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10/22/2019

Senado aprova reforma da Previdência em segundo turno por 60 votos a 19


(foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Após 245 dias, o Congresso Nacional terminou a tramitação em torno da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência. Nesta terça-feira (22/10), por 60 votos a 19, o plenário do Senado aprovou em 2º turno o texto-base que muda as regras de aposentadoria e pensão. A partir de agora, o parlamento já pode inserir a nova redação ao texto constitucional. Por enquanto, ainda não foi definida uma data para a sessão especial de promulgação.

O placar ainda registrou uma abstenção, do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que acompanha o presidente Jair Bolsonaro nas viagens do chefe do Palácio do Planalto à Ásia e ao Oriente Médio.
Ainda nesta noite, os senadores votarão destaques, que são sugestões de mudanças pontuais na matéria aprovada. Foram apresentados quatro requerimentos de bancada, de autoria dos senadores Telmário Mota (Pros-RR), Humberto Costa (PT-PE), Weverton (PDT-MA) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Todos os destaques individuais foram rejeitados pelo relator da reforma na Casa, Tasso Jereissati (PSDB-CE).
O do Pros diz respeito à conversão de tempo especial em comum, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que comprovar tempo de serviço por insalubridade. O do PT, é relacionado à aposentadoria especial para o trabalhador em atividades exercida com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. 

O destaque da Rede se refere à idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente de atividade com exposição a agentes danosos à saúde. Por fim, o do PDT pede a revogação dos regimes de transição atuais.

Com o fim das votações do texto-base, o governo fechou a estimativa de economia com a reforma em R$ 800 bilhões na próxima década. Quando entregou a proposta ao Congresso, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro previa um impacto de R$ 1,072 trilhão em 10 anos — posteriormente, o valor foi corrigido para R$ 1,237 trilhão. Mesmo com a expressiva redução de 35%, o potencial de economia estabelecido após o resultado da votação desta terça-feira é bem visto pelo Poder Executivo.

O que muda?

Assim que as novas regras forem incluídas à Constituição Federal, mulheres e homens terão de cumprir idade mínima para pedir aposentadoria: 62, para elas, e 65, para eles. Além disso, serão necessários pelo menos 15 anos de contribuição no caso das mulheres e dos homens que já estão no mercado de trabalho; e 20 anos, para homens que ainda não contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 Para funcionários públicos da União, as idades mínimas para ter direito ao benefício serão as mesmas. O tempo de contribuição, contudo, será diferente: 25 anos para ambos os sexos.
 Quem já está na ativa também terá a opção de se aposentar de acordo com regras de transição. Para isso, mulheres precisam cumprir 30 anos de contribuição e homens, 35. Os trabalhadores poderão escolher entre as seguintes opções: sistema de pontos, pedágio de 50%, pedágio de 100% e idade mínima progressiva.

No sistema de pontos, o trabalhador deve atingir o escore mínimo obrigatório do ano em que escolher se aposentar, que será definido pela soma da idade com o tempo de contribuição. Inicialmente, a pontuação tem de ser 86/96 (mulheres/homens). A cada ano, a partir de 2020, será aumentado um ponto, até que se chegue a 100/105. Para os homens, a contagem acaba em 2028; para as mulheres, em 2033.

O pedágio de 50% servirá para quem está a dois anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição. Para ter o benefício garantido, será possível pagar um pedágio de 50% do tempo que falta para completar os 30/35 anos exigidos (mulheres/homens). Ou seja, um homem com 57 anos de idade e 33 de contribuição, por exemplo, poderá trabalhar mais dois anos e pedir a aposentadoria com 36 anos de contribuição. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário.

Já no pedágio de 100%, mulheres precisam de idade mínima de 57 anos e homens, de 60. Neste caso, será necessário que o trabalhador cumpra com o dobro do tempo que resta para ele se aposentar por tempo de contribuição. Uma mulher com 49 anos de idade e 26 anos de contribuição, por exemplo, poderá trabalhar mais oito anos e atingir os requisitos mínimos tanto de idade quanto de tempo de pedágio para se aposentar.

