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10/22/2019

Senado aprova reforma da Previdência em segundo turno por 60 votos a 19


(foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Após 245 dias, o Congresso Nacional terminou a tramitação em torno da proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma da Previdência. Nesta terça-feira (22/10), por 60 votos a 19, o plenário do Senado aprovou em 2º turno o texto-base que muda as regras de aposentadoria e pensão. A partir de agora, o parlamento já pode inserir a nova redação ao texto constitucional. Por enquanto, ainda não foi definida uma data para a sessão especial de promulgação.

O placar ainda registrou uma abstenção, do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que acompanha o presidente Jair Bolsonaro nas viagens do chefe do Palácio do Planalto à Ásia e ao Oriente Médio.
Ainda nesta noite, os senadores votarão destaques, que são sugestões de mudanças pontuais na matéria aprovada. Foram apresentados quatro requerimentos de bancada, de autoria dos senadores Telmário Mota (Pros-RR), Humberto Costa (PT-PE), Weverton (PDT-MA) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP). Todos os destaques individuais foram rejeitados pelo relator da reforma na Casa, Tasso Jereissati (PSDB-CE).
O do Pros diz respeito à conversão de tempo especial em comum, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que comprovar tempo de serviço por insalubridade. O do PT, é relacionado à aposentadoria especial para o trabalhador em atividades exercida com exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos. 

O destaque da Rede se refere à idade mínima para fins de aposentadoria especial decorrente de atividade com exposição a agentes danosos à saúde. Por fim, o do PDT pede a revogação dos regimes de transição atuais.

Com o fim das votações do texto-base, o governo fechou a estimativa de economia com a reforma em R$ 800 bilhões na próxima década. Quando entregou a proposta ao Congresso, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro previa um impacto de R$ 1,072 trilhão em 10 anos — posteriormente, o valor foi corrigido para R$ 1,237 trilhão. Mesmo com a expressiva redução de 35%, o potencial de economia estabelecido após o resultado da votação desta terça-feira é bem visto pelo Poder Executivo.

O que muda?

Assim que as novas regras forem incluídas à Constituição Federal, mulheres e homens terão de cumprir idade mínima para pedir aposentadoria: 62, para elas, e 65, para eles. Além disso, serão necessários pelo menos 15 anos de contribuição no caso das mulheres e dos homens que já estão no mercado de trabalho; e 20 anos, para homens que ainda não contribuem com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 Para funcionários públicos da União, as idades mínimas para ter direito ao benefício serão as mesmas. O tempo de contribuição, contudo, será diferente: 25 anos para ambos os sexos.
 Quem já está na ativa também terá a opção de se aposentar de acordo com regras de transição. Para isso, mulheres precisam cumprir 30 anos de contribuição e homens, 35. Os trabalhadores poderão escolher entre as seguintes opções: sistema de pontos, pedágio de 50%, pedágio de 100% e idade mínima progressiva.

No sistema de pontos, o trabalhador deve atingir o escore mínimo obrigatório do ano em que escolher se aposentar, que será definido pela soma da idade com o tempo de contribuição. Inicialmente, a pontuação tem de ser 86/96 (mulheres/homens). A cada ano, a partir de 2020, será aumentado um ponto, até que se chegue a 100/105. Para os homens, a contagem acaba em 2028; para as mulheres, em 2033.

O pedágio de 50% servirá para quem está a dois anos ou menos de se aposentar por tempo de contribuição. Para ter o benefício garantido, será possível pagar um pedágio de 50% do tempo que falta para completar os 30/35 anos exigidos (mulheres/homens). Ou seja, um homem com 57 anos de idade e 33 de contribuição, por exemplo, poderá trabalhar mais dois anos e pedir a aposentadoria com 36 anos de contribuição. O valor do benefício será reduzido pelo fator previdenciário.

Já no pedágio de 100%, mulheres precisam de idade mínima de 57 anos e homens, de 60. Neste caso, será necessário que o trabalhador cumpra com o dobro do tempo que resta para ele se aposentar por tempo de contribuição. Uma mulher com 49 anos de idade e 26 anos de contribuição, por exemplo, poderá trabalhar mais oito anos e atingir os requisitos mínimos tanto de idade quanto de tempo de pedágio para se aposentar.

