10/28/2016

Estação Cocal


Ex-prefeito é condenado por desviar recursos do Parque Nacional da Serra da Capivara

Em três meses, somam-se 34 ex-gestores piauienses condenados pela Justiça Federal


Mais um ex-prefeito piauiense foi condenado pela Justiça Federal. Em São Raimundo Nonato, José Herculano de Negreiros foi sentenciado pela prática de improbidade administrativa cometida durante sua gestão.  A ação é de autoria do procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães com base em inquérito civil público em que foram investigados supostos desvios de verbas destinadas ao Parque Nacional da Serra da Capivara.

José Herculano de Negreiros
José Herculano de Negreiros

Em 2006, o Ministério do Turismo liberou recursos para a construção de acesso ao parque a partir do município de São Raimundo Nonato, embora, no ano 2000, outro recurso já tivesse sido cancelado em razão da existência de acesso pela BR-020. Constatou-se, depois, que foi celebrado contrato de repasse, cujo objeto era a “recuperação de avenidas de acesso na cidade” e não de criação de acesso da cidade ao parque e que 2,83% da obra não foi executada.
O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de São Raimundo Nonato José Herculano de Negreiros ao ressarcimento do dano no valor de R$ 25.036,07 atualizado até 21 de outubro de 2011 e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 25 mil corrigidos.
Recentemente, os ex-presidentes da Câmara Municipal de Miguel Leão, Miguel de Arêa Leão Netto e José Angerry Pereira de Sousa, também foram condenados pela prática de improbidade administrativa nos seus mandatos. Eles teriam deixado de informar ao INSS por meio das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, as remunerações pagas pela Câmara aos segurados obrigatórios do RGPS. O juízo da 3ª Vara Federal condenou Miguel de Arêa Leão Netto à multa civil no valor de R$ 20 mil. Para José Angerry Pereira de Sousa a multa foi fixada em R$ 10 mil. Os valores serão corrigidos e revertidos em benefício do erário do município.
O ex-presidente da Câmara Municipal de Matias Olímpio, Antônio da Silva Oliveira também foi condenado pela prática de improbidade administrativa. A decisão é da 1ª Vara da Justiça Federal. Ele reduziu a contribuição previdenciária, mediante omissão de informações em Guia de Recolhimento do FGTS e informações para Previdência Social – GFIP, causando prejuízo ao INSS e ao município.

