12/02/2015

Estação Cocal

Nova regra da aposentadoria compulsória adia renovação no TJ do Piauí


O Congresso Nacional derrubou na terça-feira (1º) o veto da presidente Dilma Roussef à elevação de 70 para 75 anos da aposentadoria compulsória em todas as esferas do serviço público do país.

A proposta prevê que, além dos servidores da União, dos estados e dos municípios, também serão beneficiados com a nova regra os integrantes do Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.




Com isso, uma renovação de nomes no Tribunal de Justiça do Piauí, que começaria no ano que vem, fica adiada para 2021.

Pela regra anterior, em 2016 iriam se aposentar os desembargadores Luís Gonzaga Brandão de Carvalho e José Francisco do Nascimento, o primeiro oriundo do chamado quinto constitucional da advocacia.
Brandão: aposentadoria agora só em 2021

A aposentadoria do desembargador Brandão de Carvalho abriria uma disputa entre advogados pela vaga. Mas haveria ainda outra vaga no TJ Piauí para advogados em 2017, quando fará 70 anos o desembargador Paes Landim, que pela regra nova se aposentará apenas em 2022.
A nova lei da aposentadoria compulsória aos 75 anos fará com que o mais jovem dos integrantes do Tribunal de Justiça do Piauí, Erivan José da Silva Lopes, de 48 anos, passe para a inatividade apenas em 2042.

Abaixo, a idade atual e o ano da aposentadoria dos integrantes do Tribunal de Justiça do Piauí.

Raimundo Eufrásio – 67 anos atualmente. Aposentadoria ocorreria em 2018. Agora, pela nova regra, em 2023.

Paes Landim – 68 anos. Aposentadoria em 2017 pela regra antiga. Agora, se aposentará em 2022.

Sebastião Ribeiro Martins – 57 anos. Aposentadoria em 2028 pela regra anterior. Agora, em 2033.

Luís Gonzaga Brandão de Carvalho – 69 anos. Aposentadoria em 2016. Pela nova regra, agora se aposentará em 2021.

Raimundo Nonato Costa Alencar - 67 anos atualmente. Aposentadoria ocorreria em 2018. Agora, pela nova regra, em 2023.

Edvaldo Pereira de Moura - 67 anos atualmente. Aposentadoria ocorreria em 2018. Agora, pela nova regra, em 2023.

Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro - 67 anos atualmente. Aposentadoria ocorreria em 2018. Agora, pela nova regra, em 2023.

José Ribamar Oliveira - 67 anos atualmente. Aposentadoria ocorreria em 2018. Agora, pela nova regra, em 2023.

Fernando Carvalho Mendes - 68 anos. Aposentadoria em 2017 pela regra antiga. Agora, se aposentará em 2022.

Haroldo Oliveira Rehem – 65 anos. Aposentadoria em 2020 pela regra anterior. Pela nova regra, aposenta-se em 2025.

Joaquim Dias de Santana Filho - 64 anos. Aposentadoria em 2021 pela regra anterior. Pela nova regra, aposenta-se em 2026.

José James Gomes Pereira – 63 anos. Aposentadoria em 2022 pela regra anterior. Pela nova regra, aposenta-se em 2027.

Erivan José da Silva Lopes – 48 anos. Aposentadoria em 2037 pela regra anterior e agora, em 2042.

Pedro de Alcântara Silva Macedo – 59 anos. Aposentadoria em 2026 pela regra anterior. Agora, em 2031.

Hilo de Almeida Sousa – 58 anos. Aposentadoria em 2027 pela regra anterior. Agora, em 2030.

José Francisco do Nascimento - 69 anos. Aposentadoria em 2016. Pela nova regra, agora se aposentará em 2021.


Ricardo Gentil Eulálio Dantas – 58 anos. Aposentadoria em 2027 pela regra anterior. Agora, em 2030.

Oton Mário José Lustosa Torres – 58 anos. Aposentadoria em 2027 pela regra anterior. Agora, em 2030.

Fernando Lopes e Silva Neto – 63 anos. Aposentadoria pela regra anterior em 2022. Agora, em 2027.

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