Na idade mínima progressiva, mulheres e homens precisam ter hoje, respectivamente, 56 e 61 anos de idade, além do tempo de contribuição mínimo para cada gênero, para se aposentar. A idade mínima aumentará seis meses a cada ano, a partir de 2020, até chegar às idades mínimas finais de 62/65 (mulheres/homens). Para os homens, a contagem acaba em 2027; para as mulheres, em 2031.

Trabalhadores rurais, professores e polícias

As regras para trabalhadores rurais não mudarão. Mulheres poderão se aposentar com no mínimo 55 anos de idade e 15, de contribuição. Por sua vez, a idade mínima para homens segue como 60 anos — eles também precisam comprovar pelo menos 15 anos de atividade no campo.

Professores tanto da rede privada quanto da rede pública só terão direito ao benefício quando completarem a idade mínima exigida: 57 anos para mulheres e 60, para homens. Ambos se aposentam com 25 anos de contribuição. No caso dos servidores, é preciso comprovar 10 anos no serviço público e 5, no cargo.

Policiais federais, legislativos e civis do DF, agentes penitenciários e educativos, sejam mulheres ou homens, precisam atingir pelo menos 55 anos de idade. Cada um também tem de contribuir por no mínimo 30 anos e comprovar 25 anos na função, sem distinção para de patente.

Considerando o texto aprovado, policiais militares e bombeiros não entram na reforma. As regras para essas corporações serão tratadas na mesma lei que muda as regras das Forças Armadas. Atualmente, um projeto de lei que trata da Previdência e da reestruturação de carreira dos militares está em análise por uma Comissão Especial da Câmara dos Deputados. 




Fonte: Correio Brasiliense

4/16/2019

SENADO APROVA REELEIÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES





A reeleição ilimitada dos conselheiros tutelares em seus cargos foi aprovada, por unanimidade, em Plenário nesta quarta-feira (10). O Projeto de Lei (PL) 1.783/2019 acaba com o limite atual que permite apenas uma reeleição para o cargo. Os conselheiros atuam junto a escolas, organizações sociais e serviços públicos e denunciam casos de suspeita ou confirmação de tratamento cruel e maus-tratos contra crianças e adolescentes.

Ao defender a aprovação do projeto, o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) destacou o importante trabalho dos conselheiros tutelares que acompanham de perto os casos de maus-tratos e violência contra crianças e adolescentes e lembrou que eles têm a confiança da população onde atuam, principalmente nas comunidades mais carentes.
“Não tem cabimento eles não participarem das eleições. O serviço que os conselheiros desempenham exige muita determinação e conhecimento de modo que aqueles que não tiverem condições de continuar, não se elegerão. Por outro lado, os que estão fazendo um bom trabalho devem ter a oportunidade de continuar a desempenhar esse serviço tão importante para a sociedade e para a proteção de nossas crianças e adolescentes”, defendeu ao agradecer aos conselheiro pelo trabalho que realizam junto à população.
Votado em regime de urgência, o projeto vai à sanção.
Trabalho preventivo
Previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o conselho tutelar atua como órgão permanente e autônomo. Seus conselheiros são eleitos pela população e têm a missão de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente durante o mandato de quatro anos. Qualquer cidadão pode acionar o conselho tutelar e denunciar.
Os conselheiros tutelares realizam o trabalho de prevenção, aconselhamento e denúncia. Eles atuam junto às famílias, observando e protegendo crianças e adolescentes que convivem com a violência e o medo.
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3/20/2019