Ministério Público Federal no Piauí
Ministério Público Federal no Piauí

Agora somam-se 34 ex-gestores piauienses, nos meses de agosto e final de outubro deste ano. De acordo com o balanço realizado pelo Portal AZ, desses, mais da metade foram condenados pela prática de improbidade administrativa durante mandato.
Todas as condenações foram realizadas através de ações movidas pelo pedido do Ministério Público Federal, que investigou as irregularidades cometidas nos municípios. 
Oeiras
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Oeiras (PI) Benedito de Carvalho Sá por improbidade administrativa.
De acordo com a ação do procurador da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, o ex-prefeito teria fracionado indevidamente licitação para contratação de serviços de consultoria jurídica e assessoria em diversos órgãos municipais (art. 23, §5º, Lei 8666). Todas as contratações teriam ocorrido entre janeiro e fevereiro de 2009.
Coronel José Dias
O ex-prefeito do município de José Dias, José Alencar Pereira foi condenado pela Justiça Federal pela prática de improbidade administrativa cometida durante sua gestão.
De acordo com a ação do procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, o ex-prefeito praticou irregularidades na aplicação de recursos do FNS, especialmente a não prestação de contas do valor repassado entre julho e dezembro de 2008, bem como não honraram integralmente o pagamento dos salários dos servidores da Saúde municipal.
Marcos Parente
Em agosto, O Ministério Público Federal no Piauí obteve através da 3ª Vara da Justiça Federal a condenação da ex-prefeita de Marcos Parente, Juraci Alves Guimarães Rodrigues, por falsidade ideológica praticadas quando exerceu seus mandatos de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008.
De acordo com a ação penal do procurador da República Marco Aurélio Adão, a ex-prefeita durante seus mandatos, realizou um convênio com a Secretaria de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 100.000,00 e de R$ 10.000,00 pelo município, para recuperação de 55 casas com a prévia indicação dos imóveis e pessoas beneficiadas. De acordo com a vistoria, apenas 48,55% dos serviços foram executados, portanto, somente 16 pessoas/ casas foram beneficiadas, o equivalente a R$ 53.407,25 do valor total.
Pavussu
O ex-prefeito de Pavussu, Josimar da Costa e Silva foi condenado pela prática de improbidade administrativa cometida durante seu mandato. De acordo com o procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, o ex-gestor realizou convênio com o Ministério da Saúde em junho de 2006 a outubro de 2008, no valor de R$ 100.000,00, liberado em duas parcelas de R$ 40.000,00 cada, mas que devido a não prestação de contas e por inexecução no todo ou em parte do objeto, o restante do recurso não foi disponibilizado.
Cristino Castro
Em Cristino Castro, o ex-gestor, Petrônio Martins, aplicou, de forma indevida, recursos repassados ao município através de convênio firmado em dezembro de 1999 com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, que em parecer e relatório técnicos ficou constatado que só foi executado 89,19% do plano de trabalho; houve irregularidades no emprego de material e falhas na execução de projetos educacionais e manifestou-se pela não aprovação das contas finais do convênio.
O também ex-prefeito de Cristino Castro, João Falcão Neto foi condenado por improbabilidade. Segundo o procurador da República, Marco Túlio Lustosa Caminha, durante a gestão do ex-gestor, foram liberados recursos de convênio celebrado entre o Município e o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição/ Ministério da Saúde, com a finalidade de implementar programa de atendimento aos desnutridos e às gestantes em situação de risco nutricional, mas a prestação de contas estava incompleta, sem extratos bancários e as fichas de cadastro dos assistidos pelo programa, inviabilizando, assim, o trabalho de controle da regular aplicação dos recursos federais.
Cocal de Telha
Na cidade de Cocal de Telha, Marcos Erasmo da Silva, empregou no período de julho de 2005 a dezembro de 2006, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério- FUNDEF em despesas realizadas com a dispensa indevida do procedimento licitatório e deixou de aplicar o mínimo de recursos do Fundo no pagamento de profissionais do magistério, sendo aplicado apenas 36,25%.
José de Freitas
O ex-prefeito de José de Freitas, Ricardo Silva Camarço e o empresário José Iran Paiva Felinto foram condenados por delitos cometidos durante a gestão entre os anos de 1999 a 2002.
De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-gestor celebrou convênio com o Ministério do Meio Ambiente para a perfuração de 10 poços tubulares, com 100 metros de profundidade. Após a análise de contas do município, o TCE constatou a realização de despesas sem o respectivo procedimento licitatório e ainda foi pago o valor de R$ 200.000,00 diretamente à empresa Geobrás Comércio e Instalação Ltda, sob o argumento de haver uma “situação emergencial” não demonstrada.
Simplício Mendes
Em Simplício Mendes, Rui Costa Reis, o ex-tesoureiro do município, Álvaro João de Sousa e o empresário Antônio Francisco Xavier foram condenados pela prática de delito cometido entre janeiro de 1993 a dezembro de 1996. O ex-prefeito e ex-tesoureiro se apropriaram de recursos públicos federais no montante de R$ 100.000,00, vindos do repasse feito pelo Ministério da Integração Nacional em convênio firmado com o município, que após inspeção técnica do órgão foi constatado que não houve a execução das obras de pavimentação, nem foi encontrada nenhuma documentação de ordem contábil e fiscal relativa ao convênio. Segundo laudo da Polícia Federal, foi constatado que o empresário da Construtora Vale do Guaribas Ltda foi o responsável pelo preenchimento das notas fiscais que instruíram a prestação de contas.
