1/05/2020

Eleições 2020: confira as principais datas do calendário eleitoral


Primeiro turno das eleições municipais acontecerá em 4 de outubro, e o segundo turno, em 25 de outubro 

 

Tribunal Regional Eleitoral do Piauí
Desde o dia 1º de janeiro de 2020, os eleitores, partidos e candidatos devem estar atentos ao calendário definido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para eleições municipais deste ano, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. A Resolução nº 23.606/2019, que define todas as datas do Calendário Eleitoral, foi publicada pela Corte Eleitoral em dezembro.


O primeiro turno para escolher prefeitos e vereadores em 5.568 municípios brasileiros ocorrerá no dia 4 de outubro e, em caso de segundo turno, a votação será realizada no dia 25 de outubro, respectivamente, o primeiro e o último domingo do mês, conforme prevê a Constituição Federal.


Mas até chegar o dia da votação, partidos, candidatos e eleitores devem ficar atentos a muitas outras datas. A primeira foi o dia 1º de janeiro. A partir desse dia, todas as pesquisas de opinião pública que envolverem candidatos precisam ser registradas na Justiça Eleitoral cinco dias antes de sua publicação.


Também a partir do primeiro dia do ano fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade ou estado de emergência. A medida tem a finalidade de manter a isonomia entre os candidatos, sem favorecer os que já ocupam cargos públicos.


Janela partidária


Do dia 5 de março ao dia 3 de abril, ocorre o período da chamada janela partidária, quando os vereadores poderão mudar de partido por justa causa, para concorrerem nas eleições majoritária ou proporcional sem perder o mandato.

Já o dia 4 de abril é o fim do prazo para aqueles que desejam concorrer a um cargo eletivo estarem filiados a um partido devidamente registrado no TSE. A data marca seis meses antes do pleito.
Em maio, no dia 7, será fechado o Cadastro Eleitoral. Portanto, todos os eleitores em situação irregular devem comparecer ao cartório eleitoral até o dia 6 de maio a fim de conseguirem votar normalmente em outubro.


Financiamento coletivo


A partir do dia 15 de maio, pré-candidatos poderão dar início à arrecadação de recursos por meio do financiamento coletivo. Importante destacar que o uso desses recursos nas respectivas campanhas só será liberado após o efetivo registro da candidatura, a obtenção de CNPJ e a abertura de conta bancária por parte do candidato, para prestar contas do uso dos valores.


Registro e propaganda


As convenções partidárias para a escolha dos candidatos podem ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto. Já o prazo para requerer o registro de candidatura à Justiça Eleitoral se encerra no dia 15 de agosto.

Por sua vez, a propaganda eleitoral será permitida a partir do dia seguinte, 16 de agosto, inclusive na internet. E o horário eleitoral gratuito será veiculado no rádio e na televisão de 28 de agosto a 1º de outubro.

Calendário Eleitoral 2020:

DataEvento
01/01Entidades ou empresas que fazem pesquisas relativas às eleições ou a possíveis candidatos ficam obrigadas a registrar as informações no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais até 5 dias antes da divulgação
01/01Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior
01/04TSE passa a veicular no rádio e na TV propagandas institucionais para incentivar a participação feminina, de jovens e da comunidade negra na política
04/04Limite para os partidos interessados em disputar a eleição terem os registros aprovados pelo TSE
15/05Pré-candidatos poderão fazer arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo
04/07Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações
20/07Fica permitida a realização de convenções para escolha de coligações e candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador
20/07Último dia para a Justiça Eleitoral divulgar os limites de gastos para cada cargo em disputa
05/08Último dia para as convenções destinadas à escolha das coligações e dos candidatos a prefeito, vice-prefeito e a vereador
15/08Último dia para partidos e coligações apresentarem à Justiça Eleitoral o requerimento de registro dos candidatos
16/08Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet
19/09Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito
24/09Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título dentro do domicílio eleitoral
29/09Data a partir da qual nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável
1°/10Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV relativa ao primeiro turno
1°/10Último dia para a realização de debate no rádio e na TV
04/10Primeiro turno
23/10Último dia para divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV
23/10Último dia para realização de debate no rádio e na TV
25/10Segundo turno









































Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

Há 40 anos o Brasil perdia Petrônio, o articulador da redemocratização

Petrônio Portela: o senador piauiense foi voz fundamental no processo que levaria o Brasil de volta à democracia
Não era sequer para ter subido naquele avião que o levaria a Santa Catarina, onde o esperava uma agenda oficial como ministro da Justiça. Ele já não estava bem. Mas subiu. E quase não tomou o avião de volta. Em Florianópolis, Petrônio Portela sofreu um ataque cardíaco. Era grave e o médico tentou que já fosse para São Paulo. Mas ele preferiu retornar a Brasília, onde morreu naquele 6 de janeiro de 1980. Morreu jovem, aos 54 anos e com menos de 10 meses no Ministério da Justiça. Mas nesse curto tempo como ministro coroou um trabalho que havia iniciado menos de 7 anos antes, o de pavimentar o caminho para a redemocratização.
Petrônio, que nasceu em Valença em 12 de setembro de 1925, tinha cumprido uma carreira política meteórica: duas campanhas de deputado estadual (1950 e 1954), daí tornou-se prefeito de Teresina (1958) e, em seguida, governador (1962). Em 1966 se elegeu senador e desembarcou no Senado sob a desconfiança dos militares, já que foi contra o golpe de 1964. Mas, talentoso, logo se transformou em um dos líderes políticos do país e em 1971 chegou à presidência do Congresso. Petrônio assumiu as articulações política do governo no início do mandato de Ernesto Geisel, em 1973 e 1974. Ali começou a dar asas à chamada distensão, que também era traduzida como “abertura” ou, depois, redemocratização.
No começo, as articulações eram dentro do próprio Congresso, mas logo romperiam as fronteiras do Parlamento, em diálogo com igreja, OAB, empresários, sindicatos. Essas andanças que implicavam na transição para democracia era a “Missão Portella”, que criou o cenário propício para a redemocratização. O passo definitivo foi quando deixou o Senado – após presidir a casa por duas vezes – e assumiu o ministério, em março de 1979. Antes do ano acabar ele havia aprovado a Anistia – que enterrava de vez entulhos como o AI-5 e trazia de volta os exilados. Também aprovou um novo sistema eleitoral, que acabava com a camisa de força do bipartidarismo e devolvia a voz aos diversos segmentos da sociedade.
Quando morreu, Petrônio Portella era apontado como o avalista da redemocratização. Antes mesmo, os jornais o apresentavam como “a estrela civil” do regime militar. Talvez fosse mais justo se fosse apresentado como o líder que em plena ditadura reverberava a voz da democracia, o que permitiu ruir, ainda que lentamente, os muros do autoritarismo.

Um dos três maiores da política brasileira

Há dez anos, nos 30 anos de morte de Petrônio Portella, o Senado prestou homenagem ao ex-senador piauiense. O ex-vice-presidente Marco Maciel, que conviveu com Petrônio, discursou e o qualificou como “um dos grandes” da política brasileira do final do século passado. O cientista político Rui Nogueira, da UNB, também foi nessa mesma linha, mas sendo mais preciso ao dizer que Petrônio foi uma das três mais importantes figuras da política brasileira.
O deputado Wilson Brandão, que também é historiador, diz que Petrônio estava no pódio da política brasileira de seu tempo. Wilson também faz uma ressalva: o Piauí desconhece o tamanho da obra do avalista da redemocratização. Para o deputado, os jovens de menos de 30 anos não têm a menor ideia de quem foi Petrônio. E lembra do débito da própria classe política com o ex-ministro da abertura: por três vezes se tentou dar nome de Petrônio a uma das muitas cidades criadas na década de 1990.
Por três vezes foi preterido.
Por Fenelon Rocha / cidadeverde.com

Piauí | Mulher morre em grave acidente na Rua Caramuru em Parnaíba


Um grave acidente na Rua Caramuru no bairro Boa Esperança em Parnaíba deixa uma mulher morta e um homem ferido.

