11/13/2019

Fim do DPVAT: saiba quem ainda poderá receber o seguro e como

(foto: Ed Alves/CB/D.A Press)


Um aumento de ações judiciais por perdas, danos, invalidez e morte referentes a acidentes de trânsito tende a ser um dos primeiros efeitos da extinção do Seguro Contra Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Esse reflexo é uma das repercussões que a edição da Medida Provisória (MP) 904, assinada na segunda-feira (11/11) pelo presidente Jair Bolsonaro, pode trazer de imediato, com a abolição do chamado seguro obrigatório de automóveis a partir de 1º de janeiro de 2020, segundo avaliação da advogada especialista em direito de trânsito Luciana Mascarenhas. “Muitas pessoas mais humildes, ao se envolverem em acidentes recorriam apenas ao DPVAT, em vez de acionar os causadores dos acidentes. Isso, agora, poderá mudar”, avalia.
 Segundo a Seguradora Líder, gestora do sistema, o seguro obrigatório é a única garantia de reparação para vítimas de acidentes automobilísticos, especialmente para a população pobre, já que apenas 20% da frota brasileira tem seguros particulares. Já o Executivo federal sustenta que o INSS garante auxílios para invalidez e morte, enquanto o Sistema Único de Saúde (SUS) provê a assistência hospitalar necessária para acidentados. 
 Para a advogada especializada, outro reflexo será que as partes responsáveis judicialmente pelos acidentes terão de arcar com os custos totais dos sinistros de trânsito. “No modelo vigente com o DPVAT, o seguro era arrecadado pelo Estado, que pagava aos acidentados e vítimas. Isso nunca impediu que os culpados arcassem com indenizações e custos, mas esses valores tinham abatimento pelos recursos conseguidos via DPVAT”, observa Mascarenhas.
O advogado André Soares, presidente da Comissão de Direito Securitário da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (OAB/MG), diz que é preciso aguardar para verificar se haverá maior judicialização das causas depois da extinção do seguro obrigatório. Porém, ele pondera que, mesmo com a vigência do DPVAT, parte dos casos já vai parar no Judiciário. Um indicativo de que esse número tende a aumentar na ausência desse sistema.
 Soares lembra que as pessoas têm prazo de três anos para requisitar compensações. Isso significa que quem se envolveu em acidentes em 2017, 2018 e 2019 poderá solicitar a cobertura do DPVAT, uma vez que o sistema está em vigência nesse período. Ele lembra ainda que, antes de ir para o Judiciário, os conflitos gerados por acidentes podem ser revolvidos extrajudicialmente.
 Como requisitar o seguro?
Acidentes ocorridos até 31 de dezembro e reclamados até 31 de dezembro de 2025 estarão cobertos pelo DPVAT
 » A proteção é assegurada por morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até R$ 2.700)
 » Para requisitar a indenização, o interessado ou família deve entrar no site da seguradora (www.seguradoralider.com.br) ou procurar uma agência na sua cidade
 » É preciso preencher o formulário de requisição
 » Em seguida, o interessado ou família deve reunir os documentos relativos ao acidente, como o Boletim de Ocorrência
 » É necessária a identidade da vítima (ou CNH, carteira de trabalho, certidão de casamento, óbito ou de nascimento)
 » Também devem ser reunidos recibos e notas com os gastos com saúde, receituários médicos, entre outros comprovantes

Fonte: Seguradora Líder 


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