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11/20/2019

Toffoli vota por restrições no compartilhamento de dados financeiros



(foto: AFP / Sergio LIMA)
Em um julgamento que durou mais de oito horas, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, votou pela restrição no compartilhamento de dados financeiros. Ele entendeu que órgãos de fiscalização, como a Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, e Receita Federal, podem enviar dados para entidades como o Ministério Público e a Polícia Federal.
 No entanto, o ministro entende que em relação a UIF, esses dados nunca podem ser repassados sobre requisição. Ou seja, o órgão investigador não pode solicitar a informação para um pessoa específica, mas apenas investigar quando recebe uma comunicação de movimentação suspeita. A visão do ministro sobre o caso deixou lacunas sobre como a decisão pode afetar a troca de informações entre os órgãos públicos.
Até mesmo colegas de plenário ficaram confusos. Nos bastidores, os demais ministros avaliam que até o final do julgamento, se o voto do ministro Toffoli prevalecer, diversos marcos devem ser criados para evitar confusão nas instâncias inferiores. O julgamento do assunto continua nesta quinta-feira (21). Ainda faltam os votos de dez ministros.  De acordo com informações obtidas pela reportagem,  Toffoli deve abrir a sessão explicando seu voto.
 De acordo com a manifestação do ministro, em plenário, a UIF pode repassar apenas dados globais, ou seja, de movimentações mensais, por exemplo, e não de transações detalhadas. Além disso, os dados podem embasar a abertura de investigações, mas não podem ser utilizados como prova em um processo. “O Coaf pode sim compartilhar informações. Mas ele é uma unidade de inteligência, o que ele compartilha não pode ser usado como prova. É um meio de obtenção de prova, assim como a colaboração premiada. A colaboração premiada por si só não prova nada", declarou.
Receita Federal
No caso da Receita Federal, o ministro entende que não se pode repassar documentos completos sem decisão judicial. Ficam vetados, por exemplo, o repasse da declaração do imposto de renda e extratos bancários. No entanto, dados cadastrais, como nome, CPF e renda podem ser compartilhados sem a necessidade de aval da Justiça.
 O entendimento dele vai em desacordo com a manifestação do Ministério Público. O procurador-geral da República, Augusto Aras, avalia que restrições no intercâmbio das informações pode gerar graves danos a investigação criminal pelo país. 



Fonte: Correio brasiliense

2/06/2016

estação Cocal

TRE vai julgar ação que pode cassar senador Elmano Férrer

O relator da ação é o juiz Agrimar Rodrigues de Araujo.

WANESSA GOMMES, DO GP1

O Tribunal Regional Eleitoral vai julgar, na próxima quinta-feira (11), representação contra o senador Elmano Férrer, seus suplentes, Alzenir Porto e José Amauri Pereira, o suplente de deputado federal, Mainha, Antonio Félix, deputado estadual e Cleanto José, vereador de Beneditinos. 

Eles são acusados de captação ilícita de sufrágio (compra de votos). Na ação é pedida a aplicação de multa, cassação do diploma e de registro. O relator é o juiz Agrimar Rodrigues de Araujo.
Imagem: Lucas Dias/GP1Senador Elmano Férrer(Imagem:Lucas Dias/GP1)Senador Elmano Férrer
Segundo a denúncia, Cleanto José foi flagrado oferecendo dinheiro à Gilson Ribeiro da Silva e Marcos da Silva Pereira, então menor. A quantia de R$ 20,00 (vinte reais) estaria acompanhada de santinhos dos candidatos Mainha, Elmano, Antônio Félix, Wellington Dias e Dilma. O fato ocorreu no dia 05/10/2014, por volta das 10:30h, na avenida Presidente Vargas, porta da casa de Cleanto. O vereador e Gilson Ribeiro da Silva foram presos em flagrante.

Defesa

Cleanto José Alves da Silva apresentou defesa e sustentou a ausência de provas indispensáveis para o prosseguimento do feito. Elmano Férrer, Alzenir Porto e José Amauri Pereira sustentaram a inépcia da inicial, por suposta ausência de descrição dos fatos ilícitos.

Manifestação do Ministério Público Eleitoral
Imagem: Brunno Suênio/GP1 Procurador Regional Eleitoral, Kelston Lages(Imagem:Brunno Suênio/GP1)Procurador Regional Eleitoral, Kelston Lages
O Procurador Regional Eleitoral, Kelston Pinheiro Lages, apresentou manifestação, no dia 12 de janeiro, pela procedência dos pedidos formulados na petição inicial, para que se reconheça a prática de captação ilícita de sufrágio, infligindo-se ao representado Cleanto José a pena pecuniária correspondente, a ser fixada no máximo legal (cinquenta mil UFIR), em face da especial gravidade dos fatos narrados, bem como aos representados Mainha, Antônio Félix, Elmano Férrer, José Amauri e Maria Alzenir Porto, a mesma pena pecuniária e, ainda, a cassação do seu registro ou diploma.