Na idade mínima progressiva, mulheres e homens precisam ter hoje, respectivamente, 56 e 61 anos de idade, além do tempo de contribuição mínimo para cada gênero, para se aposentar. A idade mínima aumentará seis meses a cada ano, a partir de 2020, até chegar às idades mínimas finais de 62/65 (mulheres/homens). Para os homens, a contagem acaba em 2027; para as mulheres, em 2031.

Trabalhadores rurais, professores e polícias

As regras para trabalhadores rurais não mudarão. Mulheres poderão se aposentar com no mínimo 55 anos de idade e 15, de contribuição. Por sua vez, a idade mínima para homens segue como 60 anos — eles também precisam comprovar pelo menos 15 anos de atividade no campo.

Professores tanto da rede privada quanto da rede pública só terão direito ao benefício quando completarem a idade mínima exigida: 57 anos para mulheres e 60, para homens. Ambos se aposentam com 25 anos de contribuição. No caso dos servidores, é preciso comprovar 10 anos no serviço público e 5, no cargo.

Policiais federais, legislativos e civis do DF, agentes penitenciários e educativos, sejam mulheres ou homens, precisam atingir pelo menos 55 anos de idade. Cada um também tem de contribuir por no mínimo 30 anos e comprovar 25 anos na função, sem distinção para de patente.

Considerando o texto aprovado, policiais militares e bombeiros não entram na reforma. As regras para essas corporações serão tratadas na mesma lei que muda as regras das Forças Armadas. Atualmente, um projeto de lei que trata da Previdência e da reestruturação de carreira dos militares está em análise por uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados. 




Fonte: Correio Brasiliense

5/20/2019

Aposentadoria de policiais e professores entra em discussão na Câmara



Audiências temáticas voltam a ocorrer em comissão especial
Por Ana Cristina Campos*
A Câmara dos Deputados retoma nesta semana as audiências temáticas da comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição da reforma da Previdência (PEC 6/19). Entre os temas estão o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e o abono salarial, a aposentadoria do trabalhador rural e de categorias com critérios diferenciados como professores, policiais e magistrados.
Na terça-feira (21), o colegiado convidou o assessor-chefe-adjunto da Presidência da República, Arthur Bragança Weintraub, o professor do Instituto de Economia da Universidade de Campinas (Unicamp), Pedro Rossi, a pesquisadora do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Luciana Jaccoud, e o diretor de programa na Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Leonardo Rangel, para debater BPC e abono salarial.
A aposentaria do trabalhador rural será discutida na quarta-feira (22) com o secretário especial adjunto de Previdência e Trabalho, Bruno Bianco, com a advogada Jane Lúcia Berwanger, representante Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBPD) e com representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).
As categorias com critérios diferenciados de aposentadoria serão debatidas na quinta-feira (23) com o secretário adjunto de Previdência no Ministério da Economia, Narlon Gutierre Nogueira, e com o presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimento de Ensino (Contee), Gilson Reis.
Reforma tributária
Em paralelo à discussão sobre a mudança nas regras de aposentadoria dos trabalhadores, deputados também analisarão o texto da reforma tributária (PEC 45/19). Na quarta-feira (22), a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara deve votar o relatório sobre a admissibilidade da PEC. O relator do texto, deputado João Roma (PRB-BA), apresentou seu parecer na semana passada.
A proposta institui Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) que substitui três tributos federais – IPI, PIS e Cofins -, o ICMS, que é estadual, e o ISS, municipal. Todos eles incidem sobre o consumo. O IBS será composto por três alíquotas – federal, estadual e municipal; e União, estados e municípios poderão fixar diferentes valores para a alíquota do imposto.
Plenário
Segundo o líder do governo na Câmara, Major Vitor Hugo (PSL-GO), o governo e o partido têm trabalhado para construir um consenso e viabilizar a votação de três medidas provisórias no plenário esta semana, entre elas, a MP 870/19 da reforma administrativa.
A comissão mista que analisou a reforma administrativa introduziu modificações no texto, como a que retira o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) do Ministério da Justiça e Segurança Pública para transferi-lo de volta ao Ministério da Economia.
Segundo o líder, o partido tentará manter o Coaf no Ministério da Justiça na votação em plenário. “Os deputados do PSL decidiram não apoiar essa mudança no Coaf. Tem um peso simbólico muito grande e uma questão jurídica envolvida em termos de facilitação de combate à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e à corrupção”. Para não expirar, o texto de conversão da medida provisória precisa ter a votação concluída nas duas Casas até o dia 3 de junho.
Já a MP 863/18, que autoriza até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas com sede no Brasil, precisa ser aprovada pelo Congresso até dia 22 de maio para não perder a validade.
Outra MP citada por Major Vitor Hugo é a 866/18 que cria a Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil). A MP autoriza o Executivo a implementar a NAV Brasil, em decorrência da cisão parcial da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero).

