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4/27/2019

Juiz condena Júlio César a pagar R$ 123 mil ao Banco do Nordeste


A Justiça condenou o deputado federal e empresário Júlio César (PSD) a pagar R$ 123,3 mil ao Banco do Nordeste do Brasil em ação de cobrança de uma dívida que ele havia confessado em escritura pública.  A decisão foi expedida na última quarta-feira (24) pelo juiz de Direito Édison Rogério Leitão Rodrigues, da 6 ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
Júlio César tentou extinguir a ação de cobrança na Justiça
Em sua defesa, Júlio César alegou, preliminarmente, que o Banco não instruiu o processo com o demonstrativo do débito cobrado. No mérito, sustentou que os juros cobrados seriam ilegais. Requereu a extinção do feito ou, caso se analisasse o mérito, o julgamento improcedente da demanda.
O juiz conta que recebeu um documento que dispõe o detalhamento do débito existente entre as partes, com indicação dos números de cada uma das operações objeto da cobrança. Para ele, o pedido do empresário tinha o objetivo de adiar o julgamento já que o processo preenche os requisitos contidos no art. 798 do Código de Processo Civil.
O magistrado falou da força obrigatória dos contratos que acabou sendo flexibilizado com o Código de Defesa do Consumidor e o novo Código Civil. Tal flexibilização ocorre, segundo ele, sempre que presentes irregularidades que prejudiquem o equilíbrio contratual, violando o princípio da boa-fé objetiva, norteador das relações jurídicas; ou acontecimentos extraordinários que onerem sobremaneira as condições inicialmente firmadas.
Porém Édison Rogério ressalta que referida flexibilização não pode ser usada para não se cumprir um contrato legitimamente pactuado sob pena de gerar verdadeira insegurança jurídica nas relações negociais. “Tais considerações são de suma importância no sentido de se determinar que o contratante apenas pode escapar ao cumprimento do que fora avençado provando a presença de cláusulas ilegais ou abusivas, ou ainda a ocorrência de onerosidade excessiva”, escreveu o juiz.
De acordo com o julgador, há um entendimento consolidado de que “não existe limitação da taxa de juros, somente havendo que se falar em ilegalidade quando se estipulem encargos acima dos praticados pelo Mercado Financeiro”. Ele acrescenta que, ao pactuar o acordo, “o autor teve acesso às condições e encargos aos quais estaria se vinculando, tendo livremente optado pela sua aceitação”.
Desta forma, o juiz julgou procedente os pedidos do Banco do Nordeste para condenar Júlio César a pagar R$ 123,3 mil, valor a ser corrigido, inclusive com incidência de juros de mora de 1% aos mês, a partir do vencimento do contrato, que foi em 1º de agosto de 2007.


3/04/2019

Justiça condena ex-prefeita Maria Regina a 3 meses de detenção


Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Madeiro-PI, Maria Regina Queiroz de Almeida, a três anos de detenção por não prestar contas de um contrato feito com o Ministério das Cidades, através da Caixa Econômica Federal. A sentença foi expedida pela juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, no dia 29 de janeiro de 2019.
De acordo com o Ministério Público Federal, que ajuizou a ação penal, referido contrato vigeu de agosto de 2010 a agosto de 2012, tendo sido liberado R$ 148,6 mil para realização de pavimentação da Rua Manoel Florêncio, no município.
Em sua defesa, a ré sustentou, em síntese: incompetência da justiça federal; ausência de justa causa por ausência de elementos probatórios mínimos; ausência de comprovação do elemento subjetivo necessário; necessidade de aplicação do princípio da presunção de inocência; e necessidade de corroboração das provas em juízo.



Fonte: Viagora



2/27/2019

Ex-prefeito Fernando Sales é condenado a 8 anos e meio de reclusão.


A Subseção Judiciária da Justiça Federal em Parnaíba (PI) condenou o ex-prefeito de Cocal, Fernando Sales de Sousa Filho, por irregularidades na utilização de recursos federais em convênios celebrados entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o município, entre os anos de 2009 a 2012. A condenação foi decidida através do pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Piauí.
De acordo com a ação penal, de autoria do Procurador da República Kelston Pinheiro Lages, o ex-prefeito desviou os recursos federais previstos nos Convênios 656374/2009 e 701286/2010, celebrados entre o município e FNDE. O objeto era a aquisição de veículos para transporte dos alunos dos Programas Caminho da Escola e Pró-Infância, nos valores de R$ 200.970,00 e R$ 331.650,00, respectivamente.
Segundo o MPF, embora o ex-gestor tenha recebido os citados repasses, não realizou a prestação de contas, apesar de devidamente notificado, evidenciando com isso a ilicitude na aplicação dos recursos e o descumprimento do mandamento constitucional de prestar contas.
O Juízo da Subseção Judiciária de Parnaíba julgou procedente o pedido do MPF e condenou o ex-prefeito pela prática dos crimes previstos no art. 1º, incisos I e VII, do Decreto Lei 201/67, à pena de 8 anos e 7 meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado. Ele também ficará inabilitado, pelo prazo de 5 anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação.




