(foto: Ed Alves/CB/D.A Press) |
Um aumento de ações
judiciais por perdas, danos, invalidez e morte referentes a acidentes de
trânsito tende a ser um dos primeiros efeitos da extinção do Seguro Contra
Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Esse
reflexo é uma das repercussões que a edição da Medida Provisória (MP) 904,
assinada na segunda-feira (11/11) pelo presidente Jair Bolsonaro, pode
trazer de imediato, com a abolição do chamado seguro obrigatório de
automóveis a partir de 1º de janeiro de 2020, segundo avaliação da advogada
especialista em direito de trânsito Luciana Mascarenhas. “Muitas pessoas mais
humildes, ao se envolverem em acidentes recorriam apenas ao DPVAT, em vez de
acionar os causadores dos acidentes. Isso, agora, poderá mudar”, avalia.
Segundo a Seguradora
Líder, gestora do sistema, o seguro obrigatório é a única garantia de reparação
para vítimas de acidentes automobilísticos, especialmente para a
população pobre, já que apenas 20% da frota brasileira tem seguros
particulares. Já o Executivo federal sustenta que o INSS garante
auxílios para invalidez e morte, enquanto o Sistema Único de Saúde (SUS) provê
a assistência hospitalar necessária para acidentados.
Para a advogada
especializada, outro reflexo será que as partes responsáveis judicialmente
pelos acidentes terão de arcar com os custos totais dos sinistros de trânsito.
“No modelo vigente com o DPVAT, o seguro era arrecadado pelo Estado, que pagava
aos acidentados e vítimas. Isso nunca impediu que os culpados arcassem com
indenizações e custos, mas esses valores tinham abatimento pelos recursos
conseguidos via DPVAT”, observa Mascarenhas.
O advogado André Soares,
presidente da Comissão de Direito Securitário da Ordem dos Advogados do Brasil,
seção Minas Gerais (OAB/MG), diz que é preciso aguardar para verificar se
haverá maior judicialização das causas depois da extinção do seguro
obrigatório. Porém, ele pondera que, mesmo com a vigência do DPVAT, parte dos casos
já vai parar no Judiciário. Um indicativo de que esse número tende a aumentar
na ausência desse sistema.
Soares lembra que as
pessoas têm prazo de três anos para requisitar compensações. Isso significa que
quem se envolveu em acidentes em 2017, 2018 e 2019 poderá solicitar a cobertura
do DPVAT, uma vez que o sistema está em vigência nesse período. Ele lembra
ainda que, antes de ir para o Judiciário, os conflitos gerados por acidentes
podem ser revolvidos extrajudicialmente.
Como requisitar o seguro?
Acidentes ocorridos até 31
de dezembro e reclamados até 31 de dezembro de 2025 estarão cobertos pelo DPVAT
» A proteção é
assegurada por morte (R$ 13.500), invalidez permanente (até
R$ 13.500) e reembolso de despesas médicas e suplementares (até R$ 2.700)
» Para requisitar a
indenização, o interessado ou família deve entrar no site da seguradora (www.seguradoralider.com.br)
ou procurar uma agência na sua cidade
» É preciso preencher
o formulário de requisição
» Em seguida, o
interessado ou família deve reunir os documentos relativos ao acidente, como o
Boletim de Ocorrência
» É necessária a
identidade da vítima (ou CNH, carteira de trabalho, certidão de casamento,
óbito ou de nascimento)
» Também devem ser
reunidos recibos e notas com os gastos com saúde, receituários médicos, entre
outros comprovantes
Fonte: Seguradora Líder
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