*Colaborou Heloisa Cristaldo


2/14/2019

Paulo Guedes dispara: “Político vai se aposentar igual cidadão comum





O ministro da Economia, Paulo Guedes, demonstrou estar cada vez mais concatenado com o raciocínio do povo brasileiro.
Disse ele: “Um político vai se aposentar igualzinho um de vocês. Então, não vai ter gente com privilégios em relação ao sistema geral de hoje. Nós estamos reduzindo privilégios, paga mais quem ganha mais, e você elimina essa transferência perversa de renda que existe hoje. Se o brasileiro soubesse que os pobres é que estão financiando a aposentadoria privilegiada dos mais ricos, haveria uma insatisfação muito grande”.



por: Heleno Farias

2/13/2019

Deputada colhe assinaturas para tentar revogar a PEC da Bengala

(foto: Ana Rayssa/Esp. CB/D.A Press)

Integrante da bancada feminina bolsonarista, a deputada Bia Kicis (PSL-DF) colheu assinaturas para tentar revogar a PEC da Bengala, que permite que os ministros e juízes brasileiros se aposentem compulsoriamente aos 75 anos. Inicialmente, todo servidor público, incluindo integrantes do Judiciário, tinham a obrigação de sair do cargo ao completar 70 anos. 
Caso a PEC de Bengala seja revogada, quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) serão aposentados compulsoriamente durante o governo Bolsonaro. São eles Celso de Mello (73 anos), Rosa Weber (71), Ricardo Lewandowski (70) e Marco Aurélio Mello (72). A movimentação aproxima o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, do sonhado assento na mais alta Corte do país.
"A magistratura espera o fim da PEC de Bengala, que traz inúmeros problemas para a oxigenação do Judiciário. É importante revogá-la para que juízes e ministros voltem a se aposentar aos 70 anos de idade", defendeu Bia Kicis no plenário da Câmara, ao pedir assinaturas para modificar a aposentadoria dos ministros. São necessárias 171 assinaturas para que a PEC seja aceita.
Bengala
Em entrevista ao SBT em janeiro, Bolsonaro festejou a PEC de 2015 e disse que não faria "gestões para revogar" a medida. Ainda assim, o novo Congresso decidiu enfrentar o Judiciário e corre o risco de pulverizar a relação entre os poderes. No ano passado, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, destacou que uma nova mudança de idade nas aposentadorias não poderia ser aplicada aos atuais ministros do tribunal, pois eles têm "direito adquirido" e podem permanecer na Corte até os 75 anos de idade. 
Privilégios
Enquanto o Congresso resiste à reforma da Previdência, partidos de direita liderados pelo PSL tentam iniciar o "corte de privilégios" ao permitir que juízes e ministros se aposentem mais cedo. De acordo com o deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), "os salários de juízes e promotores têm impacto na aposentadoria de até 10 vezes mais que o trabalhador comum".
Magistrados buscam estender o tempo de serviço para continuar tendo direito aos penduricalhos (como auxílio moradia, carro com motorista, assitência médica e dentária, auxílio-escola, entre outros) que vêm junto com o salário, fixado em até R$ 39 mil.


