Por André Richter
O Supremo Tribunal Federal
(STF) começa a julgar às 14h de hoje (12) a competência da Justiça Eleitoral
para conduzir inquéritos de investigados na Operação Lava Jato. Na sessão, a
Corte vai definir se a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes
eleitorais é da Justiça Eleitoral ou Federal.
De acordo com procuradores
da força-tarefa do Ministério Púbico Federal (MPF), o julgamento poderá ter
efeito nas investigações e nos processos que estão em andamento no âmbito da
operação em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná. A punição prevista para
crimes eleitorais é mais branda em relação aos crimes comuns.
De acordo com a força-tarefa
da Lava Jato, um eventual resultado negativo para o MPF poderá “acabar com as
investigações”. Segundo o procurador Deltan Dallagnol, o julgamento afetará o
futuro dos processos da operação.
No entanto, ministros do STF
consideram que os argumentos dos procuradores são extremados. Para o ministro
Marco Aurélio, a decisão não terá grande impacto na investigação. “Não esvazia
em nada a Lava Jato, é argumento extremado, que não cabe.”
O plenário da Corte vai se
manifestar sobre a questão diante do impasse que o assunto tem provocado nas
duas turmas do tribunal.
Dilema
No início das investigações
da Lava Jato, na primeira instância da Justiça no Paraná, a maioria dos
investigados foi processada pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ao
ser acusada de receber recursos em forma de propina e usar o dinheiro para
custear suas campanhas políticas, sem declarar os valores à Justiça Eleitoral.
Na medida em que os recursos
dos acusados foram chegando ao STF, a Segunda Turma da Corte passou a ter o
entendimento de que, em alguns casos, as acusações deveriam ser remetidas à
Justiça Eleitoral, porque as imputações de corrupção e lavagem de dinheiro
devem ser tratadas como crime de caixa 2, cuja competência é daquela Justiça
especializada.
Com base no entendimento,
investigações contra o senador José Serra (PSDB-SP) e outros políticos já foram
remetidas para a primeira instância da Justiça Eleitoral. O colegiado é
composto pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello,
Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Na Primeira Turma, o
entendimento de alguns ministros é de que as acusações devem ser julgadas pela
Justiça Federal, cujas sentenças por crimes comuns resultam em penas mais
altas. A turma é formada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa
Weber, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.
A questão será decidida com
base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e
o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto
recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas
eleitorais.
Segundo as investigações,
Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em
2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil
na campanha à reeleição, em 2014.
Os ministros vão julgar um
recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do
ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio. Os
advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão
que limitou o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão
da função e cometidas durante o mandato.
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