Julgamento sobre prisão sobre segunda instância no Supremo Tribunal Federal (STF)FáTIMA MEIRA/FUTURA PRESS/FUTURA PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO |
Após cinco sessões para
julgar o tema, seis ministros foram contra a prisão em segunda instância e
cinco a favor. Veja os argumentos de cada um
Votaram
contra a prisão em segunda instância
Dias
Toffoli
Pela segunda vez, o ministro
Toffoli mudou de posição sobre o tema. Em fevereiro de 2016, ele admitiu a
prisão após condenação em segunda instância. Depois, passou a defender uma
solução intermediária – de se aguardar uma decisão do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) -, uma tese que vinha contando com a simpatia de ministros
alinhados à Lava Jato, que viam no meio-termo uma forma de “reduzir danos”
diante da derrota dada como certa. Agora, o presidente do STF votou pelo
trânsito em julgado. “Não é a prisão após segunda instância que resolve
esses problemas (de criminalidade), que é panaceia para resolver a impunidade,
evitar prática de crimes ou impedir o cumprimento da lei penal”, disse.
Rosa
Weber
"A legislação é clara
ao defender em que momento o réu deve ser preso, após o trânsito em
julgado", afirmou. A ministra explicou que não mudou seu ponto de vista,
mas em sessões anteriores havia apenas defendido a jurisprudência da Corte, que
permite desde 2016 a prisão após a segunda instância. "Minha leitura
constitucional sempre foi e continua sendo exatamente a mesma."
Ricardo Lewandowski
Para o ministro, a única saída legítima para qualquer crise, em um regime democrático, reside no incondicional respeito às normas constitucionais. “Não se pode fazer política criminal contra o que dispõe a Constituição”, destacou Lewandowski em seu voto que cita a presunção de inocência como a representação de salvaguarda do cidadão, principalmente levando-se em conta o disfuncional sistema judicial brasileiro.
Ricardo Lewandowski
Para o ministro, a única saída legítima para qualquer crise, em um regime democrático, reside no incondicional respeito às normas constitucionais. “Não se pode fazer política criminal contra o que dispõe a Constituição”, destacou Lewandowski em seu voto que cita a presunção de inocência como a representação de salvaguarda do cidadão, principalmente levando-se em conta o disfuncional sistema judicial brasileiro.
Marco
Aurélio Mello
O relator Marco Aurélio
afirmou que "antecipar a pena" do réu, depois da condenação em
segunda instância, é uma antecipação também da culpa. Ele defendeu em seu voto
que a perda da liberdade só pode ser decretada após o término do processo. Para
o ministro, relator das três ações declaratórias de constitucionalidade (ADC)
que questionam a prisão após a segunda instância, "descabe inverter a
ordem natural do processo-crime: apurar, julgar e prender somente em verdadeira
execução da pena."
Marco Aurélio diz que o STF
se afastou da Constituição ao aceitar, em 2016, a prisão antes do término da
ação penal. "Onde o texto é claro e preciso, não cabe interpretação",
analisou.
O ministro declarou que não
resta dúvida sobre o alcance e o objetivo do artigo 283 do Código de Processo
Penal: "Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem
escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de
sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do
processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva".
A prisão provisória,
argumenta Marco Aurélio Mello, pode pôr na cadeia inocentes que depois têm
chance de ser absolvidos em tribunais superiores.
Celso
de Mello
O ministro abriu sua fala
dizendo que tentaria resumir seu "extenso voto". Para argumentar sua
decisão contra a prisão em segunda instância, o decano afirmou que entre os
riscos de se cometer injustiça com a perda da liberdade em segunda instância
está o abuso de autoridade.
Ele afirmou que o julgamento
não tratava de um caso específico, "mas refere-se ao exame de um direito
fundamental", o de que ninguém será preso antes do trânsito em julgado.
Celso de Mello afirmou que
não resta dúvida de que é preciso o ato final do julgamento para se permitir a
prisão. "Não há como compreender que essa Corte defenda a presunção de
inocência e permita a execução provisória", observou.
"O texto constitucional
é claro ao dispor que sem o trânsito em julgado não há culpa", diz Celso
de Mello.
O ministro declarou ainda
que os legisladores poderiam alterar a lei para evitar o excesso de recursos e,
assim, reduzir o tempo necessário para a prisão de réus no país. Na finalização
do voto, Celso de Mello citou artigos de códigos penais para embasar seu
parecer contra a prisão após segunda instância.
"Somente sociedades autocráticas, que não reconhecem direitos básicos aos seus cidadãos, repudiam e desprezam o direito fundamental de qualquer indivíduo de sempre ser considerado inocente, até que ocorra o definitivo trânsito em julgado de sua condenação penal, independente do caráter, hediondo ou não, do crime pelo qual está sendo investigado ou processado”, completou o ministro.
