10/28/2016

Estação Cocal


Ex-prefeito é condenado por desviar recursos do Parque Nacional da Serra da Capivara

Em três meses, somam-se 34 ex-gestores piauienses condenados pela Justiça Federal


Mais um ex-prefeito piauiense foi condenado pela Justiça Federal. Em São Raimundo Nonato, José Herculano de Negreiros foi sentenciado pela prática de improbidade administrativa cometida durante sua gestão.  A ação é de autoria do procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães com base em inquérito civil público em que foram investigados supostos desvios de verbas destinadas ao Parque Nacional da Serra da Capivara.

José Herculano de Negreiros
José Herculano de Negreiros

Em 2006, o Ministério do Turismo liberou recursos para a construção de acesso ao parque a partir do município de São Raimundo Nonato, embora, no ano 2000, outro recurso já tivesse sido cancelado em razão da existência de acesso pela BR-020. Constatou-se, depois, que foi celebrado contrato de repasse, cujo objeto era a “recuperação de avenidas de acesso na cidade” e não de criação de acesso da cidade ao parque e que 2,83% da obra não foi executada.
O juízo da 3ª Vara Federal condenou o ex-prefeito de São Raimundo Nonato José Herculano de Negreiros ao ressarcimento do dano no valor de R$ 25.036,07 atualizado até 21 de outubro de 2011 e ao pagamento de multa civil no valor de R$ 25 mil corrigidos.
Recentemente, os ex-presidentes da Câmara Municipal de Miguel Leão, Miguel de Arêa Leão Netto e José Angerry Pereira de Sousa, também foram condenados pela prática de improbidade administrativa nos seus mandatos. Eles teriam deixado de informar ao INSS por meio das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, as remunerações pagas pela Câmara aos segurados obrigatórios do RGPS. O juízo da 3ª Vara Federal condenou Miguel de Arêa Leão Netto à multa civil no valor de R$ 20 mil. Para José Angerry Pereira de Sousa a multa foi fixada em R$ 10 mil. Os valores serão corrigidos e revertidos em benefício do erário do município.
O ex-presidente da Câmara Municipal de Matias Olímpio, Antônio da Silva Oliveira também foi condenado pela prática de improbidade administrativa. A decisão é da 1ª Vara da Justiça Federal. Ele reduziu a contribuição previdenciária, mediante omissão de informações em Guia de Recolhimento do FGTS e informações para Previdência Social – GFIP, causando prejuízo ao INSS e ao município.