FONTE: Jornal da Parnaíba 
Por volta das 13 horas deste domingo (05), um casal seguia de moto pela rua Caramuru quando chegou nas proximidade da garagem do Guanabara, outra moto atravessou a rua e colidiu com o casal. Os três caíram e a mulher que vinha na garupa, identificada apenas por Marlene Galeno, residente no Colina do Alvorada II, bateu com a cabeça no meio fio e sofreu traumatismo craniano.
O motociclista causador do acidente se levantou e embora tenha sofrido escoriações, pegou a moto e fugiu do local do acidente.

Duas ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) socorreram o casal e levaram para o Hospital Estadual Dirceu Arcoverde (HEDA), mas ela não resistiu vindo a falecer em seguida.

O carro tumba do Instituto de Medicina Legal (IML) já foi acionado para recolher o corpo no HEDA.


Por José Wilson | Jornal da Parnaíba

Prefeitura de Cocal promove entrega oficial de certificados aos concludentes do Curso de Brigadista






O evento de entrega oficial de certificados aos finalistas do Curso de Brigadistas foi executado pela Secretária Municipal de Meio Ambiente na noite desse sábado (05) em Cocal.
O Curso de Brigadista promovido pela Prefeitura de Cocal, em parceria com a Brigada de Incêndio Florestal do Município de Piripiri, foi iniciado, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMAM) no dia nove de novembro de dois mil e dezenove.
 Os alunos, durante a aplicação das aulas, tanto teóricas quanto práticas foram instruídos sobre normas e técnicas, não só de combate ao fogo florestal, mas também a incêndios que ocorrem em residências, na zona urbana.
Cinqüenta e sete participantes do curso receberam, oficialmente, na noite desse sábado (05) os certificados de conclusão em solenidade ofertada pela Prefeitura, por meio da SEMMAM e executada no auditório da Câmara Municipal de Vereadores de Cocal.
Rita Carvalho, uma das mulheres finalistas do curso disse que não foi fácil: “Dias quentes, temperaturas altas, caminhadas longas debaixo de um sol escaldante, trabalho em equipe. Mas aqui estamos, chegamos até fim. Agora sim, somos brigadistas”, comemora.
O secretário da SEMMAM, Senhor Chico Preto, agradeceu ao prefeito pelo investimento na capacitação dos brigadistas e acrescentou que o foco é criar em Cocal uma equipe formada por profissionais aptos, oriundos da própria região.
Na ocasião, o vice-prefeito Nonatinho do Sindicato elogiou Chico Preto, falou da relevância dessa ação e disse ainda que “É uma esperança, dos recém-formados, a implantação de uma brigada em Cocal exclusiva com os integrantes dessa primeira turma do Curso de Brigadista, que tem sua culminância oficial, hoje.” Por sua vez, Rubens Vieira expressou a alegria e satisfação por ter colocado Cocal no elenco dos municípios aptos a receberem o ‘Certificado Selo B’ em nível estadual: “Cocal está entre os municípios do Estado do Piauí que foram aprovados para a “Certificação do Selo B” do Meio Ambiente, [fato não ocorrido nas gestões anteriores a 2013], graças ao trabalho desenvolvido pela Prefeitura, através da SEMMAM”.
Rubens Vieira acrescentou que, atualmente, a Secretária Municipal do Meio ambiente tem autonomia, poder, [sem a interferência do Estado] para, por exemplo, realizar entrega de certificados similares: “A nossa SEMMAM preencheu todos os requisitos necessários para chegarmos até aqui”, celebra o prefeito.

Durante a solenidade, o comandante Rogério Tenório da Silva (comandante Robin) fez a entrega de certificados ao patrono da turma de Brigadistas, prefeito Rubens Vieira; ao embaixador da equipe, Francisco Alves Domingues e ao professor Silvino Timóteo, padrinho da tropa.






