12/19/2015

Estação Cocal

Robert Freitas é condenado pela Justiça Federal

A sentença de 23 de novembro de 2015 foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da Seção Judiciária do Piauí.

GIL SOBREIRA, DO GP1

Imagem: DivulgaçãoClique para ampliarEx-deputado Robert Freitas(Imagem:Divulgação)Ex-deputado Robert Freitas
O ex-deputado estadual e ex-prefeito de José de Freitas, Robert de Almendra Freitas, foi condenado pela Justiça Federal a 1 (um) ano e 2 (dois) meses de detenção por infração ao art.1°, inciso VII, do Decreto Lei 201/67. 

A sentença de 23 de novembro de 2015 foi dada pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da Seção Judiciária do Piauí. A pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direitos: a prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública - a ser definida pelo juiz da execução e prestação pecuniária, fixada em R$ 4.000,00(quatro mil reais).

Entenda o caso

De acordo com a denúncia feita pelo Ministério Público Federal o ex-prefeito não prestou contas no devido tempo da aplicação dos recursos provenientes dos contratos de repasses de nºs 0185244-39 e 0245813-03, firmados, em 29/12/2005 e 31/12/2007, entre a União e o município de José de Freitas, através da Caixa Econômica Federal, tendo como objeto a construção de uma praça e a execução de pavimentação.

O Município deveria apresentar a prestação de contas final dos contratos em até 60(sessenta) dias após o encerramento de suas vigências, 31/12/2007, no primeiro convênio e 31/07/2010, no segundo - entretanto, a prestação foi apresentada em 11/10/2011 e 30/08/2011, respectivamente.

O ex-prefeito em sua defesa alegou, em síntese, que o atraso na prestação das contas dos referidos contratos deveu-se ao fato de ter sido afastado do cargo de Prefeito em setembro de 2010, por decisão da Justiça Eleitoral.

Cabe Recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Outro lado

GP1 não conseguiu localizar o ex-deputado Robert Freitas para comentar a decisão.



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