"Somente sociedades autocráticas, que não reconhecem direitos básicos aos seus cidadãos, repudiam e desprezam o direito fundamental de qualquer indivíduo de sempre ser considerado inocente, até que ocorra o definitivo trânsito em julgado de sua condenação penal, independente do caráter, hediondo ou não, do crime pelo qual está sendo investigado ou processado”, completou o ministro.
Gilmar
Mendes
Para o ministro, o artigo 5º
da Constituição deixa claro que a prisão só pode ocorrer após o processo
transitado em julgado. Ele admitiu que mudou de opinião, afinal no passado
defendeu a prisão após a segunda instância. Mas justificou a variação alegando
que os tribunais desvirtuaram a decisão e passaram a considerar obrigatória a
perda da liberdade após a condenação em segundo grau.
Segundo ele, em várias
situações a prisão não seria necessária, mesmo após duas condenações. "A
minha formação firmava uma crença, hoje absolutamente abandonada sobre a capacidade dos tribunais de
segunda instância de distinguir e corrigir situações abusivas", disse.
Votaram a favor da prisão após condenação em segunda
instância
Luiz
Fux
O ministro Luiz Fux, por sua
vez, foi na linha contrária dizendo que bastam indícios e "fundadas
razões" para se determinar a prisão após uma condenação proferida por um
colegiado (segunda instância).
Definir o início do
cumprimento da pena somente depois do trânsito em julgado, diz, é ir contra o
anseio da humanidade por Justiça. "O princípio da presunção de inocência
não tem relação com o instituto da prisão", acrescentou.
Segundo o ministro, as
condenações em segunda instância não são "infalíveis", mas é para
isso que existe um tribunal como o STF, para corrigir eventuais falhas,
justificou Fux.
Alexandre
de Moraes
Ignorar as decisões da
segunda instância, argumenta o ministro, enfraqueceria a Justiça do país.
"Esses tribunais têm decisões de colegiados, escritas, fundamentadas,
reconhece materialidade e autoria do delito", justificou. "Autoriza,
portanto, o cumprimento imediato da pena."
De acordo com ele, se a
decisão do Supremo for alterar a regra atual corre-se o risco de o país
transformar as segundas instâncias em meros "tribunais de passagem".
Moraes citou a pressão que
vem sofrendo o STF e reclamou do radicalismo político, com "fórmulas
autoritárias", que hoje se vê no Brasil. "Ataques pessoais e
virtuais, produzindo lamentavelmente um dos piores ingredientes utilizados por
aqueles que insistem em não respeitar a independência do Judiciário e da
convicção de seus juízes", disse.
Edson
Fachin
Em sua argumentação, Fachin
afirmou que "considerando que a prisão cautelar [quando há ameaça à
investigação ou à aplicação da pena] não representa antecipação da pena",
não seria correto afirmar que a perda da liberdade provisória corresponderia à
antecipação da culpa do réu.
Fachin abriu seu voto
dizendo que, ao contrário de muitas opiniões dadas durante a sessão, a
definição do momento da prisão é, sim, uma questão interpretativa. "É
possível diferentes formas de ver a legislação e a forma como votaram os dois
ministros que me antecederam prova isso."
Luís
Roberto Barroso
"A possibilidade de
execução da pena após a condenação em segundo grau diminuiu o índice de
encarceramento", analisou Barroso, que disse ter "ficado surpreso"
ao ter acesso às informações do Depen (Departamento Penitenciário Nacional).
No entendimento de Barroso,
a manutenção da norma atual, válida desde 2016, não vai prejudicar as camadas
mais carentes da sociedade. "O sistema é duríssimo com os pobres", afirmou
ele, que ainda completou: "Como regra, só estará preso por furto quem for
reincidente".
Segundo o ministro, a
mudança da jurisprudência aconteceu "em boa hora" por ter ainda
impulsionado a solução de crimes de colarinho branco. "Apenas no âmbito da
Lava Jato em Curitiba, foram 48 acordos de colaboração de 38 acordos de
leniência", revelou.
Cármen
Lúcia
A ministra usou seu tempo de
voto para dizer que não é tão clara a legislação sobre o tema, e que é natural
que pensamentos diferentes surjam. "Em tempos de maior intolerância, ela
se converte em desrespeito. Desrespeito gera insatisfação às instituições e
ataque pessoais", lamentou.
Para ela, é natural a
interpretação, e, mais que isso, a aceitação da opinião contrária. "Quem
gosta de unanimidade é ditadura", afirmou.
Segundo a ministra, não há
nada óbvio na definição do tema, por isso é necessário tantas discussões.
"Democracia pratica-se segundo o valor do respeito a posições
contrárias."
Fonte: R7
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