Redenção do Gurgueia
Moaci da Rocha Amorim, ex-prefeito de Redenção do Gurgueia nos anos de 2002 a 2006, foi responsável por irregularidades na aplicação de recursos públicos oriundos do FUNDEF e do FMS, bem como promoveu fragmentação de despesas e dispensa indevida de procedimento licitatório.
Jurema
No município de Jurema, Auricélio Ribeiro, que foi prefeito nos anos de 1997 a 2000, deixou de prestar contas relativas ao convênio firmado entre o município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE, através do qual recebeu a quantia de R$ 38.399,00.
Santa Rosa do Piauí
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o prefeito de Santa Rosa do Piauí (PI), Edgar Castelo Branco, a ex-prefeita da cidade, Maria Telma Tenório Pinheiro, a ex-secretária municipal de finanças, Conceição de Maria Ferreira de Sousa, e a nutricionista Nádia Carvalho Rocha por irregularidades na aplicação de verbas do Ministério da Saúde, destinadas à execução de programas de Atenção Básica em Saúde, Saneamento Rural e de Assistência Farmacêutica e Insumos.
De acordo com investigação feita pela Controladoria Geral da União (CGU), a prefeitura de Santa Rosa do Piauí efetuou diversos pagamentos utilizando recursos de programas assistenciais para fins alheios aos permitidos. Entre eles, parcelas mensais pagas à nutricionista com acréscimo de 89,21% cada, entre junho de 2009 e abril de 2010, totalizando prejuízo de R$ 15 mil. Para justificar o aumento da remuneração à ex-secretária de finanças – responsável por emitir as notas de empenho –, informou que Nádia havia acumulado a função de treinar as merendeiras, sem pactuação formal, o que não foi comprovado.
Barreiras do Piauí
Glênio Barreira e Lira, ex-gestor de Barreiras do Piauí, ao encaminhar a prestação de contas do convênio ao FNDE, apresentou relação de pagamentos efetuados contendo dados ideologicamente falsos, uma vez que informou ter efetuado pagamento de R$ 45.010,46 a uma construtora, por suposta realização de obra relacionada ao ajuste, o que, de fato, não corresponde à realidade.
Santa Filomena
O Ministério Público Federal no Piauí obteve na 3º Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Santa Filomena, João Lustosa Avelino por delito cometido durante o seu mandato entre os anos de 1997 a 2000.
De acordo com a ação do procurador da República Marco Aurélio Adão, o ex-gestor firmou convênio com o FNS para o repasse de R$ 81.000,00 para ampliação de unidade de saúde. A Prefeitura daria uma contrapartida de R$ 9.000,00 a perfazer um total de R$ 90.000,00, mas ao serem liberados e embora sacados integralmente, não houve prestação de contas e a execução se deu em somente 20% do convênio.
Gilbués
O Ministério Público Federal no Piauí obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Gilbués, Euvaldo Carlos Rocha da Cunha, do empresário Silvestre Domanski e da Saúde Sobre Rodas Comércio de Materiais Médicos Ltda por improbidade administrativa.
De acordo com a ação do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, enquanto prefeito do município, firmou convênio com o Fundo Nacional de Saúde- FNS em junho de 2002, para fins de aquisição de 1 unidade móvel de saúde no valor de R$ 90.000,00 teria superfaturado o objeto do convênio, atrasado a prestação de contas, deixado de publicar o extrato do edital de licitação e direcionado o certame para a empresa mencionada, ligada ao empresário.
Anísio de Abreu
O ex-prefeito de Anísio de Abreu, Abmerval Gomes Dias foi condenado pela prática de improbidade administrativa cometida durante seu mandato entre os anos de 2001 a 2004.
Segundo a ação do procurador da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, o ex-prefeito deixou de aplicar na remuneração dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício do magistério os 60% dos recursos do FUNDEF, estabelecidos na Lei nº 9.424/96. Consta ainda que Abmerval Gomes efetuou contratações, com recursos do Fundo e outras fontes de recursos federais, sem prévio procedimento licitatório.
Jerumenha
O ex-gestor Afonso Henrique Alves Pinto deixou de prestar, tempestivamente, contas dos recursos públicos oriundos do FNDE, à conta do Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE, no exercício de 2005, no valor de R$ 10.499,40, que tinha por objetivo melhorar a infra-estrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático. 
Tamboril do Piauí
O Ministério Público Federal no Piauí obteve na Justiça Federal Vara Única da Subseção de São Raimundo Nonato a condenação do ex-prefeito de Tamboril do Piauí, Danilo Valente de Sá pela prática de delito cometido durante o seu mandato entre os anos de 2008 a 2012.
De acordo com a ação penal do procurador da República Marco Aurélio Adão, no período de agosto a dezembro de 2011 o ex-gestor apropriou-se de verba pública (incluindo verbas federais, como do FUNDEB) na ordem de R$ 460.275,00 onde efetuou diversas transferências da conta específica do Fundo e da conta da prefeitura para sua conta pessoal.
Esperantina
