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11/20/2019

Toffoli vota por restrições no compartilhamento de dados financeiros



(foto: AFP / Sergio LIMA)
Em um julgamento que durou mais de oito horas, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, votou pela restrição no compartilhamento de dados financeiros. Ele entendeu que órgãos de fiscalização, como a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, e Receita Federal, podem enviar dados para entidades como o Ministério Público e a Polícia Federal.
 No entanto, o ministro entende que em relação a UIF, esses dados nunca podem ser repassados sobre requisição. Ou seja, o órgão investigador não pode solicitar a informação para um pessoa específica, mas apenas investigar quando recebe uma comunicação de movimentação suspeita. A visão do ministro sobre o caso deixou lacunas sobre como a decisão pode afetar a troca de informações entre os órgãos públicos.
Até mesmo colegas de plenário ficaram confusos. Nos bastidores, os demais ministros avaliam que até o final do julgamento, se o voto do ministro Toffoli prevalecer, diversos marcos devem ser criados para evitar confusão nas instâncias inferiores. O julgamento do assunto continua nesta quinta-feira (21). Ainda faltam os votos de dez ministros.  De acordo com informações obtidas pela reportagem,  Toffoli deve abrir a sessão explicando seu voto.
 De acordo com a manifestação do ministro, em plenário, a UIF pode repassar apenas dados globais, ou seja, de movimentações mensais, por exemplo, e não de transações detalhadas. Além disso, os dados podem embasar a abertura de investigações, mas não podem ser utilizados como prova em um processo. “O Coaf pode sim compartilhar informações. Mas ele é uma unidade de inteligência, o que ele compartilha não pode ser usado como prova. É um meio de obtenção de prova, assim como a colaboração premiada. A colaboração premiada por si só não prova nada", declarou.
Receita Federal
No caso da Receita Federal, o ministro entende que não se pode repassar documentos completos sem decisão judicial. Ficam vetados, por exemplo, o repasse da declaração do imposto de renda e extratos bancários. No entanto, dados cadastrais, como nome, CPF e renda podem ser compartilhados sem a necessidade de aval da Justiça.
 O entendimento dele vai em desacordo com a manifestação do Ministério Público. O procurador-geral da República, Augusto Aras, avalia que restrições no intercâmbio das informações pode gerar graves danos a investigação criminal pelo país. 



Fonte: Correio brasiliense

11/07/2019

Saiba como votou cada ministro do Supremo Tribunal Federal


Julgamento sobre prisão sobre segunda instância no Supremo Tribunal Federal (STF)

FáTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO


Após cinco sessões para julgar o tema, seis ministros foram contra a prisão em segunda instância e cinco a favor. Veja os argumentos de cada um
Votaram contra a prisão em segunda instância
Dias Toffoli
Pela segunda vez, o ministro Toffoli mudou de posição sobre o tema. Em fevereiro de 2016, ele admitiu a prisão após condenação em segunda instância. Depois, passou a defender uma solução intermediária – de se aguardar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) -, uma tese que vinha contando com a simpatia de ministros alinhados à Lava Jato, que viam no meio-termo uma forma de “reduzir danos” diante da derrota dada como certa. Agora, o presidente do STF votou pelo trânsito em julgado. “Não é a prisão após segunda instância que resolve esses problemas (de criminalidade), que é panaceia para resolver a impunidade, evitar prática de crimes ou impedir o cumprimento da lei penal”, disse.
Rosa Weber
"A legislação é clara ao defender em que momento o réu deve ser preso, após o trânsito em julgado", afirmou. A ministra explicou que não mudou seu ponto de vista, mas em sessões anteriores havia apenas defendido a jurisprudência da Corte, que permite desde 2016 a prisão após a segunda instância. "Minha leitura constitucional sempre foi e continua sendo exatamente a mesma."