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2/04/2016

Estação Cocal

Ação contra Helder Eugênio será julgada nesta sexta-feira

A ação foi ajuizada em 20 de novembro de 2015 e é pedido o pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 3 milhões de reais.

GIL SOBREIRA, DO GP1

Acontece nesta sexta-feira (05), a partir das 10:20 horas, na 1ª Vara da Justiça do Trabalho, a audiência preliminar da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em face do empresário Hélder Eugênio, Portal 180graus, BR Vox, Instituto Galaxy e Gráfica 180. A ação foi ajuizada em 20 de novembro de 2015 após rigorosa apuração, através de Inquérito Civil, de denúncias de assédio moral, jornadas extraordinárias e desvio de função pelo Portal 180graus, no decorrer das investigações as demais empresas do Grupo Econômico Hélder Eugênio foram incluídas na investigação.

O MPT pede a condenação do Grupo Eugênio ao pagamento de indenização pelo dano moral coletivo, a ser revertido ao Fundo de Amparo do Trabalhador – FAT no valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) ou “outro valor superior que o Juízo julgar adequado à reparação” e pediu liminarmente, sem ouvir a outra parte, a determinação de se abster de praticar qualquer conduta que possam constituir assédio moral, sob pena de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por obrigação descumprida.
Imagem: Lucas Dias/GP1Helder Eugênio(Imagem:Lucas Dias/GP1)Helder Eugênio

Entenda a ação

Em 105 (cento e cinco) páginas a Procuradora do Trabalho, Jeane Carvalho de Araújo Colares, discorre com riqueza de detalhes as práticas de assédio moral perpetradas pelo empresário Helder Eugênio. Para a Procuradora " a quantidade e a diversidade das irregularidades e abusos cometidos sob a coordenação de Helder Eugênio, devidamente apuradas em inquérito civil, dificultam, inclusive, a exposição dos fatos na ação civil pública".


“Os ilícitos ocorridos na empresa se interligam, de maneira que muitos fatos apurados constituem mais de uma irregularidade trabalhista. Apesar dos acontecimentos, quando analisados em conjunto, caracterizarem gravíssima situação de assédio moral ”, enfatizou a Procuradora.

Funcionários submetidos a humilhações, xingamentos e constrangimentos

Os relatos dos que trabalharam no Grupo Eugênio são estarrecedores. Vários funcionários citaram humilhações, xingamentos e constrangimentos a que foram submetidos no período em que trabalharam na empresa Editora 180graus. Os xingamentos envolviam palavras como “incompetente”, “burro”, “anta”, “rapariga”,” pobre”, “labrocheira”, sem falar em ofensas sexuais aos trabalhadores. Situações constrangedoras também foram relatadas, como a exigência de empregados se dirigirem a quartos de motel ou hotel a pedido de Helder Eugênio. Diversos empregados citam gritos e críticas recebidas na frente dos demais empregados. Humilhações em treinamentos da empresa também são citados, como molhar a cabeça de empregados e colar dinheiro no corpo para que empregados peguem. As humilhações em treinamentos chegaram a configurar violência física, como o tapa dado por Helder Eugênio na então empregada N.B.C.S.

Conforme os depoimentos citados na Ação Civil Pública fica claro que as empresas do Grupo Eugênio submetem os candidatos a emprego a humilhações e a perguntas indevidas desde processo de seleção. Também ficou provada a preferência das empresas por jovens solteiros de baixa renda, visando especialmente submetê-los às metas de difícil alcance.

Empresa interferia na vida privada e intimidade dos funcionários

Nos depoimentos colhidos no MPT, ficou evidenciado a forte interferência das empresas e de seu proprietário na vida privada e na intimidade dos empregados. O controle se manifesta através de perguntas pessoais sobre sexualidade, relacionamentos, gravidez, bem como em relação a exigências de que aparelho celular utilizar (iphone), roupas que irá vestir, realização de cursos universitários e outras. Além disso, são totalmente controladas pela empresa as redes sociais pessoais dos empregados, a exemplo do facebook, com determinações sobre número mínimo de amigos, postagem e curtidas sobre questões relacionadas a empresa.

A Editora 180 Graus chega a elaborar um ranking com a relação de empregados e a quantidade de postagens que favorecem a empresa. Também há proibições em relação a postagens de empregados em festas e em trajes de banho. Os empregados que descumprem as regras em relação às redes sociais podem ser, até mesmo, dispensados. Alguns relatos informam que o proprietário da empresa já chegou a tomar os celulares de empregados para ler as mensagens neles contidas.