Por Evaldo Neres/Acom

1/03/2020

Bolsonaro corre risco de impeachment se vetar o fundo eleitoral? Entenda



Bolsonaro já havia dito que prepararia a "opinião pública" para sanção do projeto(foto: Evaristo Sá/AFP)
Pressionado para vetar o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de R$ 2 bilhões proposto pelo Congresso para as eleições municipais deste ano, o presidente Jair Bolsonaro alegou que cometeria crime de responsabilidade e poderia sofrer impeachment caso vetasse o texto. 
Ele já havia indicado que sancionaria o projeto, mas voltou a falar sobre o assunto na tradicional live pelo Facebook na quinta-feira (2/1). Para justificar a decisão, Bolsonaro citou os incisos do artigo 85 da Constituição, que aborda os crimes de responsabilidade, no qual é possível ler: "São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição e, especialmente, contra:  III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; VI - a Lei Orçamentária; VII - O cumprimento das leis".  "Eu vou vetar isso? Com toda certeza alguém vai entrar com um pedido de impeachment", concluiu Bolsonaro. Antes disso, o chefe do Executivo já havia dito que prepararia "a opinião pública" para receber a notícia. 
A deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP) usou o Twitter na manhã desta sexta-feira (3/1) para dizer que Bolsonaro cometeu "estelionato moral" ao falar sobre fundo eleitoral, já que o argumento de impeachment é "enganoso". "Afirmar que a discussão legislativa do quarto a ser aprovado geraria crime de responsabilidade é pura má-fé. É tentar manipular de forma mentirosa a opinião pública. Isso não pode ser feito por um presidente da República. É vergonhoso. Vexatório. É molecagem", escreveu no microblog. 
 O Correio conversou com constitucionalistas para verificar se Bolsonaro poderia ou não sofrer uma tentativa de impeachment, caso vetasse o projeto do Congresso.  
 Para a advogada constitucionalista Vera Chemim, a posição de Bolsonaro em sancionar o montante é mais política do que técnica. Ou seja, se vetasse, dificilmente seria alvo de um processo de impeachment, mas o veto pode significar uma saia-justa com o Congresso. "Desde que ele atenda à legislação eleitoral, ao código e as demais legislações, não há porque ele sofrer crime de responsabilidade, caso ele vete algo que o Congresso decidiu", opinou. 
 A justificativa está no inciso V do artigo 84 da Constituição Federal, como mostra Chemim, que versa sobre as competências do presidente da República. "Uma das competências privativas da Presidência está prevista no artigo 84, inciso V, que é justamente vetar projetos de lei total ou parcialmente. Não há porque ele argumentar que pode sofrer impeachment", explicou. 
 E mesmo se o presidente da República vetasse o texto, ao voltar ao Congresso, os deputados e senadores teriam 30 dias para derrubar o veto, caso formassem maioria absoluta. "A partir do momento que ele veta o Fundo Eleitoral, ele vai atingir diretamente os partidos políticos, então, é um ponto sensível. Ele pode levar a um novo conflito no Legislativo", continuou Chemim. "É uma questão política. Não afeta diretamente vetar ou não. Porque ele tem o poder de sancionar ou vetar dentro dos limites legais", acrescentou. 
 Para Adib Abdouni, especialista em direito constitucional e criminal, a legislação é clara. "O fundo tem uma legislação específica. Se ele sancionar a lei ou não aceitar, ele não gera nenhum crime. Isso apenas ocorre se ele ultrapassar as hipóteses do crime de responsabilidade e da área orçamentária", afirmou. 
Na opinião do especialista, o governo encara um problema político, não orçamentário. "Todo argumento para passar é político. O próprio fundo é de interesse dos donos dos partidos. Bolsonaro demonstra, pelo discurso, que tem interesse no fundo. Então, ele tem que evitar a parte política, mas a interpretação da Constituição é clara. A lei de impeachment também tem as próprias especificações", concluiu. 

Fonte: Correio brasiliense