Ricardo Lewandowski


Para o ministro, a única saída legítima para qualquer crise, em um regime democrático, reside no incondicional respeito às normas constitucionais. “Não se pode fazer política criminal contra o que dispõe a Constituição”, destacou Lewandowski em seu voto que cita a presunção de inocência como a representação de salvaguarda do cidadão, principalmente levando-se em conta o disfuncional sistema judicial brasileiro.
Marco Aurélio Mello
O relator Marco Aurélio afirmou que "antecipar a pena" do réu, depois da condenação em segunda instância, é uma antecipação também da culpa. Ele defendeu em seu voto que a perda da liberdade só pode ser decretada após o término do processo. Para o ministro, relator das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) que questionam a prisão após a segunda instância, "descabe inverter a ordem natural do processo-crime: apurar, julgar e prender somente em verdadeira execução da pena."
Marco Aurélio diz que o STF se afastou da Constituição ao aceitar, em 2016, a prisão antes do término da ação penal. "Onde o texto é claro e preciso, não cabe interpretação", analisou.
O ministro declarou que não resta dúvida sobre o alcance e o objetivo do artigo 283 do Código de Processo Penal: "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".
A prisão provisória, argumenta Marco Aurélio Mello, pode pôr na cadeia inocentes que depois têm chance de ser absolvidos em tribunais superiores.
Celso de Mello
O ministro abriu sua fala dizendo que tentaria resumir seu "extenso voto". Para argumentar sua decisão contra a prisão em segunda instância, o decano afirmou que entre os riscos de se cometer injustiça com a perda da liberdade em segunda instância está o abuso de autoridade.
Ele afirmou que o julgamento não tratava de um caso específico, "mas refere-se ao exame de um direito fundamental", o de que ninguém será preso antes do trânsito em julgado.
Celso de Mello afirmou que não resta dúvida de que é preciso o ato final do julgamento para se permitir a prisão. "Não há como compreender que essa Corte defenda a presunção de inocência e permita a execução provisória", observou.
"O texto constitucional é claro ao dispor que sem o trânsito em julgado não há culpa", diz Celso de Mello.
O ministro declarou ainda que os legisladores poderiam alterar a lei para evitar o excesso de recursos e, assim, reduzir o tempo necessário para a prisão de réus no país. Na finalização do voto, Celso de Mello citou artigos de códigos penais para embasar seu parecer contra a prisão após segunda instância.
"Somente sociedades autocráticas, que não reconhecem direitos básicos aos seus cidadãos, repudiam e desprezam o direito fundamental de qualquer indivíduo de sempre ser considerado inocente, até que ocorra o definitivo trânsito em julgado de sua condenação penal, independente do caráter, hediondo ou não, do crime pelo qual está sendo investigado ou processado”, completou o ministro.
Gilmar Mendes
Para o ministro, o artigo 5º da Constituição deixa claro que a prisão só pode ocorrer após o processo transitado em julgado. Ele admitiu que mudou de opinião, afinal no passado defendeu a prisão após a segunda instância. Mas justificou a variação alegando que os tribunais desvirtuaram a decisão e passaram a considerar obrigatória a perda da liberdade após a condenação em segundo grau.
Segundo ele, em várias situações a prisão não seria necessária, mesmo após duas condenações. "A minha formação firmava uma crença, hoje absolutamente abandonada sobre a capacidade dos tribunais de segunda instância de distinguir e corrigir situações abusivas", disse.
Votaram a favor da prisão após condenação em segunda instância
Luiz Fux
O ministro Luiz Fux, por sua vez, foi na linha contrária dizendo que bastam indícios e "fundadas razões" para se determinar a prisão após uma condenação proferida por um colegiado (segunda instância).
Definir o início do cumprimento da pena somente depois do trânsito em julgado, diz, é ir contra o anseio da humanidade por Justiça. "O princípio da presunção de inocência não tem relação com o instituto da prisão", acrescentou.
Segundo o ministro, as condenações em segunda instância não são "infalíveis", mas é para isso que existe um tribunal como o STF, para corrigir eventuais falhas, justificou Fux.
Alexandre de Moraes
Ignorar as decisões da segunda instância, argumenta o ministro, enfraqueceria a Justiça do país. "Esses tribunais têm decisões de colegiados, escritas, fundamentadas, reconhece materialidade e autoria do delito", justificou. "Autoriza, portanto, o cumprimento imediato da pena."
De acordo com ele, se a decisão do Supremo for alterar a regra atual corre-se o risco de o país transformar as segundas instâncias em meros "tribunais de passagem".
Moraes citou a pressão que vem sofrendo o STF e reclamou do radicalismo político, com "fórmulas autoritárias", que hoje se vê no Brasil. "Ataques pessoais e virtuais, produzindo lamentavelmente um dos piores ingredientes utilizados por aqueles que insistem em não respeitar a independência do Judiciário e da convicção de seus juízes", disse.
Edson Fachin
Em sua argumentação, Fachin afirmou que "considerando que a prisão cautelar [quando há ameaça à investigação ou à aplicação da pena] não representa antecipação da pena", não seria correto afirmar que a perda da liberdade provisória corresponderia à antecipação da culpa do réu.
Fachin abriu seu voto dizendo que, ao contrário de muitas opiniões dadas durante a sessão, a definição do momento da prisão é, sim, uma questão interpretativa. "É possível diferentes formas de ver a legislação e a forma como votaram os dois ministros que me antecederam prova isso."
Luís Roberto Barroso
"A possibilidade de execução da pena após a condenação em segundo grau diminuiu o índice de encarceramento", analisou Barroso, que disse ter "ficado surpreso" ao ter acesso às informações do Depen (Departamento Penitenciário Nacional).
No entendimento de Barroso, a manutenção da norma atual, válida desde 2016, não vai prejudicar as camadas mais carentes da sociedade. "O sistema é duríssimo com os pobres", afirmou ele, que ainda completou: "Como regra, só estará preso por furto quem for reincidente".
Segundo o ministro, a mudança da jurisprudência aconteceu "em boa hora" por ter ainda impulsionado a solução de crimes de colarinho branco. "Apenas no âmbito da Lava Jato em Curitiba, foram 48 acordos de colaboração de 38 acordos de leniência", revelou.
Cármen Lúcia 
A ministra usou seu tempo de voto para dizer que não é tão clara a legislação sobre o tema, e que é natural que pensamentos diferentes surjam. "Em tempos de maior intolerância, ela se converte em desrespeito. Desrespeito gera insatisfação às instituições e ataque pessoais", lamentou.
Para ela, é natural a interpretação, e, mais que isso, a aceitação da opinião contrária. "Quem gosta de unanimidade é ditadura", afirmou.
Segundo a ministra, não há nada óbvio na definição do tema, por isso é necessário tantas discussões. "Democracia pratica-se segundo o valor do respeito a posições contrárias."


