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5/03/2019

Justiça cassa mandato do prefeito de Regeneração Hermes Júnior




O Juiz Alberto Franklin de Alencar Milfront, da 43ª zona eleitoral cassou os mandatos do prefeito de Regeneração, Hermes Júnior, e da vice-prefeita Luisa Maria Teixeira. A decisão foi proferida no dia 29 de abril.
O magistrado acatou denúncia feita pelo Diretório Municipal do PSDB e do então candidato do partido José Marton Moreira Ramos, segundo colocado nas eleições de 2016.
De acordo com a representação, "foram constatadas diversas irregularidades na prestação de contas apresentada pelo requerido", cujas "ilegalidades ultrapassam o critério da proporcionalidade e da razoabilidade", viciando a legitimidade do resultado da eleição.
Conforme a denúncia, Hermes Júnior não teria apresentado recibos eleitorais, ou comprovado com recibos de transferências bancária ou de outra maneira o pagamento dos gastos que totalizaram R$ 120.242,20 mil permitindo, pois, a aplicação da "sanção de cassações dos diplomas concedidos aos representados".
Defesa
Na defesa os gestores ressaltaram que: “a prestação de contas foi aprovada, de modo que os gastos de campanha atenderam "os limites postos na Lei Eleitoral para essas doações, sendo que nenhum dos recursos teve origem em fontes vedadas, e, ad argumentandum, ainda que existentes algumas irregularidades, estas são "meramente formais e não comprometeriam o resultado da prestação de contas".
“Ante o exposto, diante da fundamentação supra, julgo procedentes os pedidos da inicial para promover a cassação dos siplomas dos representados Hermes Teixeira Nunes Júnior e Luiza Maria Alves Absolon prefeito e vice-prefeita eleitos”, determinou o magistrado.
A decisão é em caráter liminar e os gestores continuam nos cargos até o julgamento do recurso.
Outro lado
O Viagora procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o prefeito não foi localizado.


Fonte: Viagora


Promotora denuncia Erculano Edimilson por contratar sem concurso



Adicionar legendaPrefeito Erculano Edimilson de Carvalho
O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI), através da promotora de justiça Karine Araruna Xavier, encaminhou para a Justiça uma ação por improbidade administrativa contra o prefeito Erculano Edimilson de Carvalho (PP) do município de Geminiano. A ação foi protocolada no dia 26 de abril na 2ª vara da Comarca de Picos.

O Ministério Público acusa o prefeito de ter realizado 34 contratações temporárias sem concurso público nos anos de 2017 e 2018. As contratações, apontadas como irregulares pelo MP, foram constatadas através de Inquérito Civil Público instaurado pelo órgão ministerial.
As contratações temporárias foram para suprir a carência de pessoal nos seguintes órgãos da administração municipal: a) para a secretaria municipal de Assistência Social: 1 secretário, 1 operador Máster do programa Bolsa Família, 1 coordenador do centro de referência de Assistência Social, 2 assistentes sociais, 1 chefe de assuntos sociais, 1 auxiliar de serviços gerais, 3 orientadores sociais, 1 entrevistador, 1 motorista e 1 psicólogo; b) para a secretaria municipal de Saúde: 2 enfermeiras, 2 agentes epidemiológicos, 2 auxiliares de cirurgião dentário, 3 agentes comunitários de saúde; 1 auxiliar fiscal da vigilância sanitária; c) para a secretaria municipal de Infraestrutura: 3 motoristas; d) para a secretaria municipal de Educação: 2 motoristas e 8 professores.
O órgão ministerial entende que o gestor deveria realizar concurso público ao invés de realizar contratações temporárias, já que existe uma necessidade contínua de pessoal nos quadros do município para desempenhar as funções citadas acima.
A promotora destaca que “à luz dos ensinamentos dos juristas supramencionados, resta clarividente que as contratações em questão, travestidas sob a máscara de ‘contratos de prestação de serviços’, configuram, em verdade, contratação temporária de agentes públicos para o exercício de funções permanentes, as quais foram realizadas sem concurso público, fora das hipóteses admitidas constitucionalmente, uma vez que as contratações temporárias só são admitidas pela Carta Constitucional Brasileira ‘para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público”.
Diante dos fatos, o MP pede a notificação do prefeito Erculano Edimilson para apresentar defesa num prazo de 15 dias. Pede que a Justiça receba a denúncia e, em caso de condenação, é pedido a perda do cargo de prefeito, a suspensão dos direitos políticos por 3 ou 5 anos, o pagamento de multa e a proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.
Outro lado
O blog procurou o gestor para falar sobre o assunto, mas até o fechamento da matéria o gestor não foi localizado.