Antônio Felipe Santolia Rodrigues também foi condenado por deixar de prestar contas referentes à primeira parcela dos recursos referentes ao convênio celebrado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, no valor de R$ 240.000,00, cujo objeto era a execução do sistema de abastecimento de água.
Campo Maior
João Félix de Andrade Filho, que foi prefeito de Campo Maior nos anos de 2009 e 2010, foi condenado por improbabilidade administrativa. De acordo com a ação do procurador da República Tranvanvan Feitosa, relatório da CGU apontou que, em relação ao Programa Brasil Escolarizado (em que há participação da União a título de complementação na composição do Fundeb), não estava sendo descontado o INSS de grande parte dos professores e servidores do município.
Bom Jesus
O Ministério Público Federal no Piauí  obteve na Justiça Federal a condenação da ex-secretária de Saúde de Bom Jesus, no Piauí, Nadja Moreno Benvindo Falcão por omissão de dados de trabalhadores daquele município em Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social . 
A ex-gestora terá que ressarcir os cofres públicos em mais R$ 1.040.453,31 e ainda pagar uma multa no valor de R$ 10 mil, corrigidos monetariamente. O juízo da 3ª Vara Federal ressalvou a possibilidade de compensação com eventuais valores já pagos na via administrativa ou mesmo de isenção do pagamento, se for o caso.  Ele  ainda decretou a perda da função pública, caso ocupe.
Curralinhos
Ronaldo Campelo dos Santos, foi condenado pela prática durante seu mandato nos anos de 2008 a 2012 . De acordo com o procurador da República Alexandre Assunção e Silva, o ex-prefeito dispensou indevidamente licitação para a aquisição de combustível com recursos do FUNDEB; efetuou o gasto de R$ 44.910,77 com tais combustíveis e foi efetuada aquisição de gasolina, embora os dois automóveis vinculados à Secretaria de Educação utilizem o óleo diesel.
Demerval Lobão
O ex-prefeito de Demerval Lobão, Washington Marques Leandro, praticou dolosamente atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário e desrespeitaram princípios da Administração Pública na aplicação de recursos do Fundeb no exercício de 2007, no montante de R$ 67.218,65 - pagamento irregular de despesas referentes a exercícios anteriores; descumprimento do limite mínimo de 60% do Fundeb para remuneração de professores; aquisição de produtos sem a devida realização de procedimento de licitação; movimentação de recursos fora da conta única e específica; e pagamentos de despesas custeadas pelo Fundo com cheques sem identificação do beneficiário.
União
O ex-prefeito de União, José Barros Sobrinho foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal em ação movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI). O juízo aplicou multa no valor de R$15 mil ao ex-gestor. Deixou de aplicar a suspensão dos direitos políticos, perda de função e proibição de contratar com o poder público com base no princípio da proporcionalidade.
Ajuizada pelo procurador da República Marco Aurélio Adão, que o Município de União recebeu, no dia 19 de novembro de 2008, do Ministério da Saúde a quantia de R 5 mil que deveria ser aplicada no “Projeto Tecendo Redes”. Esse projeto tinha por objetivo a aquisição de materiais e o treinamento de pessoas com transtornos mentais decorrentes do uso de drogas, nas atividades de tecelagem.
Barras
De acordo com a ação do procurador da República Alexandre Assunção e Silva, Francisco das Chagas Rêgo Damasceno e a Construtora Andrade Júnior e Com. Ltda em ação de improbidade administrativa, invadiram um terreno de propriedade de Joaquim da Silva Castro, com o intuito de construir um conjunto habitacional com recursos de convênio firmado com a Caixa Econômica Federal, sem que a indenização acordada anteriormente houvesse sido paga por parte do Município aos representantes. O MPF apontou que houve uma simulação de negócio jurídico, perpetrada pelo ex-prefeito de Barras e a Construtora Andrade Júnior, com intuito de permitir a esta a apropriação indevida de recursos públicos federais.
Campo Largo
Dois ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Campo Lago do Piauí, José Themístocles Machado Pereira e Francisco Laerte Gomes em ação de improbidade administrativa, durante os seus respectivos mandatos durante os anos de 2005 a 2008, deixaram de recolher à Seguridade Social, no prazo legal, as contribuições descontadas dos pagamentos efetuados aos empregados segurados, realizando assim atos atentatórios aos princípios da administração pública e por consequência, violadores dos direitos de honestidade, legalidade e lealdade à instituição que administravam.
Uruçuí
A ex-prefeita de Uruçuí, Maria do Espírito Santo Bringel Coelho praticou diversos crimes durante sua gestão nos anos de 1997 a 2000. Na ação penal, o MPF alegou que a ex-prefeita celebrou contratos sem a realização de processo licitatório juntamente com a dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais e que quando realizados, os processos licitatórios tinham vícios que caracterizariam fraude passível de se conferir vantagem indevida quando adjudicado o objeto da licitação.
São Francisco do Piauí
A ex-prefeita de São Francisco do Piauí, Raimunda Soares de Carvalho, foi condenada por improbidade administrativa praticada no seu mandato. De acordo com a ação do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, a ex-gestora utilizou recibos assinados em branco por pedreiros relativos à prestação de serviços de reforma nos postos de saúde do município. Como não houve a realização das reformas mencionadas nos recibos, foram geradas despesas fictícias no valor de R$ 21.750,00.