Fonte: R7


STF decide contra prisão após segunda instância por 6 votos a 5


Toffoli foi autor do voto decisivo do julgamento


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Dias Toffoli, deu nesta quinta-feira (7) o voto decisivo para reverter o atual entendimento da Corte e determinar que os réus do Brasil podem ser presos somente após o fim do processo ou com o esgotamento de todos os recursos. Com o voto, o julgamento termina com o placar de 6 a 5.
A manifestação de Toffoli segue o mesmo entendimento do relator das ações, Marco Aurélio Mello, e os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Celso de Mello. Foram derrotados os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.
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O veredito final tem condição de beneficiar cerca de 4.900 presos, conforme estimativa do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) com base nos dados do BNMP (Banco Nacional de Monitoramento de Prisões).
Entre os possíveis favorecidos aparece o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que está preso desde 2018 após ser condenado em duas instâncias pelo recebimento de um triplex em troca de benefícios à empreiteira OAS.
A liberação dos presos não ocorre imediatamente. Agora caberá aos juízes das segundas instâncias e colegiados determinar quando a pessoa cumpre todos os requisitos para ficar em liberdade.
Iniciado no dia 17 de outubro, o julgamento seguiu até a tarde desta quinta-feira com o placar favorável à manutenção da prisão após segunda instância. Os votos de Gilmar Mendes, Celso de Mello e Dias Toffoli, no entanto, reverteram o resultado.