Ministério Público Federal no Piauí
Ministério Público Federal no Piauí

Agora somam-se 34 ex-gestores piauienses, nos meses de agosto e final de outubro deste ano. De acordo com o balanço realizado pelo Portal AZ, desses, mais da metade foram condenados pela prática de improbidade administrativa durante mandato.
Todas as condenações foram realizadas através de ações movidas pelo pedido do Ministério Público Federal, que investigou as irregularidades cometidas nos municípios. 
Oeiras
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Oeiras (PI) Benedito de Carvalho Sá por improbidade administrativa.
De acordo com a ação do procurador da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, o ex-prefeito teria fracionado indevidamente licitação para contratação de serviços de consultoria jurídica e assessoria em diversos órgãos municipais (art. 23, §5º, Lei 8666). Todas as contratações teriam ocorrido entre janeiro e fevereiro de 2009.
Coronel José Dias
O ex-prefeito do município de José Dias, José Alencar Pereira foi condenado pela Justiça Federal pela prática de improbidade administrativa cometida durante sua gestão.
De acordo com a ação do procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, o ex-prefeito praticou irregularidades na aplicação de recursos do FNS, especialmente a não prestação de contas do valor repassado entre julho e dezembro de 2008, bem como não honraram integralmente o pagamento dos salários dos servidores da Saúde municipal.
Marcos Parente
Em agosto, O Ministério Público Federal no Piauí obteve através da 3ª Vara da Justiça Federal a condenação da ex-prefeita de Marcos Parente, Juraci Alves Guimarães Rodrigues, por falsidade ideológica praticadas quando exerceu seus mandatos de 2001 a 2004 e de 2005 a 2008.
De acordo com a ação penal do procurador da República Marco Aurélio Adão, a ex-prefeita durante seus mandatos, realizou um convênio com a Secretaria de Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 100.000,00 e de R$ 10.000,00 pelo município, para recuperação de 55 casas com a prévia indicação dos imóveis e pessoas beneficiadas. De acordo com a vistoria, apenas 48,55% dos serviços foram executados, portanto, somente 16 pessoas/ casas foram beneficiadas, o equivalente a R$ 53.407,25 do valor total.
Pavussu
O ex-prefeito de Pavussu, Josimar da Costa e Silva foi condenado pela prática de improbidade administrativa cometida durante seu mandato. De acordo com o procurador da República Carlos Wagner Barbosa Guimarães, o ex-gestor realizou convênio com o Ministério da Saúde em junho de 2006 a outubro de 2008, no valor de R$ 100.000,00, liberado em duas parcelas de R$ 40.000,00 cada, mas que devido a não prestação de contas e por inexecução no todo ou em parte do objeto, o restante do recurso não foi disponibilizado.
Cristino Castro
Em Cristino Castro, o ex-gestor, Petrônio Martins, aplicou, de forma indevida, recursos repassados ao município através de convênio firmado em dezembro de 1999 com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, que em parecer e relatório técnicos ficou constatado que só foi executado 89,19% do plano de trabalho; houve irregularidades no emprego de material e falhas na execução de projetos educacionais e manifestou-se pela não aprovação das contas finais do convênio.
O também ex-prefeito de Cristino Castro, João Falcão Neto foi condenado por improbabilidade. Segundo o procurador da República, Marco Túlio Lustosa Caminha, durante a gestão do ex-gestor, foram liberados recursos de convênio celebrado entre o Município e o Instituto Nacional de Alimentação e Nutrição/ Ministério da Saúde, com a finalidade de implementar programa de atendimento aos desnutridos e às gestantes em situação de risco nutricional, mas a prestação de contas estava incompleta, sem extratos bancários e as fichas de cadastro dos assistidos pelo programa, inviabilizando, assim, o trabalho de controle da regular aplicação dos recursos federais.
Cocal de Telha
Na cidade de Cocal de Telha, Marcos Erasmo da Silva, empregou no período de julho de 2005 a dezembro de 2006, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério- FUNDEF em despesas realizadas com a dispensa indevida do procedimento licitatório e deixou de aplicar o mínimo de recursos do Fundo no pagamento de profissionais do magistério, sendo aplicado apenas 36,25%.
José de Freitas