Consequências psicológicas em empregados e ex-empregados da empresa

Diz o Ministério Público do Trabalho que “com tantos relatos de irregularidades, as consequências não poderiam ser outras que não diversos problemas psicológicos. Relatos de empregados chorando, desmaiando e adoecendo foram constantes. Alguns empregados tiveram que frequentar psicólogos e psiquiatras”.
Imagem: 180grausHelder Eugênio é investigado pelo Ministério Público(Imagem:180graus)Helder Eugênio é investigado pelo Ministério Público

Ações que caracterizam assédio

Para a Procuradora do Trabalho, Jeane Colares, as ações praticadas pelo empresário Helder Eugênio caracterizam com facilidade o assédio, a exemplos:

· a) Rigor excessivo no estabelecimento e cobrança do cumprimento de metas e regras da empresa;

· b) Imposição de jornadas de trabalho exaustivas, incluindo trabalhos em domingos e feriados, necessárias para que os empregados consigam cumprir as metas;

· c) Imposição de metas e bonificações pessoais, dirigidas apenas a empregados determinados, gerando discriminação entre os empregados;

· d) Entrega das bonificações apenas a determinados empregados, deixando alguns sem receber as bonificações prometidas, mesmo quando atingem as metas;

· e) Submissão de empregados a humilhações, xingamentos, constrangimentos, difamações e violência física;

· f) Interferência na vida privada e intimidade dos empregados;

· g) Exposição da imagem de empregados com violação a dignidade da pessoa humana;

· h) Controle das redes sociais dos empregados e utilização das redes sociais dos empregados para divulgação de fatos e eventos de interesse da empresa ou com finalidades eleitorais;

· i) Controle excessivo da aparência dos empregados;

· j) Tratamento discriminatório às empregadas mulheres;

· k) Ameaças constantes dirigidas aos empregados;

· l) Prestação de informações desabonadoras sobre ex-empregados;

· m) Seleção de empregados com critérios discriminatórios;

· n) Desvio de função.

Helder Eugênio foi ouvido em audiência no MPT

O Ministério Público do Trabalho designou audiência para ouvir o empresário Helder Eugênio, que ao comparecer manifestou a opção de ficar em silêncio. Foi então concedido o prazo de 10 (dez) dias para que a empresa Editora 180 Graus Ltda. se manifestassem sobre as provas obtidas no Inquérito Civil, no entanto, a empresa deixou de justificar suas condutas.

Outro lado

O GP1 procurou o empresário Helder Eugênio para comentar o caso, mas ele não foi localizado.


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1/05/2016

Estação Cocal

Juíza julga empresário Luciano Macário e ex-prefeito Danilo Valente

O julgamento foi marcado pela juíza federal Renata Almeida de Moura Isaac, da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato.

WANESSA GOMMES, DO GP1
A juíza federal Renata Almeida de Moura Isaac, da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato, designou para dia 18 de janeiro de 2016 a realização da audiência de instrução e julgamento da ação penal em que figuram como réus o ex-prefeito de Tamboril do Piauí, Danilo Valente de Sá, acusado pelo Ministério Público Federal da prática dos delitos tipificados no artigo 1°, I e VII, do Decreto-Lei 201/67 e o empresário e ex-vice-prefeito de São Raimundo Nonato, Luciano Macário de Castro, acusado do crime previsto no artigo 1°, I, do mesmo decreto.

Segundo o MPF, no ano de 2010 Danilo Valente de Sá e Luciano Macário de Castro desviaram em proveito da Construtora Cristal Ltda., o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) repassados pela FUNASA ao município de Tamboril do Piauí/PI por meio do Convênio n° 3.035/06, correspondentes à terceira parcela, transferida em 29/04/2010. O convênio tinha como objeto a construção de abastecimento d’água em localidades da zona rural do município.
Imagem: Divulgação Ex-prefeito Danilo Valente de Sá(Imagem:Divulgação)Ex-prefeito Danilo Valente de Sá
Em junho de 2015, a Justiça Federal determinou, em ação civil de improbidade administrativa,a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito Danilo Valente de Sá, do empresário Luciano Macário de Castro e da Construtora Cristal no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais). De acordo com o MPF o sócio-gerente da construtora, Luciano Macário de Castro, recebeu do ex-prefeito um cheque no valor de R$ 100 mil para o término de obras no município, no entanto, os serviços nunca foram concluídos. Os fatos foram comprovados pelos fiscais da FUNASA.

Danilo Valente de Sá também deixou de prestar contas dos recursos recebidos.

No próximo dia 18, a partir das 10h30min, serão inquiridas as testemunhas de defesa Edilberto Policarpo de Sousa, Hélio Lopes Neves, Baltazar dos Santos Costa, Sérgio da Silva Belo e Benjamim Valente Filho, na oportunidade os réus Danilo Valente Sá e Luciano Macário de Castro também serão interrogados.