Senado aprova proposta com regras de transparência para partidos




Por Karine Melo
Por unanimidade, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (20) um projeto de lei ( PLS 429/17) que obriga partidos políticos a cumprirem uma série de normas para aumentar a transparência e evitar atos de corrupção.
De autoria do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), o texto altera a Lei dos Partidos Políticos para submeter seus representantes a programas de compliance, sistema de integridade amparado em regras de responsabilidade social e princípios éticos, sob pena de suspensão de recebimento do Fundo Partidário, pelo período de até 12 meses.
Como foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ, caso não seja apresentado recurso para votação no plenário do Senado, a matéria seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.
“Como qualquer pessoa jurídica, os partidos políticos também devem ter procedimentos e controles robustos, baseados nas melhores práticas nacionais e internacionais, a fim de evitar irregularidades e ilícitos, principalmente por lidarem com recursos públicos”, justificou Anastasia no projeto.
A ideia é que cada partido fique obrigado a prever o programa de integridade em seu respectivo estatuto.
O plano deverá reunir um conjunto de mecanismos internos de controle, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades, além de uma estratégia para aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, política e diretrizes, com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e outros ilícitos praticados ou atribuídos ao partido.
Código de Conduta deverá ter três eixos
O Código de Conduta e Integridade previsto na proposta deverá ter três eixos: princípios, valores e missão do partido; orientações para a prevenção de irregularidades e de conflitos de interesses; e condutas vedadas aos integrantes ou colaboradores do partido.
O projeto estabelece ainda que o partido terá de oferecer, duas vezes ao ano, treinamentos específicos sobre legislação eleitoral, controles internos, governança, padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade.
Por fim, determina que a violação do programa de integridade passa a ser causa de cancelamento imediato da filiação partidária
“Não se trata de restringir a autonomia dos partidos políticos, mas exclusivamente de dotá-los de meios para que exerçam seu indispensável papel na sociedade, de instrumento para a atuação política do cidadão, com ética, transparência e responsabilidade em relação aos respectivos filiados e ao povo brasileiro”, defendeu o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator da proposta.
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2/24/2019

Marcelo Castro é indicado para relatar PEC da maioridade penal




Senador Marcelo Castro


O senador Marcelo Castro (MDB), que é médico e psiquiatra, foi indicado para ser o relator do Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da redução da maioridade penal no Senado Federal. A indicação foi feita pela presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, senadora Simone Tebet (MDB). Marcelo Castro destaca que “deve-se tratar do assunto com isenção e de maneira científica, consultando a sociedade e entidades, para a criação de um relatório que espelhe a vontade nacional”.
“Qual é o meu planejamento? É ouvir toda a sociedade brasileira, a sociedade civil organizada, principalmente, pra saber o que as pessoas pensam a respeito da redução da maioridade penal, que hoje é de 18 anos, e o projeto que foi aprovado na Câmara baixa essa idade para 16 anos. Evidentemente que eu quero colocar no meu relatório aquilo que estiver em consonância com o pensamento nacional”, disse.
Proposta
De acordo com a Agência Senado, o texto da PEC 33/2012 modifica a Constituição para prever o “incidente de desconsideração da inimputabilidade penal”, ocasião em que o jovem poderá ser responsabilizado por seus atos. A PEC reduz a maioridade penal nos casos em que menores infratores cometem os crimes hediondos listados na Lei 8.072/1990, como latrocínio, extorsão, estupro, favorecimento à prostituição e exploração sexual de crianças, adolescentes e vulneráveis e ainda homicídio doloso, lesão corporal seguida de morte e reincidência em roubo qualificado.
A concessão da redução da maioridade penal estabelecida pela PEC não seria automática. Dependerá do cumprimento de alguns requisitos: ser proposta exclusivamente pelo Ministério Público e decidida apenas por instância judicial especializada em questões da infância e adolescência.
O atendimento do pedido dependerá ainda da comprovação da capacidade de compreensão do jovem infrator sobre o caráter criminoso de sua conduta. Isto levando em conta seu histórico familiar, social, cultural e econômico, bem como seus antecedentes infracionais, tudo atestado em laudo técnico e assegurados a ampla defesa e o contraditório.
A PEC 33/2012 também suspende a prescrição do crime até o trânsito em julgado do pedido de flexibilização da imputabilidade penal. Estabelece também que o cumprimento da pena por eventual condenação vai se dar em unidade distinta da destinada a presos maiores de 18 anos.
A proposta foi arquivada ao final da legislatura de 2018.
Com informações do Viagora


Fonte: Portal Cidade Luz