O ex-prefeito de José de Freitas, Ricardo Silva Camarço e o empresário José Iran Paiva Felinto foram condenados por delitos cometidos durante a gestão entre os anos de 1999 a 2002.
De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o ex-gestor celebrou convênio com o Ministério do Meio Ambiente para a perfuração de 10 poços tubulares, com 100 metros de profundidade. Após a análise de contas do município, o TCE constatou a realização de despesas sem o respectivo procedimento licitatório e ainda foi pago o valor de R$ 200.000,00 diretamente à empresa Geobrás Comércio e Instalação Ltda, sob o argumento de haver uma “situação emergencial” não demonstrada.
Simplício Mendes
Em Simplício Mendes, Rui Costa Reis, o ex-tesoureiro do município, Álvaro João de Sousa e o empresário Antônio Francisco Xavier foram condenados pela prática de delito cometido entre janeiro de 1993 a dezembro de 1996. O ex-prefeito e ex-tesoureiro se apropriaram de recursos públicos federais no montante de R$ 100.000,00, vindos do repasse feito pelo Ministério da Integração Nacional em convênio firmado com o município, que após inspeção técnica do órgão foi constatado que não houve a execução das obras de pavimentação, nem foi encontrada nenhuma documentação de ordem contábil e fiscal relativa ao convênio. Segundo laudo da Polícia Federal, foi constatado que o empresário da Construtora Vale do Guaribas Ltda foi o responsável pelo preenchimento das notas fiscais que instruíram a prestação de contas.
Redenção do Gurgueia
Moaci da Rocha Amorim, ex-prefeito de Redenção do Gurgueia nos anos de 2002 a 2006, foi responsável por irregularidades na aplicação de recursos públicos oriundos do FUNDEF e do FMS, bem como promoveu fragmentação de despesas e dispensa indevida de procedimento licitatório.
Jurema
No município de Jurema, Auricélio Ribeiro, que foi prefeito nos anos de 1997 a 2000, deixou de prestar contas relativas ao convênio firmado entre o município e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação -FNDE, através do qual recebeu a quantia de R$ 38.399,00.
Santa Rosa do Piauí
O Ministério Público Federal ofereceu denúncia contra o prefeito de Santa Rosa do Piauí (PI), Edgar Castelo Branco, a ex-prefeita da cidade, Maria Telma Tenório Pinheiro, a ex-secretária municipal de finanças, Conceição de Maria Ferreira de Sousa, e a nutricionista Nádia Carvalho Rocha por irregularidades na aplicação de verbas do Ministério da Saúde, destinadas à execução de programas de Atenção Básica em Saúde, Saneamento Rural e de Assistência Farmacêutica e Insumos.
De acordo com investigação feita pela Controladoria Geral da União (CGU), a prefeitura de Santa Rosa do Piauí efetuou diversos pagamentos utilizando recursos de programas assistenciais para fins alheios aos permitidos. Entre eles, parcelas mensais pagas à nutricionista com acréscimo de 89,21% cada, entre junho de 2009 e abril de 2010, totalizando prejuízo de R$ 15 mil. Para justificar o aumento da remuneração à ex-secretária de finanças – responsável por emitir as notas de empenho –, informou que Nádia havia acumulado a função de treinar as merendeiras, sem pactuação formal, o que não foi comprovado.
Barreiras do Piauí
Glênio Barreira e Lira, ex-gestor de Barreiras do Piauí, ao encaminhar a prestação de contas do convênio ao FNDE, apresentou relação de pagamentos efetuados contendo dados ideologicamente falsos, uma vez que informou ter efetuado pagamento de R$ 45.010,46 a uma construtora, por suposta realização de obra relacionada ao ajuste, o que, de fato, não corresponde à realidade.
Santa Filomena
O Ministério Público Federal no Piauí obteve na 3º Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Santa Filomena, João Lustosa Avelino por delito cometido durante o seu mandato entre os anos de 1997 a 2000.
De acordo com a ação do procurador da República Marco Aurélio Adão, o ex-gestor firmou convênio com o FNS para o repasse de R$ 81.000,00 para ampliação de unidade de saúde. A Prefeitura daria uma contrapartida de R$ 9.000,00 a perfazer um total de R$ 90.000,00, mas ao serem liberados e embora sacados integralmente, não houve prestação de contas e a execução se deu em somente 20% do convênio.
Gilbués
O Ministério Público Federal no Piauí obteve na 3ª Vara da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Gilbués, Euvaldo Carlos Rocha da Cunha, do empresário Silvestre Domanski e da Saúde Sobre Rodas Comércio de Materiais Médicos Ltda por improbidade administrativa.