Fonte Viagora

2/07/2019

Defesa de Lula pede para tirar caso Atibaia da Justiça do Paraná






Poucas horas antes de ser condenado  a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro  no processo do sítio de Atibaia , a defesa do ex-presidente Luiz Inácio  Lula  da Silva recorreu ao Supremo Tribunal Federal ( STF ) para retirar o processo da 13ª Vara Federal de Curitiba, responsável pelos processos da Lava-Jato. A relatora, ministra Cármen Lúcia , ainda não tomou uma decisão. O pedido da defesa foi apresentado ao STF às 11h06min22 da quarta-feira. Já a sentença da juíza Gabriela Hardt foi assinada eletronicamente às 16h20min57.
No pedido ao STF, a defesa anotou: "considerando que os autos da ação penal originária encontram-se conclusos para sentença, requer-se sejam conferidas urgência e prioridade na tramitação da presente reclamação". Na linguagem jurídica, "conclusos para setença" significa que o juiz responsável já está com o processo e pode tomar uma decisão.  
Os advogados pedem que o caso seja transferido para a Justiça Federal de Brasília, " anulando-se todos os atos decisórios praticados" da 13ª Vara Federal. Alternativamente, solicitam o envio para a Justiça Federal de Sâo Paulo. A defesa alega que o próprio STF já tinha mandado para essas duas unidades processos relacionados ao sítio de Atibaia. 
A 13ª Vara Federal era comandada pelo ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro da Justiça no governo do presidente Jair Bolsonaro. A juíza Gabriela Hardt passou a tocar a processo. Na quarta-feira, ela condenou Lula. Ele tinha sido acusado de aceitar reformas no sítio de Atibaia feitas pela Odebrecht e OAS, com dinheiro de propina decorrente de contratos da Petrobras , no valor de R$ 1 milhão. 




7/15/2015

Estação Cocal

Deputado Gessivaldo Isaías é condenado a dois anos de prisão pelo Tribunal Regional Federal

Com a condenação o deputado está inelegível por 8 (oito) anos de acordo com a Lei Complementar n°135 , conhecida como Lei da Ficha Limpa.

WANESSA GOMMES, DO GP1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou, no último dia 08 de julho, a ação penal em que é réu o deputado estadual Gessivaldo Isaias. O deputado que atualmente está licenciado para ocupar a Secretaria de Estado do Trabalho e Empreendedorismo, foi denunciado pelo Ministério Público Federal no Mato Grosso acusado de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro e corrupção passiva por suposto envolvimento na “máfia dos sanguessugas” acusado de receber propina de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Gessivaldo foi condenado a 2 (dois) anos de reclusão, inicialmente em regime aberto. Podendo a prisão ser convertida em duas penas restritivas de direito, a serem fixadas pelo juiz da vara de execução penal. 
Imagem: Bárbara Rodrigues/GP1Gessivaldo Isaías(Imagem:Bárbara Rodrigues/GP1)Gessivaldo Isaías
Com a condenação o deputado Gessivaldo Isaias está inelegível por 8 (oito) anos de acordo com a Lei Complementar n°135 , conhecida como Lei da Ficha Limpa.

A ação tramita no TRF1 pela prerrogativa de função (foro privilegiado).

Entenda o caso

O Ministério Público Federal no Mato Grosso ofereceu denúncia contra 285 ex-prefeitos, ex-deputados, ex-secretários municipais, assessores e integrantes de comissões de licitações no esquema sanguessuga, acusados de receberem propinas da empresa Planam, do empresário Luiz Vedoin, para que fossem vendidas ambulâncias superfaturadas para o governo federal. As irregularidades foram descobertas a partir do ano 2000. A organização criminosa atuou em 26 unidades da federação, cometendo crimes contra a Administração Pública: lavagem de dinheiro e fraude a licitações para a compra de unidades móveis de saúde, ônibus de transporte escolar, veículos de inclusão digital e equipamentos médico-hospitalares.

Estima-se que o grupo tenha movimentado recursos públicos federais em quantia bem superior a R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais). Parte desse dinheiro foi utilizada para o pagamento de vantagens ilícitas a parlamentares, servidores públicos e lobistas ligados ao esquema.

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