São João do Piauí
O ex-prefeito de São João do Piauí, Murilo Antônio Paes Landim e do ex-chefe do Departamento de Obras, José Avelar Fernandes de Oliveira foram condenados por prática de crimes cometidos durante a gestão. De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o Ministério da Saúde, por meio da Funasa, e o município de São João do Piauí celebraram o Convênio nº 721/99 por meio do qual foram repassados R$ 216 mil. Em contrapartida, o município destinaria R$ 24 mil. Segundo parecer técnico da Funasa, constatou-se a inexecução total do objeto do convênio, a impugnação de despesas e a não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado, acarretando a reprovação da prestação de contas relativas ao convênio, além de irregularidades no processo licitatório.

Estação Cocal

MPF pede para PM desocupar escolas do ES, mas Justiça nega

Procurador regional eleitoral fez o pedido nesta sexta-feira (28).
Justiça disse que deve haver diálogo com estudantes.

Do G1 ES
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) negou o pedido do procurador regional eleitoral Carlos Vinícius Cabeleira, de desocupar os colégios eleitorais do estado onde não há acordo ou cumprimento dele por parte dos estudantes, com ajuda da Polícia Militar.
O desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama decidiu que a solução deve ser alcançada por meio do diálogo.
Na manhã desta sexta-feira (28), Cabeleira protocolou uma representação em que solicitou que o estado do Espírito Santo entregue todos os imóveis requisitados pela Justiça Eleitoral até as 18h de sábado (29). Ele pediu ainda que a Polícia Militar faça a desocupação dos imóveis.
O procurador ressaltou que "no caso dos locais onde foram firmados o acordo, deve ser permitida a manutenção da ocupação, enquanto os termos do acordo estiverem sendo estritamente cumpridos."
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Estação Cocal


Projeto de lei que cria 'Fundação Piauí Previdência' é aprovado na Alepi

Projeto foi aprovado em primeira e segunda votações e em redação final.
Proposição segue agora para sanção pelo governador Wellington Dias.

Do G1 PI
Plenário da Alepi ficou lotado  (Foto: Gustavo Almeida/G1)Plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Foto: Gustavo Almeida/G1)


