(foto: AFP / Sergio LIMA) |
Em um julgamento que durou
mais de oito horas, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
ministro Dias Toffoli, votou pela restrição no compartilhamento de
dados financeiros. Ele entendeu que órgãos de fiscalização, como a Unidade de
Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, e Receita Federal, podem
enviar dados para entidades como o Ministério Público e a Polícia Federal.
No entanto, o ministro
entende que em relação a UIF, esses dados nunca podem ser repassados sobre
requisição. Ou seja, o órgão investigador não pode solicitar a informação para
um pessoa específica, mas apenas investigar quando recebe uma comunicação de
movimentação suspeita. A visão do ministro sobre o caso deixou lacunas sobre
como a decisão pode afetar a troca de informações entre os órgãos públicos.
Até mesmo colegas de
plenário ficaram confusos. Nos bastidores, os demais ministros avaliam que até
o final do julgamento, se o voto do ministro Toffoli prevalecer, diversos
marcos devem ser criados para evitar confusão nas instâncias inferiores. O
julgamento do assunto continua nesta quinta-feira (21). Ainda faltam os votos
de dez ministros. De acordo com informações obtidas pela
reportagem, Toffoli deve abrir a sessão explicando seu voto.
De acordo com a
manifestação do ministro, em plenário, a UIF pode repassar apenas dados
globais, ou seja, de movimentações mensais, por exemplo, e não de transações
detalhadas. Além disso, os dados podem embasar a abertura de investigações, mas
não podem ser utilizados como prova em um processo. “O Coaf pode sim
compartilhar informações. Mas ele é uma unidade de inteligência, o que ele
compartilha não pode ser usado como prova. É um meio de obtenção de prova,
assim como a colaboração premiada. A colaboração premiada por si só não prova
nada", declarou.
Receita
Federal
No caso da Receita Federal,
o ministro entende que não se pode repassar documentos completos sem decisão
judicial. Ficam vetados, por exemplo, o repasse da declaração do imposto de
renda e extratos bancários. No entanto, dados cadastrais, como nome, CPF e
renda podem ser compartilhados sem a necessidade de aval da Justiça.
O entendimento dele
vai em desacordo com a manifestação do Ministério Público. O procurador-geral
da República, Augusto Aras, avalia que restrições no intercâmbio das
informações pode gerar graves danos a investigação criminal pelo país.
Fonte: Correio brasiliense
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