Ex-prefeito já foi preso

Em abril de 2015 o ex-prefeito Danilo Valente de Sá foi preso acusado de improbidade administrativa por desvio de cerca de R$ 100 mil dos cofres públicos no período entre 1º de outubro a 31 de dezembro de 2012, último ano de mandato à frente da prefeitura.



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11/18/2015

Estação Cocal

Correia Lima é condenado pelo assassinato do cabo Honório

O ex-coronel foi condenado a 19 anos e 6 meses de prisão. Ele foi apontado como mentor intelectual do crime.

JOCIARA LUZ, DO GP1
Atualizada em 18/11/2015 - 19h52
O ex-coronel José Viriato Correia Lima foi condenado a 19 anos e 6 meses de prisão pelo assassinato do cabo da Polícia Militar José Honório Barro Rodrigues. Correia Lima foi apontado como mentor intelectual do crime que aconteceu no dia 20 de junho de 1988, em sua chácara, localizada no bairro Socopo, zona Leste de Teresina.
Imagem: DivulgaçãoCorreia Lima(Imagem:Divulgação)Correia Lima

O júri popular teve duração de 8h. O juiz Antônio Noleto anunciou a sentença por volta das 17h40. 

 A pena será somada às outras sentenças a que Correia Lima já foi condenado. No dia 24 de setembro, o ex-coronel foi condenado a 25 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato do engenheiro José Ferreira Castelo Branco, mais conhecido como “Castelinho”. 


11/02/2015

Estação Cocal

TRE vai julgar pedido de cassação do diploma de Flora Izabel

Em sua defesa a deputada alegou que estão ausentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, e que foi incorreta a via eleita para a ação.

BÁRBARA RODRIGUES, DO GP1
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) vai julgar, na próxima terça-feira (3), representação do Ministério Público Eleitoral contra a deputada Flora Izabel (PT), que é acusada de arrecadação e gastos de recursos, durante a campanha, em desacordo com a legislação eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral ingressou com representação pedindo a cassação do diploma da deputada Flora Izabel após a aprovação com ressalvas da prestação de contas de campanha da deputada nas eleições de 2014.
Imagem: Lucas Barbosa/GP1Deputada Flora Izabel(Imagem:Lucas Barbosa/GP1)Deputada Flora Izabel
O Ministério Público levou em consideração algumas irregularidades encontradas na prestação de contas como a existência de gastos de campanha junto a pessoas jurídicas sem a emissão de notas fiscais, despesas contraídas em data anterior à entrega da segunda prestação de contas parcial, embora não tenham sido informadas à época, contratação de veículos nas cidades de Caracol, Guaribas, e Jurema, embora não há registro de despesas com a aquisição de combustíveis nestas cidades, entre outras.

Em sua defesa a deputada alegou que estão ausentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo, e que foi incorreta a via eleita para a ação. Alegou ainda a inexistência de comprovação da realização de caixa dois. Argumentou ainda a inexistência dos ilícitos imputados na peça inaugural para, ao final, invocar a proporcionalidade entre a análise dos ilícitos e aplicação da respectiva sanção.

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9/29/2015

Estação Cocal

Correia Lima volta ao banco dos réus. No julgamento do Cabo Honório


  • Da redação do Portal AZ
 

O ex-coronel José Viriato Correia Lima voltará a sentar no banco dos réus depois de amanhã. Será submetido a julgamento no caso do assassinato do policial militar Honório Rodrigues, que pertencia a seu grupo. Correia Lima acaba de ser  condenado (quinta feira última) a 20 anos no caso Castelinho.


Correia Lima será julgado por um júri popular mas, de acordo com a defesa, se for condenado, em três anos estará livre, de volta ao convívio social. O advogado de defesa, Wendell Oliveira, explica que o ex-coronel está preso desde 1999 e deveria cumprir pena até 2018. “Mas ele já cumpriu boa parte da pena e tem bom comportamento”, disse o advogado. Hoje, aliás, fazem 18 anos, 6 meses e 21 dias que José Viriato Correia Lima está na cadeia.

Para o julgamento do dia 1º, o advogado Wendell Oliveira disse que “as provas dos autos de forma nenhuma autoriza uma condenação”. Ele confirmou que a defesa vai pleitear a absolvição. “Se meu cliente for julgado pelas provas dos autos, ele será absolvido. Nosso medo é ser julgado por conta da opinião pública, como vem acontecendo nos demais julgamento”, disse.

Para defesa, o ex-coronel não teria motivo algum para matar o policial. “O cabo foi colocado na PM pelo Coronel e era amigo pessoal deles. Não fazia sentido ele se levantar contra o amigo”, disse o advogado. Wendell Oliveira ressalta que “para se matar tem que ter um motivo. Um crime horroroso, torpe, ou fútil, tem que ter uma motivação vil, irresponsável, legítima defesa, qualquer uma, mas, precisa ter uma motivação”.