Fonte: Correio brasiliense

10/26/2016

Estação Cocal


Por 7 votos a 4, Supremo rejeita possibilidade de 'desaposentação'

Maioria entendeu que só o Congresso poderia aprovar pensões maiores.
Relatores votaram em favor de benefícios maiores com novas contribuições.

Renan Ramalho e Mariana Oliveira *Do G1 e da TV Globo, em Brasília
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta quarta-feira (26) a possibilidade de uma pessoa aposentada que continua a trabalhar receber pensões maiores com base nas novas contribuições à previdência pública, a chamada "desaposentação".
'DESAPOSENTAÇÃO'
O que é?
A "desaposentação" é utilizada por quem continuou a trabalhar depois de aposentado, mantendo contribuições à Previdência Social. Ao fazer as contas anos depois, a pessoa percebe que seu benefício teria sido superior consideradas as condições atuais. O beneficiário, então, pede à Justiça para renunciar à aposentadoria anterior e requerer uma nova, com base em cálculo atualizado da idade e tempo de contribuição.
Como tem repercussão geral, a decisão deverá ser seguida para todos os processos na Justiça que tratam do assunto.
Na sessão desta quinta-feira (27), os ministros voltam a se reunir para definir como será essa aplicação, já que muitas pessoas conseguiram o benefício maior em outros tribunais.
Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), existem ao menos 182 mil processos parados que aguardavam uma decisão do STF.
A maioria dos ministros entendeu que o sistema previdenciário público no Brasil é baseado no princípio da solidariedade e não há previsão na lei para o acréscimo.
Uma mudança do tipo, portanto, só poderia ser estabelecida pelo Congresso e não pelo Judiciário.
O tema começou a ser analisado pela Corte em 2010 e trazia preocupação ao governo pelo impacto nos cofres públicos.
Se o recálculo das aposentarias fosse aprovado, a AGU estima que as despesas subiriam R$ 7,7 bilhões por ano.
O STF analisou três ações, cujos relatores, Marco Aurélio Mello e Luís Roberto Barroso, favoráveis à desaposentação, ficaram vencidos.
A maioria dos ministros seguiu a posição de Dias Toffoli, que votou em 2014 contra a desaposentação.
Na época, ele disse que a aposentadoria é "irrenunciável" e a obtenção de benefício maior contraria o objetivo do fator previdenciário, que beneficia quem espera mais tempo para se aposentar.
Não concebo a desaposentação. A aposentadoria consiste num ato jurídico perfeito e acabado. O fator permite que o beneficiário goze da aposentadoria antes da idade mínima, podendo escolher o momento de se aposentar. Admitir a desaposentação seria subverter o fator previdenciário, gerando ônus", disse, na ocasião.
Segundo a divergir, Zavascki destacou que a lei é clara ao dizer que novas contribuições do aposentado não devem ser consideradas nas pensões.
"A lei deu às contribuições do aposentado trabalhador uma finalidade diferente. As contribuições do aposentado destinam-se ao custeio do sistema geral de seguridade e não ao pagamento ou melhoria de um futuro benefício", afirmou, ainda em 2014.
Na sessão desta quarta, os relatores reafirmaram suas posições em favor da desaposentação. O voto de Marco Aurélio permitia um recálculo de todo o benefício com base na situação atual do aposentado que permanece na ativa.
Luís Roberto Barroso, por sua vez, propôs uma nova fórmula, que levaria em conta, para o cálculo do novo benefício, somente a alíquota e o tempo de contribuição. Os fatores idade e expectativa de vida deveriam ser idênticos aos aferidos na primeira aposentadoria.
Governo comemora
O porta-voz da Presidência, Alexandre Parola, afirmou nesta quarta-feira (26) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) pela rejeição da chamada "desaposentação" foi “favorável ao governo”.

“Um impacto orçamentário positivo pela decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal está sendo estimado pelas unidades técnicas competentes do governo federal. Ressalta, contudo, que foi favorável ao governo’, declarou.
Colaborou Luciana Amaral, do G1, em Brasília

12/02/2015

Estação Cocal

Nova regra da aposentadoria compulsória adia renovação no TJ do Piauí


O Congresso Nacional derrubou na terça-feira (1º) o veto da presidente Dilma Roussef à elevação de 70 para 75 anos da aposentadoria compulsória em todas as esferas do serviço público do país.