projeto de lei 47/2016 que prevê a criação da Fundação Piauí Previdência foi aprovado durante votação nessa quinta-feira (27) na Assembleia Legislativa do Piauí. A matéria chegou a entrar na pauta de quarta-feira (26), mas não foi à votação por falta de quórum. A proposição segue agora para sanção pelo governador Wellington Dias e publicação no Diário Oficial do Estado.
O projeto, que foi aprovado em primeira e segunda votações e em redação final, recebeu 26 votos favoráveis e um voto contrário, que foi do deputado Robert Rios. A intenção do governo, com a fundação, é cobrir o rombo de R$ 60 milhões ao mês, com a cessão de bens materiais e imóveis para a Fundação que arrecadaria os alugueis e capitalizaria o fundo previdenciário do Piauí. O projeto foi aprovado, por unanimidade, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e Comissão de Administração Pública e Política Social.
O líder do governo na Alepi, deputado João de Deus, disse que as reivindicações apresentadas pelos servidores estaduais tinham sido atendidas. Dentre elas estão a participação deles nos Conselhos Fiscal e Administrativa do órgão e a não inclusão dos valores aplicados com alugueis de imóveis da fundação pelas Secretarias de Saúde e Educação no teto de gastos realizados nas duas áreas.
O deputado Robert Rios, o único voto contra, apresentou emenda ao projeto de lei para que nenhum bem a ela destinado seja alienado sem aprovação da Assembleia. Em resposta, a bancada do governo alegou que já houve emenda, ainda na Comissão de Constituição e Justiça, assegurando essa medida. Em seguida, as matérias foram apreciadas pelos deputados e terminaram sendo aprovadas.
Projeto não é aprovado por falta de quórum
Deputado João de Deus (PT), líder do governo  (Foto: Beto Marques/G1)Deputado João de Deus (PT), líder do governo
(Foto: Beto Marques/G1)
projeto de lei 47/2016 que prevê a criação da Fundação Piauí Previdência segue na Assembleia Legislativa (Alepi) sem ser votado em plenário. A matéria chegou a entrar na pauta desta quarta-feira (26), mas não foi à votação por falta de quórum. Os servidores prometem levar a questão à Justiça. Já a oposição alega que o governo do estado busca corrigir um erro ao desmembrar, no ano passado, a previdência para a administração direta.
O governo acatou modificações no projeto sugeridas pelas categorias de servidores e pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí: uma aditiva e outra modificativa, apresentadas pelo relator, deputado Aluísio Martins (PT).
Oposição diz governo se equivocou  
Para o deputado oposicionista e presidente da Comissão de Administração Pública e Política Social da Alepi, Luciano Nunes (PSDB), o governo do estado do Piauí tentar corrigir um erro cometido na última reforma administrativa, realizada em 2015.
“Houve um equívoco do governo do estado, quando tirou a previdência do Iapep e levou para a administração direta e agora tenta corrigir isso. Em todo o Brasil, existem os próprios institutos que cuidam da previdência, menos no Piauí”, explicou. 
Na opinião dos trabalhadores, a criação da Fundação acarretará em inúmeros prejuízos às categorias estaduais, bem como o pagamento de produtividades e o acesso a qualificações. Eles prometem levar a questão à Justiça, caso projeto seja aprovado.
“Esses bens já pertencem ao Estado. Trata-se de uma maquiagem que o governo vem fazendo, pois a transferência de bens já ocorreu no começo do ano. É mais uma despesa e que impedirá uma série de benefícios aos trabalhadores”, destacou Dorinha Vieira, presidente do Sindicato em Estabelecimento de Saúde do Estado do Piauí (Sindespi)
No ano que vem, a previsão é de que o déficit no setor previdenciário do Piauí chegue a R$ 1 bilhão. O governo estado tem até 30 de junho do ano que vem para encaminhar projeto de lei ao legislativo que assegure a criação do quadro efetivo de servidores da Fundação Piauí Previdência.
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10/26/2016

Estação Cocal


Por 7 votos a 4, Supremo rejeita possibilidade de 'desaposentação'

Maioria entendeu que só o Congresso poderia aprovar pensões maiores.
Relatores votaram em favor de benefícios maiores com novas contribuições.

Renan Ramalho e Mariana Oliveira *Do G1 e da TV Globo, em Brasília
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (26) a possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar receber pensões maiores com base nas novas contribuições à previdência pública, a chamada "desaposentação".
'DESAPOSENTAÇÃO'
O que é?
A "desaposentação" é utilizada por quem continuou a trabalhar depois de aposentado, mantendo contribuições à Previdência Social. Ao fazer as contas anos depois, a pessoa percebe que seu benefício teria sido superior consideradas as condições atuais. O beneficiário, então, pede à Justiça para renunciar à aposentadoria anterior e requerer uma nova, com base em cálculo atualizado da idade e tempo de contribuição.
Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida para todos os processos na Justiça que tratam do assunto.
Na sessão desta quinta-feira (27), os ministros voltam a se reunir para definir como será essa aplicação, já que muitas pessoas conseguiram o benefício maior em outros tribunais.
Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), existem ao menos 182 mil processos parados que aguardavam uma decisão do STF.
A maioria dos ministros entendeu que o sistema previdenciário público no Brasil é baseado no princípio da solidariedade e não há previsão na lei para o acréscimo.
Uma mudança do tipo, portanto, só poderia ser estabelecida pelo Congresso e não pelo Judiciário.
O tema começou a ser analisado pela Corte em 2010 e trazia preocupação ao governo pelo impacto nos cofres públicos.
Se o recálculo das aposentarias fosse aprovado, a AGU estima que as despesas subiriam R$ 7,7 bilhões por ano.
O STF analisou três ações, cujos relatores, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, favoráveis à desaposentação, ficaram vencidos.
A maioria dos ministros seguiu a posição de Dias Toffoli, que votou em 2014 contra a desaposentação.
Na época, ele disse que a aposentadoria é "irrenunciável" e a obtenção de benefício maior contraria o objetivo do fator previdenciário, que beneficia quem espera mais tempo para se aposentar.
Não concebo a desaposentação. A aposentadoria consiste num ato jurídico perfeito e acabado. O fator permite que o beneficiário goze da aposentadoria antes da idade mínima, podendo escolher o momento de se aposentar. Admitir a desaposentação seria subverter o fator previdenciário, gerando ônus", disse, na ocasião.
Segundo a divergir, Zavascki destacou que a lei é clara ao dizer que novas contribuições do aposentado não devem ser consideradas nas pensões.
"A lei deu às contribuições do aposentado trabalhador uma finalidade diferente. As contribuições do aposentado destinam-se ao custeio do sistema geral de seguridade e não ao pagamento ou melhoria de um futuro benefício", afirmou, ainda em 2014.
Na sessão desta quarta, os relatores reafirmaram suas posições em favor da desaposentação. O voto de Marco Aurélio permitia um recálculo de todo o benefício com base na situação atual do aposentado que permanece na ativa.
Luís Roberto Barroso, por sua vez, propôs uma nova fórmula, que levaria em conta, para o cálculo do novo benefício, somente a alíquota e o tempo de contribuição. Os fatores idade e expectativa de vida deveriam ser idênticos aos aferidos na primeira aposentadoria.
Governo comemora
O porta-voz da Presidência, Alexandre Parola, afirmou nesta quarta-feira (26) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela rejeição da chamada "desaposentação" foi “favorável ao governo”.