De acordo com a ação do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, enquanto prefeito do município, firmou convênio com o Fundo Nacional de Saúde- FNS em junho de 2002, para fins de aquisição de 1 unidade móvel de saúde no valor de R$ 90.000,00 teria superfaturado o objeto do convênio, atrasado a prestação de contas, deixado de publicar o extrato do edital de licitação e direcionado o certame para a empresa mencionada, ligada ao empresário.
Anísio de Abreu
O ex-prefeito de Anísio de Abreu, Abmerval Gomes Dias foi condenado pela prática de improbidade administrativa cometida durante seu mandato entre os anos de 2001 a 2004.
Segundo a ação do procurador da República Antônio Cavalcante de Oliveira Júnior, o ex-prefeito deixou de aplicar na remuneração dos professores do ensino fundamental em efetivo exercício do magistério os 60% dos recursos do FUNDEF, estabelecidos na Lei nº 9.424/96. Consta ainda que Abmerval Gomes efetuou contratações, com recursos do Fundo e outras fontes de recursos federais, sem prévio procedimento licitatório.
Jerumenha
O ex-gestor Afonso Henrique Alves Pinto deixou de prestar, tempestivamente, contas dos recursos públicos oriundos do FNDE, à conta do Programa Dinheiro Direto na Escola- PDDE, no exercício de 2005, no valor de R$ 10.499,40, que tinha por objetivo melhorar a infra-estrutura física e pedagógica das escolas e o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático. 
Tamboril do Piauí
O Ministério Público Federal no Piauí obteve na Justiça Federal Vara Única da Subseção de São Raimundo Nonato a condenação do ex-prefeito de Tamboril do Piauí, Danilo Valente de Sá pela prática de delito cometido durante o seu mandato entre os anos de 2008 a 2012.
De acordo com a ação penal do procurador da República Marco Aurélio Adão, no período de agosto a dezembro de 2011 o ex-gestor apropriou-se de verba pública (incluindo verbas federais, como do FUNDEB) na ordem de R$ 460.275,00 onde efetuou diversas transferências da conta específica do Fundo e da conta da prefeitura para sua conta pessoal.
Esperantina
Antônio Felipe Santolia Rodrigues também foi condenado por deixar de prestar contas referentes à primeira parcela dos recursos referentes ao convênio celebrado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, no valor de R$ 240.000,00, cujo objeto era a execução do sistema de abastecimento de água.
Campo Maior
João Félix de Andrade Filho, que foi prefeito de Campo Maior nos anos de 2009 e 2010, foi condenado por improbabilidade administrativa. De acordo com a ação do procurador da República Tranvanvan Feitosa, relatório da CGU apontou que, em relação ao Programa Brasil Escolarizado (em que há participação da União a título de complementação na composição do Fundeb), não estava sendo descontado o INSS de grande parte dos professores e servidores do município.
Bom Jesus
O Ministério Público Federal no Piauí  obteve na Justiça Federal a condenação da ex-secretária de Saúde de Bom Jesus, no Piauí, Nadja Moreno Benvindo Falcão por omissão de dados de trabalhadores daquele município em Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informação à Previdência Social . 
A ex-gestora terá que ressarcir os cofres públicos em mais R$ 1.040.453,31 e ainda pagar uma multa no valor de R$ 10 mil, corrigidos monetariamente. O juízo da 3ª Vara Federal ressalvou a possibilidade de compensação com eventuais valores já pagos na via administrativa ou mesmo de isenção do pagamento, se for o caso.  Ele  ainda decretou a perda da função pública, caso ocupe.
Curralinhos
Ronaldo Campelo dos Santos, foi condenado pela prática durante seu mandato nos anos de 2008 a 2012 . De acordo com o procurador da República Alexandre Assunção e Silva, o ex-prefeito dispensou indevidamente licitação para a aquisição de combustível com recursos do FUNDEB; efetuou o gasto de R$ 44.910,77 com tais combustíveis e foi efetuada aquisição de gasolina, embora os dois automóveis vinculados à Secretaria de Educação utilizem o óleo diesel.
Demerval Lobão
