,
quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória”, apontou o
ministro.
“A se admitir tal situação,
não se chegaria jamais a uma decisão definitiva e haveria clara situação de
violação ao princípio da separação dos poderes. A palavra final sobre o
conteúdo da lei de conversão compete ao Congresso Nacional, que atua, no caso,
em sua função típica e precípua de legislador”, concluiu Barroso.
Ainda segundo os partidos, a
transferência da demarcação para o Ministério da Agricultura levaria a um
conflito de interesses na pasta, uma vez que submeteria os interesses dos
índios aos interesses agrícolas. O ministro não abordou esse aspecto para tomar
a decisão.