“Um impacto orçamentário positivo pela decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal está sendo estimado pelas unidades técnicas competentes do governo federal. Ressalta, contudo, que foi favorável ao governo’, declarou.
Colaborou Luciana Amaral, do G1, em Brasília

Estação Cocal

Juiz aceita denúncia e torna réus Cunha, Henrique Alves e mais três

Decisão é do juiz Vallisney de Souza Oliveira, da Justiça Federal do DF.
Defesa de Cunha contesta; a de Alves diz que comprovará a inocência.


Renan Ramalho Do G1, em Brasília
 O juiz Vallisney de Souza Oliveira, da primeira instância da Justiça Federal em Brasília, recebeu nesta quarta-feira (26) uma denúncia apresentada contra o deputado cassado Eduardo Cunha(PMDB-RJ), o ex-ministro Henrique Eduardo Alves, o doleiro Lúcio Funaro, o ex-sócio de Funaro Alexandre Margotto, o ex-vice-presidente da Caixa Fábio Cleto.
Com a decisão, os cinco se tornam réus e responderão a ação penal na 10ª Vara do Distrito Federal. Eduardo Cunha está preso em Curitiba, acusado por investigadores da Operação Lava Jato de receber propina de contrato de exploração de Petróleo no Benin, na África, e de usar contas na Suíça para lavar o dinheiro.
As acusações que o juiz Vallisney Oliveira recebeu envolvem cobrança e recebimento de propina por parte de empresas interessadas em obter empréstimos do Fundo de Investimentos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FI-FGTS) e se baseiam na delação premiada – no âmbito da Operação Lava Jato – de Fábio Cleto, indicado para a diretoria da Caixa por influência de Cunha.
Em depoimento aos investigadores, Cleto narrou que as irregularidades teriam ocorrido entre 2011 e 2015. Nesse período, segundo o ex-diretor, Cunha ficava com 80% da propina desviada do fundo, Funaro com 12%, Cleto com 4% e Margotto, com outros 4%.
Além de participar da indicação de Cleto à Caixa, Henrique Alves, segundo a denúncia, também teria sido beneficiado com repasses depositados na Suíça sem declaração às autoridades brasileiras.
Versões dos acusados
A defesa do deputado cassado Eduardo Cunha disse que a denúncia nem deveria ter sido recebida porque está baseada em "delações falsas" e não tem "nenhuma credibilidade".

Procurada, a defesa de Henrique Eduardo Alves disse que a decisão abre a oportunidade para ser demonstrada a inocência do ex-ministro.
Até a última atualização desta reportagem, ainda se buscava contato com as defesas do ex-vice-presidente da Caixa Econômica Federal, Fábio Cleto, do doleiro Lúcio Funaro e do ex-sócio dele, Alexandre Margotto.
Crimes imputados
No processo, os cinco réus responderão pelo suposto cometimento de corrupção, prevaricação, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional.