O ex-prefeito de Demerval Lobão, Washington Marques Leandro, praticou dolosamente atos de improbidade administrativa que causaram danos ao erário e desrespeitaram princípios da Administração Pública na aplicação de recursos do Fundeb no exercício de 2007, no montante de R$ 67.218,65 - pagamento irregular de despesas referentes a exercícios anteriores; descumprimento do limite mínimo de 60% do Fundeb para remuneração de professores; aquisição de produtos sem a devida realização de procedimento de licitação; movimentação de recursos fora da conta única e específica; e pagamentos de despesas custeadas pelo Fundo com cheques sem identificação do beneficiário.
União
O ex-prefeito de União, José Barros Sobrinho foi condenado por improbidade administrativa pela Justiça Federal em ação movida pelo Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI). O juízo aplicou multa no valor de R$15 mil ao ex-gestor. Deixou de aplicar a suspensão dos direitos políticos, perda de função e proibição de contratar com o poder público com base no princípio da proporcionalidade.
Ajuizada pelo procurador da República Marco Aurélio Adão, que o Município de União recebeu, no dia 19 de novembro de 2008, do Ministério da Saúde a quantia de R 5 mil que deveria ser aplicada no “Projeto Tecendo Redes”. Esse projeto tinha por objetivo a aquisição de materiais e o treinamento de pessoas com transtornos mentais decorrentes do uso de drogas, nas atividades de tecelagem.
Barras
De acordo com a ação do procurador da República Alexandre Assunção e Silva, Francisco das Chagas Rêgo Damasceno e a Construtora Andrade Júnior e Com. Ltda em ação de improbidade administrativa, invadiram um terreno de propriedade de Joaquim da Silva Castro, com o intuito de construir um conjunto habitacional com recursos de convênio firmado com a Caixa Econômica Federal, sem que a indenização acordada anteriormente houvesse sido paga por parte do Município aos representantes. O MPF apontou que houve uma simulação de negócio jurídico, perpetrada pelo ex-prefeito de Barras e a Construtora Andrade Júnior, com intuito de permitir a esta a apropriação indevida de recursos públicos federais.
Campo Largo
Dois ex-presidentes da Câmara de Vereadores de Campo Lago do Piauí, José Themístocles Machado Pereira e Francisco Laerte Gomes em ação de improbidade administrativa, durante os seus respectivos mandatos durante os anos de 2005 a 2008, deixaram de recolher à Seguridade Social, no prazo legal, as contribuições descontadas dos pagamentos efetuados aos empregados segurados, realizando assim atos atentatórios aos princípios da administração pública e por consequência, violadores dos direitos de honestidade, legalidade e lealdade à instituição que administravam.
Uruçuí
A ex-prefeita de Uruçuí, Maria do Espírito Santo Bringel Coelho praticou diversos crimes durante sua gestão nos anos de 1997 a 2000. Na ação penal, o MPF alegou que a ex-prefeita celebrou contratos sem a realização de processo licitatório juntamente com a dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais e que quando realizados, os processos licitatórios tinham vícios que caracterizariam fraude passível de se conferir vantagem indevida quando adjudicado o objeto da licitação.
São Francisco do Piauí
A ex-prefeita de São Francisco do Piauí, Raimunda Soares de Carvalho, foi condenada por improbidade administrativa praticada no seu mandato. De acordo com a ação do procurador da República Leonardo Carvalho Cavalcante de Oliveira, a ex-gestora utilizou recibos assinados em branco por pedreiros relativos à prestação de serviços de reforma nos postos de saúde do município. Como não houve a realização das reformas mencionadas nos recibos, foram geradas despesas fictícias no valor de R$ 21.750,00.

São João do Piauí
O ex-prefeito de São João do Piauí, Murilo Antônio Paes Landim e do ex-chefe do Departamento de Obras, José Avelar Fernandes de Oliveira foram condenados por prática de crimes cometidos durante a gestão. De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, o Ministério da Saúde, por meio da Funasa, e o município de São João do Piauí celebraram o Convênio nº 721/99 por meio do qual foram repassados R$ 216 mil. Em contrapartida, o município destinaria R$ 24 mil. Segundo parecer técnico da Funasa, constatou-se a inexecução total do objeto do convênio, a impugnação de despesas e a não aplicação de rendimentos de aplicações financeiras no objeto pactuado, acarretando a reprovação da prestação de contas relativas ao convênio, além de irregularidades no processo licitatório.

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