O ministro Jorge Mussi, do
TSE, votou hoje pela cassação de seis vereadores de Valença do Piauí (PI),
cujas coligações usaram candidaturas fictícias de mulheres para preencher a
cota feminina de 30%.
Relator do processo de
cassação, o ministro ainda recomendou a inelegibilidade de alguns políticos que
registraram mãe e esposa como candidatas, mas que não tiveram qualquer apoio
para a campanha.
O julgamento foi
interrompido por um pedido de vista de Edson Fachin. O resultado depende da
maioria dos votos entre os 7 ministros da Corte.
O relator do Tribunal
Superior Eleitoral decidiu manter a cassação das chapas proporcionais
“Compromisso Com Valença I” e ”Compromisso com Valença II” após constatar que a
coligações fraudaram as eleições do município em 2016, seguindo a decisão do
pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI).
A fraude nas eleições da
cidade de Valença, distante 200 quilômetros de Teresina, de acordo com a
acusação, se deu no preenchimento da Lei de Cotas de Gênero. Mulheres se
candidataram apenas como “laranjas” e não chegaram sequer a fazer campanha
eleitoral.
Os parlamentares cassados
são: Raimundo Nonato, Leonardo Nogueira, Fátima Caetano, Benoni Sousa, Ariana
Sousa e Stênio Romel.
Entenda o caso:
Com a decisão da Corte, mais
da metade dos vereadores da cidade perdem o mandato, já que a Câmara Municipal
de Valença é composta por 11 parlamentares.
As candidaturas consideradas
“laranjas” foram de Geórgia Lima Verde Brito, Magally da Silva Costa, Maria
Neide da Silva Rosa, Ivaltânia Vieira Nogueira Pereira da Silva e Maria Eugênia
de Sousa Martins Gomes. As candidatas tiveram baixa quantidade de votos,
inexistência de atos eleitorais e movimentação financeira e, com a decisão, se
tornam inelegíveis por oito anos.
As coligações cassadas foram
formadas pelos partidos PTC / PPS / PRB / PROS / PSC [Compromisso com Valença
I] e PMN/ PSB / PDT / PSL / PR / PSDB[Compromisso com Valença II].
Fonte: Carta Piaui
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