Justiça Federal condenou a
ex-prefeita de Madeiro-PI, Maria Regina Queiroz de Almeida, a três anos de
detenção por não prestar contas de um contrato feito com o Ministério das
Cidades, através da Caixa Econômica Federal. A sentença foi expedida pela juíza
federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara da Seção
Judiciária do Piauí, no dia 29 de janeiro de 2019.
De acordo com o Ministério
Público Federal, que ajuizou a ação penal, referido contrato vigeu de agosto de
2010 a agosto de 2012, tendo sido liberado R$ 148,6 mil para realização de
pavimentação da Rua Manoel Florêncio, no município.
Em sua defesa, a ré
sustentou, em síntese: incompetência da justiça federal; ausência de justa
causa por ausência de elementos probatórios mínimos; ausência de comprovação do
elemento subjetivo necessário; necessidade de aplicação do princípio da
presunção de inocência; e necessidade de corroboração das provas em juízo.
Fonte: Viagora
Nenhum comentário:
Postar um comentário