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3/13/2019

Urgente: Ex-prefeita e empresários são presos em operação da Gaeco no Piauí


A ex-prefeita de Brejo do Piauí, Márcia Aparecida Pereira da Cruz, foi presa na manhã desta quarta-feira(13) durante a “Operação Poço Fundo”, deflagrada pelo Grupo de Atuação de Repressão ao Crime Organizado (GAECO) do Ministério Público do Piauí. Ela administrou o município entre os anos de 2013 e 2016
Ex-prefeita e mais cinco foram presos em Operação Poço sem Fundo — Foto: Divulgação/Gaeco

A operação visa desarticular uma organização criminosa que era voltada para a prática de crimes contra a administração pública, incluindo fraudes em licitações. As ações policiais estão se concentrando nos municípios de Canto do Buriti, Brejo do Piauí e Teresina. A ex-gestora foi capturada na cidade de Picos e está sendo acusada de desviar recursos para a perfuração e manutenção de poços artesanais.
Márcia Cruz  - Imagem: Reprodução/Facebook

Ao todo, seis pessoas foram presas, dentre elas, Adcarliton Valente e Valdirene da Silva, proprietários da VSP Construtora. Eles eram responsáveis por fornecer notas fiscais para a realização do esquema criminoso.Além do Gaeco, estão participando também da ação a Delegacia de Polícia Civil de Canto do Buriti e a Polícia Militar do Estado.



*Com informações adicionais do GP1

3/04/2019

Justiça condena ex-prefeita Maria Regina a 3 meses de detenção


Justiça Federal condenou a ex-prefeita de Madeiro-PI, Maria Regina Queiroz de Almeida, a três anos de detenção por não prestar contas de um contrato feito com o Ministério das Cidades, através da Caixa Econômica Federal. A sentença foi expedida pela juíza federal substituta Vládia Maria de Pontes Amorim, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Piauí, no dia 29 de janeiro de 2019.
De acordo com o Ministério Público Federal, que ajuizou a ação penal, referido contrato vigeu de agosto de 2010 a agosto de 2012, tendo sido liberado R$ 148,6 mil para realização de pavimentação da Rua Manoel Florêncio, no município.
Em sua defesa, a ré sustentou, em síntese: incompetência da justiça federal; ausência de justa causa por ausência de elementos probatórios mínimos; ausência de comprovação do elemento subjetivo necessário; necessidade de aplicação do princípio da presunção de inocência; e necessidade de corroboração das provas em juízo.



Fonte: Viagora