Julgamento polêmico foi iniciado no dia 17 de outubro

Rosinei Coutinho/SCO/STF - 7.11.2019

Tema polêmico no Supremo, a prisão após segunda instância já foi levada ao plenário da Corte ao menos quatro vezes desde 2016. Há mais de um ano Marco Aurélio pressionava para que as ações fossem novamente incluídas em pauta.
No final de outubro, Toffoli encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta para alterar o Código Penal e impedir a prescrição de casos que chegam ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF com o objetivo de interromper o prazo de prescrição das penas após condenação em segunda instância.
Toffoli
Em seu voto de minerva, Toffoli destacou que o julgamento avalia a validade de um trecho do Código do Processo Penal. “Se está analisando se o texto do artigo é compatível com a Constituição", avaliou o presidente do STF.
Durante a manifestação final, Tofolli foi diversas vezes interrompido pelos demais membros da Corte. O ministro Luiz Fux questionou os posicionamentos durante a manifestação e teve um pequeno desentendimento com Gilmar Mendes.
Toffoli citou número de processos que sequer são analisados em primeira instância, manifestou desprezo pelos diversos casos de impunidade no Brasil. “Não é o momento da execução da pena que gera à violência ou a omissão dos agentes públicos em identificar autores e levarmos, como se costuma dizer, ‘às barras da justiça’. O processo como um todo tem que ser aprimorado”, avaliou.
Ao citar os casos que envolvem crimes dolosos contra a vida, o presidente da Corte disse ser a favor da prisão imediata após julgamento em primeira instância. “Com a devida vênia de quem entende o contrário, eu entendo, e para mim é chocante verificar, que o parente da vítima assassinada vê um veredito no plenário do júri um veredito de condenação e diz que o réu pode recorrer em liberdade”, pontuou.



Fonte: R7


10/28/2019

Após postar vídeo que chama PSL e STF de inimigos, Bolsonaro apaga conteúdo




(foto: Reprodução/Twitter)

O perfil oficial do presidente Jair Bolsonaro exibiu durante cerca de duas horas, na tarde desta segunda-feira (28/10), um vídeo que retrata o chefe do Executivo como um leão sendo atacado por hienas na savana.
Cada hiena que cerca o leão ganha o logotipo de alguma empresa, movimento social ou instituição que, segundo os autores do vídeo (não identificados), estão contra Bolsonaro.
Entre esses inimigos, aparecem partidos políticos como o PT, o PCdoB e o próprio PSL, do qual Bolsonaro faz parte. Também aparecem sobre as hienas os logotipos do STF, da OAB e da ONU; de movimentos de espectro político bem variados, como MST e MBL; veículos de comunicação; e causas sociais, como o feminismo.
O vídeo, então, mostra um segundo leão, identificado como "conservador patriota", chegando para ajudar o leão alvo das hienas, que, nesse momento fogem. Surge, então a mensagem: "Vamos apoiar o presidente até o fim! E não atacá-lo. Já tem a oposição para fazer isso!"

O vídeo foi deletado por volta das 17h. Abaixo você vê um printscreen da postagem:
(foto: Reprodução/Twitter)


América do Sul
O vídeo foi postado com a seguinte mensagem:
"- Chile, Argentina, Bolívia, Peru, Equador..... 
- Mais que a vida, a nossa LIBERDADE. 
- Brasil acima de tudo! 
- Deus acima de todos!"

