Por Karine Melo
Por unanimidade, a Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (20) um projeto de lei (
PLS 429/17) que obriga partidos políticos a cumprirem uma série de normas para
aumentar a transparência e evitar atos de corrupção.
De autoria do senador
Antonio Anastasia (PSDB-MG), o texto altera a Lei dos Partidos Políticos para
submeter seus representantes a programas de compliance, sistema de integridade
amparado em regras de responsabilidade social e princípios éticos, sob pena de
suspensão de recebimento do Fundo Partidário, pelo período de até 12 meses.
Como foi aprovado em caráter
terminativo pela CCJ, caso não seja apresentado recurso para votação no
plenário do Senado, a matéria seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados.
“Como qualquer pessoa
jurídica, os partidos políticos também devem ter procedimentos e controles
robustos, baseados nas melhores práticas nacionais e internacionais, a fim de
evitar irregularidades e ilícitos, principalmente por lidarem com recursos
públicos”, justificou Anastasia no projeto.
A ideia é que cada partido
fique obrigado a prever o programa de integridade em seu respectivo estatuto.
O plano deverá reunir um
conjunto de mecanismos internos de controle, auditoria e incentivo à denúncia
de irregularidades, além de uma estratégia para aplicação efetiva de códigos de
ética e de conduta, política e diretrizes, com o objetivo de detectar e sanar
desvios, fraudes, irregularidades e outros ilícitos praticados ou atribuídos ao
partido.
Código de Conduta deverá ter
três eixos
O Código de Conduta e
Integridade previsto na proposta deverá ter três eixos: princípios, valores e
missão do partido; orientações para a prevenção de irregularidades e de
conflitos de interesses; e condutas vedadas aos integrantes ou colaboradores do
partido.
O projeto estabelece ainda
que o partido terá de oferecer, duas vezes ao ano, treinamentos específicos
sobre legislação eleitoral, controles internos, governança, padrões de conduta,
código de ética, políticas e procedimentos de integridade.
Por fim, determina que a
violação do programa de integridade passa a ser causa de cancelamento imediato
da filiação partidária
“Não se trata de restringir
a autonomia dos partidos políticos, mas exclusivamente de dotá-los de meios
para que exerçam seu indispensável papel na sociedade, de instrumento para a
atuação política do cidadão, com ética, transparência e responsabilidade em
relação aos respectivos filiados e ao povo brasileiro”, defendeu o senador
Randolfe Rodrigues (Rede-AP), relator da proposta.
Post Views: 45.246
Nenhum comentário:
Postar um comentário