“A presente denúncia faz referência e traz como prova a farta documentação que relata com precisão de detalhes as operações junto à Caixa econômica Federal e os dados bancários de contas no Exterior, planilhas, recibos e anotações feitas por alguns dos acusados e se lastreia ainda em depoimentos a título de colaboração premiada”, escreveu o juiz.
A denúncia foi apresentada em junho deste ano pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Na época, embora afastado do mandato, Cunha ainda era deputado federal e tinha o chamado foro privilegiado. No início deste mês, após a cassação de Cunha, o ministro Teori Zavascki enviou o caso para a primeira instância.
No despacho que aceitou a denúncia, Vallisney Oliveira deu dez dias para que todos os réus apresentem uma defesa prévia às acusações.
Nesse documento, poderão também apontar eventuais erros processuais que possam contestar a denúncia, apresentar documentos contra as acusações e indicar e testemunhas de defesa.
O juiz informou que os pedidos não poderão suspender o processo, que deverá ter “prosseguimento célere”, pelo fato de um dos réus, Fábio Cleto, já se encontrar preso preventivamente.


10/17/2016

Estação Cocal


Tempo médio para sentença na Justiça do PI é um dos maiores do Brasil

Em média, sentença em 1º grau no PI demora seis anos e quatro meses.
Dado é do estudo Justiça em Números 2016, do CNJ.

Do G1 PI
Gráfico mostra tempo médio de sentenças nos tribunais de todo o Brasil (Foto: Reprodução/cnj.jus.br)Gráfico mostra tempo médio de sentenças nos tribunais de todo o Brasil (Foto: Reprodução/cnj.jus.br)
O tempo médio para a Justiça do Piauí proferir uma sentença em instância de 1º grau é de seis anos e quatro meses. O resultado piauiense é bem maior do que a média nacional (4 anos e 4 meses). Com essa média, o Tribunal de Justiça do estado teve uma das piores médias do país, segundo dados da uma pesquisa divulgada nesta segunda-feira (17) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Para efeito de entendimento, o diagnóstico mostrado pelo CNJ divide os tribunais pelo porte e a separação é feita em três grupos: grande porte, médio e pequeno. O Piauí e outros 11 tribunais são considerados de pequeno porte.

Outro tópico analisado pelo estudo foi o índice de produtividade por magistrado. Entre os 12 TJ’s de pequeno porte, o Piauí teve o segundo pior resultado, obtendo média de 941, quase metade do resultado da medida nacional que foi de 1.804.

Ainda sobre o estado, o índice de conciliação, que resulta do percentual de sentenças e decisões resolvidas por homologação de acordo, mostrou que novamente o Piauí não se saiu bem. O Tribunal de Justiça de Sergipe se destaca por apresentar índice de conciliação de 21,7%, único acima de 19%. Há de se considerar, também, o baixo valor informado pelos Tribunais de Justiça de São Paulo e Piauí, de apenas 63 mil e 169 sentenças homologatórias de acordo, respectivamente.

Sobre os resultados do Justiça em Números 2016, em nota, o juiz auxiliar da presidência do TJ-PI, Antonio Oliveira, informou que o Tribunal do Piauí avançou em relação ao último ranking, e ultrapassou alguns tribunais, como o do Rio Grande do Norte. Para o magistrado, o resultado foi positivo, embora ainda abaixo do desejado.

"Na comparação com os tribunais de pequeno porte, classificação do CNJ que enquadra o TJ- PI, o resultado ainda foi abaixo do esperado, mas o Tribunal evoluiu, pois saiu do último lugar. No entanto, reforça o magistrado, no próximo ranking o TJ-PI deve avançar mais, como avançou neste", diz trecho da nota.
Confira a íntegra da nota
O Juiz Auxiliar da Presidência do TJ-PI, Antonio Oliveira, informa que com relação aos números do ranking nacional divulgado pelo CNJ (o IPC-Jus), o Tribunal do Piauí avançou em relação ao último ranking, e ultrapassou alguns Tribunais, como o do Rio Grande do Norte. Ou seja, o resultado foi positivo, embora ainda abaixo do desejado.

O magistrado reconhece, porém, que na comparação com os Tribunais de pequeno porte, classificação do CNJ que enquadra o TJ- PI, o resultado ainda foi abaixo do esperado, mas o Tribunal evoluiu, pois saiu do último lugar.
O Juiz Auxiliar Antonio Oliveira afirma que o Tribunal tem passado nos últimos por uma série de problemas, inclusive, financeiro.
No entanto, reforça o magistrado, no próximo ranking o TJ-PI deve avançar mais, como avançou neste.  Ele acrescenta que se todas as ações do Presidente Erivan Lopes forem implementadas, o TJ-PI dará um salto de qualidade nos números do CNJ.
Antônio Oliveira
Juiz Auxiliar da Presidência do TJ-PI


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