Nos países mencionados, ou a esquerda tem assumido ou se mantido no poder, ou governos à direita enfrentam sérias crises.



Fonte: Correeio brasiliense


3/13/2019

Justiça Eleitoral não está apta a julgar crime de corrupção, diz Moro





Por Alex Rodrigues
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, disse hoje (13) que a Justiça Eleitoral não tem condições de julgar os processos envolvendo suspeita de corrupção e de lavagem de dinheiro, mesmo quando associados a crimes eleitorais.
“A posição do ministério, já externada publicamente, é de que a Justiça Eleitoral, embora faça um trabalho excelente na organização das eleições e na resolução de questões pontuais eleitorais, não está bem estruturada para julgar crimes mais complexos, como lavagem de dinheiro e corrupção”, afirmou o ministro.
Para Moro, o ideal é separar a competência para julgar os crimes eleitorais dos de maior complexidade. “O ideal é que haja uma separação. Esperamos respeitosamente que o STF profira a melhor decisão”, disse o ministro, ao participar, em Brasília, de uma reunião promovida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), com a presença de comandantes das polícias militares (PMs) e dos bombeiros dos estados e do Distrito Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a examinar, às 14h, se o julgamento dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, quando envolverem crimes eleitorais, devem ser de competência da Justiça Federal ou da Justiça Eleitoral.
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STF decide se Justiça Eleitoral pode julgar crimes da Lava Jato




Por André Richter
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar às 14h de hoje (12) a competência da Justiça Eleitoral para conduzir inquéritos de investigados na Operação Lava Jato. Na sessão, a Corte vai definir se a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral ou Federal.
De acordo com procuradores da força-tarefa do Ministério Púbico Federal (MPF), o julgamento poderá ter efeito nas investigações e nos processos que estão em andamento no âmbito da operação em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná. A punição prevista para crimes eleitorais é mais branda em relação aos crimes comuns.
De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, um eventual resultado negativo para o MPF poderá “acabar com as investigações”. Segundo o procurador Deltan Dallagnol, o julgamento afetará o futuro dos processos da operação.
No entanto, ministros do STF consideram que os argumentos dos procuradores são extremados. Para o ministro Marco Aurélio, a decisão não terá grande impacto na investigação. “Não esvazia em nada a Lava Jato, é argumento extremado, que não cabe.”
O plenário da Corte vai se manifestar sobre a questão diante do impasse que o assunto tem provocado nas duas turmas do tribunal.
Dilema
No início das investigações da Lava Jato, na primeira instância da Justiça no Paraná, a maioria dos investigados foi processada pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ao ser acusada de receber recursos em forma de propina e usar o dinheiro para custear suas campanhas políticas, sem declarar os valores à Justiça Eleitoral.
Na medida em que os recursos dos acusados foram chegando ao STF, a Segunda Turma da Corte passou a ter o entendimento de que, em alguns casos, as acusações deveriam ser remetidas à Justiça Eleitoral, porque as imputações de corrupção e lavagem de dinheiro devem ser tratadas como crime de caixa 2, cuja competência é daquela Justiça especializada.
Com base no entendimento, investigações contra o senador José Serra (PSDB-SP) e outros políticos já foram remetidas para a primeira instância da Justiça Eleitoral. O colegiado é composto pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Na Primeira Turma, o entendimento de alguns ministros é de que as acusações devem ser julgadas pela Justiça Federal, cujas sentenças por crimes comuns resultam em penas mais altas. A turma é formada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.
A questão será decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.
Segundo as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição, em 2014.
Os ministros vão julgar um recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.