A proposta prevê que, além dos servidores da União, dos estados e dos municípios, também serão beneficiados com a nova regra os integrantes do Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.




Com isso, uma renovação de nomes no Tribunal de Justiça do Piauí, que começaria no ano que vem, fica adiada para 2021.

Pela regra anterior, em 2016 iriam se aposentar os desembargadores Luís Gonzaga Brandão de Carvalho e José Francisco do Nascimento, o primeiro oriundo do chamado quinto constitucional da advocacia.
Brandão: aposentadoria agora só em 2021

A aposentadoria do desembargador Brandão de Carvalho abriria uma disputa entre advogados pela vaga. Mas haveria ainda outra vaga no TJ Piauí para advogados em 2017, quando fará 70 anos o desembargador Paes Landim, que pela regra nova se aposentará apenas em 2022.
A nova lei da aposentadoria compulsória aos 75 anos fará com que o mais jovem dos integrantes do Tribunal de Justiça do Piauí, Erivan José da Silva Lopes, de 48 anos, passe para a inatividade apenas em 2042.

Abaixo, a idade atual e o ano da aposentadoria dos integrantes do Tribunal de Justiça do Piauí.

Raimundo Eufrásio – 67 anos atualmente. Aposentadoria ocorreria em 2018. Agora, pela nova regra, em 2023.

Paes Landim – 68 anos. Aposentadoria em 2017 pela regra antiga. Agora, se aposentará em 2022.

Sebastião Ribeiro Martins – 57 anos. Aposentadoria em 2028 pela regra anterior. Agora, em 2033.

Luís Gonzaga Brandão de Carvalho – 69 anos. Aposentadoria em 2016. Pela nova regra, agora se aposentará em 2021.

Raimundo Nonato Costa Alencar - 67 anos atualmente. Aposentadoria ocorreria em 2018. Agora, pela nova regra, em 2023.

Edvaldo Pereira de Moura - 67 anos atualmente. Aposentadoria ocorreria em 2018. Agora, pela nova regra, em 2023.

Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro - 67 anos atualmente. Aposentadoria ocorreria em 2018. Agora, pela nova regra, em 2023.

José Ribamar Oliveira - 67 anos atualmente. Aposentadoria ocorreria em 2018. Agora, pela nova regra, em 2023.

Fernando Carvalho Mendes - 68 anos. Aposentadoria em 2017 pela regra antiga. Agora, se aposentará em 2022.

Haroldo Oliveira Rehem – 65 anos. Aposentadoria em 2020 pela regra anterior. Pela nova regra, aposenta-se em 2025.

Joaquim Dias de Santana Filho - 64 anos. Aposentadoria em 2021 pela regra anterior. Pela nova regra, aposenta-se em 2026.

José James Gomes Pereira – 63 anos. Aposentadoria em 2022 pela regra anterior. Pela nova regra, aposenta-se em 2027.

Erivan José da Silva Lopes – 48 anos. Aposentadoria em 2037 pela regra anterior e agora, em 2042.

Pedro de Alcântara Silva Macedo – 59 anos. Aposentadoria em 2026 pela regra anterior. Agora, em 2031.

Hilo de Almeida Sousa – 58 anos. Aposentadoria em 2027 pela regra anterior. Agora, em 2030.

José Francisco do Nascimento - 69 anos. Aposentadoria em 2016. Pela nova regra, agora se aposentará em 2021.


Ricardo Gentil Eulálio Dantas – 58 anos. Aposentadoria em 2027 pela regra anterior. Agora, em 2030.

Oton Mário José Lustosa Torres – 58 anos. Aposentadoria em 2027 pela regra anterior. Agora, em 2030.

Fernando Lopes e Silva Neto – 63 anos. Aposentadoria pela regra anterior em 2022. Agora, em 2027.