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3/04/2019

STF julga dia 12 ação de caseiro piauiense que derrubou Palocci


Treze anos depois de vir à tona que a Caixa Econômica Federal quebrou o sigilo bancário do caseiro Francenildo Costa, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar um recurso em que o banco tenta reverter as derrotas sofridas até aqui. Pivô na demissão do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci no primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva, o caseiro piauiense acumula decisões que podem render a ele R$ 400 mil em indenização.
O novo capítulo dessa novela está marcado para o dia 12 deste mês de março, quando o caso será avaliado pela Terceira Turma do STJ. Em setembro de 2010, a Justiça Federal do Distrito Federal deu vitória a Francenildo, classificando a quebra de seu sigilo bancário como ilegal e fixando uma indenização por danos morais de meio milhão Cinco anos depois, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a condenação da Caixa, mas reduziu o valor para R$ 400 mil.
Francenildo revelou em 2006 que Palocci frequentava uma residência onde representantes da chamada 'República de Ribeirão Preto' se reuniam para organizar reuniões, festas e partilhar dinheiro entre correligionários. "Vi pacotes de notas de R$ 100 e R$ 50", disse Após as declarações, o sigilo bancário do caseiro foi quebrado mostrando um saldo de R$ 38 mil em sua conta, o que gerou rumores na época sobre os motivos pelos quais Francenildo teria feito a acusação.
O então presidente da Caixa, Jorge Mattoso, revelou depois em depoimento que entregou a Palocci o extrato da conta poupança. A crise derrubou Palocci e a Polícia Federal concluiu que o ex-ministro foi o mandante da quebra ilegal de sigilo.
"Tem de botar o barco para frente, que seja o que Deus quiser", disse Francenildo à reportagem na última sexta-feira. A Caixa informou que "não comenta ações judiciais em andamento" e a defesa de Palocci afirmou que ele colabora com a Justiça". 
Fonte: Estadão Conteúdo


11/16/2018

Estação Cocal

STF manda União abrir acesso ao sistema do FPE e FPM

União se comprometeu perante Estados a fazer mudanças importante

André Moura


O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União, no prazo de 15 dias, libere aos Estados o acesso aos seus sistemas informatizados que tratam do controle do Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM), “notadamente disponibilizando acesso amplo ao SIAFI”. A decisão atende a pedido formulado pelas Procuradorias Gerais dos Estados na Ação Cível Originária (ACO) 3.150, que denuncia a falta de transparência no processo de transferência de recursos para os entes federativos.

Em 27 de agosto, em audiência de conciliação realizada no STF por determinação de Lewandowski, que é o relator da ACO 3.150, a União se comprometeu perante os Estados a realizar mudanças importantes nos procedimentos de repasse de recursos federais de transferência obrigatória. Na audiência, foi ajustada a formação de um grupo de trabalho que teria dois meses para esclarecer os questionamentos dos autores da ação, com a União se comprometendo a disponibilizar “acesso amplo” aos sistemas de registro da arrecadação federal, assegurando “todas as informações necessárias para sua compreensão e para apuração do valor das transferências obrigatórias dos últimos cinco anos”.
 (Crédito: Reprodução | Agência Brasil)
Ricardo Lewandowski deu prazo de 15 dias (Crédito: Reprodução | Agência Brasil)



Passados três meses sem que o grupo de trabalho tivesse cumprido seus objetivos de forma integral, os estados apresentaram pedido de liminar ao ministro relator, quando informaram que, além de não terem recebido os dados solicitados, os estados sofreram redução dos valores recebidos a título de FPE, o que seria inexplicável considerando o fato de a União haver noticiado aumento de suas receitas.
Lewandowski determinou que a União responda às indagações apresentadas pelos Estados dentro da ACO e solicitou a manifestação do Tribunal de Contas da União (TCU), a quem cabe efetuar o cálculo das quotas referentes aos fundos de participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
A ACO 3.150 é articulada no âmbito do Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), na qual os Estados, com base em uma auditoria realizada pelo Estado de Minas Gerais, alegam que a União não compartilha informações suficientes para que os Estados acompanhem e controlem a regularidade dos repasses realizados. Na opinião do procurador-geral do Estado de Pernambuco, César Caúla, o simples fato de ser necessário procurar o STF para obter essas informações é indicativo de que o federalismo nacional efetivamente precisa de profundos aprimoramentos.
“A União recebe parte de alguns tributos em nome dos estados e dos municípios. Todo aquele que aufere valores em nome de outrem tem a obrigação elementar de prestar contas, apresentar explicações e viabilizar a aferição da regularidade das transferências. É no mínimo estranha a resistência do governo federal a cumprir esses deveres, sendo evidente que ele se beneficia da demora e da falta de clareza na realização dessas transferências, em prejuízo a estados e municípios. Espero que essa decisão propicie, com urgência, um diálogo interfederativo capaz de efetivamente corrigir essas distorções”.
Segundo o Advogado-Geral de MG, Onofre Batista Jr, “a suspeita é que, apenas no mês passado, cerca de 12 bilhões de reais deixaram de aportar ao FPE pelo fato da União aceitar a compensação de IR e IPI (tributos compartilhados) com contribuições (tributos não compartilhados), em flagrante ofensa à lei é à Constituição”. O Procurador-Geral do Piauí acredita que a decisão do STF " é fruto do trabalho conjunto de todos os Estados e o Distrito Federal, através do Colégio Nacional do Procuradores-Gerais, o Conpeg".
Para o governador Wellington Dias, a postura da União pode ter causado um desequilíbrio nas receitas. "A retenção de cerca de R$ 14 bilhões dos estados e dos municípios, desde 2016, causou desequilíbrio com queda artificial de receitas. Na verdade, as receitas com FPE subiram e, no repasse, a União ficou com R$ 14 bilhões pelas contas dos técnicos. A decisão do ministro Lewandowski na última quarta-feira abriu esperança que vamos ganhar esta ação, a exemplo da repatriação. O que também beneficia os municípios", conclui o chefe do executivo piauiense.

5/23/2017

Estação Cocal

STF condena Paulo Maluf por lavagem de dinheiro e determina perda do mandato

Primeira Turma entendeu que ele tentou ocultar verba desviada de obras quando era prefeito de São Paulo. Além da pena, de mais de 7 anos, Maluf terá de pagar multa de R$ 1,3 milhão.

Maluf é condenado a mais de 7 anos de prisão por lavagem de dinheiro
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira (23) o deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) pelo crime de lavagem de dinheiro, além de determinar a perda do mandato do parlamentar e multa de mais de R$ 1,3 milhão. A pena foi fixada em 7 anos, 9 meses e 10 dias de prisão em regime fechado.
Os cinco ministros (Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello) votaram pela condenação do deputado. Edson Fachin pertence à Segunda Turma, mas participou do julgamento na Primeira Turma porque é o relator do caso.
(Atualização: ao ser publicada, esta reportagem informou que os votos no julgamento foram 4 pela condenação e 1 pela prescrição do crime. Após a sessão, o gabinete do ministro Marco Aurélio Mello informou que ele aderiu ao entendimento da maioria, e o placar ficou 5 a 0. O texto foi atualizado às 18h16.)
O tribunal não decidiu pela execução imediata da pena e, com isso, a defesa ainda poderá entrar com recursos no Supremo, chamados de embargos de declaração, para questionar a decisão.
Só depois de julgados os recursos, se mantida a decisão desta terça, é que o deputado poderá ser preso, e a Câmara terá de decretar a perda do mandato. Isso poderá durar, ao menos, dois meses (leia mais abaixo).
Após o julgamento, o advogado de Maluf, Antônio Carlos de Almeida Castro, afirmou que aguardará a publicação da decisão pelo STF para entrar com recurso. Segundo o advogado, até que a decisão seja publicada, Maluf continuará cumprindo normalmente o mandato como deputado.
"A defesa continua acreditando na teses que defendeu na Turma e as levará ao Pleno assim que for publicado o acórdão. O deputado segue confiando na Justiça e aguardando a decisão final do Plenário do Supremo", afirmou o advogado.
Nos recursos, entre outros pontos, a defesa pode argumentar que Maluf não pode ir para a cadeia por causa da idade avançada - ele tem 85 anos.
A lei prevê prisão domiciliar para maiores de 80 anos em caso de prisão preventiva. No caso do deputado, porém, ele pode ir para a cadeia por conta da condenação definitiva, já que não se trata de prisão preventiva. Mas a defesa pode pedir para ser aplicada a regra das prisões preventivas e, com isso, o Supremo vai decidir.

O caso

Maluf foi acusado pelo Ministério Público Federal de usar contas no exterior para lavar dinheiro desviado da Prefeitura de São Paulo quando foi prefeito da capital, entre 1993 e 1996.
De acordo com a denúncia, uma das fontes do dinheiro desviado ao exterior por Maluf seria da obra de construção da Avenida Água Espraiada, atual Avenida Jornalista Roberto Marinho.
O julgamento foi iniciado na Primeira Turma do STF em 9 de maio e interrompido após o voto do relator, ministro Luiz Edson Fachin, pela condenação.
Maluf foi acusado de usar contas bancárias em nome de empresas offshores (firmas usadas para investimentos no exterior) para enviar dinheiro desviado e reutilizar parte do dinheiro da compra de ações de empresas da família dele, a Eucatex. Segundo o MPF, mais de R$ 172 milhões foram aportados na empresa por meio desse esquema.
Ao votar em 9 de maio, o ministro Fachin informou que, das cinco acusações de lavagem de dinheiro, quatro prescreveram em razão do tempo decorrido das acusações e da idade do deputado - prazos de prescrição para pessoa acima de 70 anos caem pela metade. Maluf tem 85 anos.
Em relação a um dos crimes de lavagem, no valor de US$ 15 milhões, Fachin considerou que houve crime permanente, ou seja, que ele foi praticado continuamente entre os anos de 1998 a 2006.
Fachin afirmou que há provas da materialidade e autoria do crime permanente, que ocorreu durante todo o tempo em que o dinheiro estava sendo escondido no exterior.

Julgamento

""Enfrentar esse tipo de delinquência que foi beneficiada pelas décadas afora com uma certa aceitação leniente do inaceitável, eu acho que punir esse tipo de delinquência é um marco na refundação do país. Evidentemente, ninguém deve ser punido para ser exemplo para ninguém. As pessoas só devem ser punidas se efetivamente houver provas suficientes do cometimento de crimes. E nesse caso concreto me parece fora de dúvida que essa caracterização está feita", afirmou o ministro Luis Roberto Barroso no julgamento.
Durante o julgamento, os ministros decidiram que o regime fechado é incompatível com o exercício do mandato de deputado federal e, com isso, a Mesa da Câmara será notificada para que declare a perda da função.
A Câmara só será notificada da decisão após publicação no "Diário de Justiça Eletrônico". O prazo para publicação é de 60 dias. Depois de publicada a decisão, a defesa ainda poderá entrar com recursos no Supremo para questionar determinados pontos da decisão.
Além da pena, a Primeira Turma estipulou multa de 248 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em cinco salários mínimos vigentes à época dos fatos (2006), além de ter imposto uma punição de pagamento de três vezes o valor da multa.
Segundo o tribunal, o valor seria "ineficaz" diante do patrimônio de R$ 39 milhões que Maluf tem. Com isso, foi determinada multa de aproximadamente R$ 1,302 milhão em valores a serem atualizados.
A Primeira Turma também declarou a perda dos bens objeto de lavagem de dinheiro.

Outras ações

Além desse caso, Paulo Maluf responde a outras três ações penais no Supremo. Em uma delas, é acusado do crime de corrupção passiva por conta dos desvios da mesma obra pela qual foi condenado, e outra por crimes financeiros. Na terceira ação, Paulo Maluf é acusado de falsidade ideológica eleitoral.