Bolsonaro já havia dito que prepararia a "opinião pública" para sanção do projeto(foto: Evaristo Sá/AFP) |
Pressionado para vetar
o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de R$ 2 bilhões
proposto pelo Congresso para as eleições municipais deste ano, o
presidente Jair Bolsonaro alegou que cometeria crime de
responsabilidade e poderia sofrer impeachment caso vetasse o texto.
Ele já havia
indicado que sancionaria o projeto, mas voltou a falar sobre o assunto na
tradicional live pelo Facebook na quinta-feira (2/1). Para justificar
a decisão, Bolsonaro citou os incisos do artigo 85 da Constituição, que aborda
os crimes de responsabilidade, no qual é possível ler: "São crimes de
responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a
Constituição e, especialmente, contra: III - o exercício dos direitos
políticos, individuais e sociais; VI - a Lei Orçamentária; VII - O cumprimento
das leis". "Eu vou vetar
isso? Com toda certeza alguém vai entrar com um pedido de impeachment",
concluiu Bolsonaro. Antes disso, o chefe do Executivo já havia dito que
prepararia "a opinião pública" para receber a
notícia.
A deputada federal
Joice Hasselmann (PSL-SP) usou o Twitter na manhã desta sexta-feira (3/1) para
dizer que Bolsonaro cometeu "estelionato moral" ao falar sobre
fundo eleitoral, já que o argumento de impeachment é "enganoso". "Afirmar
que a discussão legislativa do quarto a ser aprovado geraria crime de
responsabilidade é pura má-fé. É tentar manipular de forma mentirosa a opinião
pública. Isso não pode ser feito por um presidente da República. É vergonhoso.
Vexatório. É molecagem", escreveu no microblog.
O Correio conversou
com constitucionalistas para verificar se Bolsonaro poderia ou não sofrer uma
tentativa de impeachment, caso vetasse o projeto do Congresso.
Para a advogada
constitucionalista Vera Chemim, a posição de Bolsonaro em sancionar o montante
é mais política do que técnica. Ou seja, se vetasse, dificilmente seria alvo de
um processo de impeachment, mas o veto pode significar uma saia-justa com o
Congresso. "Desde que ele atenda à legislação eleitoral, ao código e as
demais legislações, não há porque ele sofrer crime de responsabilidade, caso
ele vete algo que o Congresso decidiu", opinou.
A justificativa está
no inciso V do artigo 84 da Constituição Federal, como mostra Chemim, que versa
sobre as competências do presidente da República. "Uma das competências
privativas da Presidência está prevista no artigo 84, inciso V, que é
justamente vetar projetos de lei total ou parcialmente. Não há porque ele
argumentar que pode sofrer impeachment", explicou.
E mesmo se o
presidente da República vetasse o texto, ao voltar ao Congresso, os deputados e
senadores teriam 30 dias para derrubar o veto, caso formassem maioria absoluta.
"A partir do momento que ele veta o Fundo Eleitoral, ele vai atingir
diretamente os partidos políticos, então, é um ponto sensível. Ele pode levar a
um novo conflito no Legislativo", continuou Chemim. "É uma questão
política. Não afeta diretamente vetar ou não. Porque ele tem o poder de
sancionar ou vetar dentro dos limites legais", acrescentou.
Para Adib Abdouni,
especialista em direito constitucional e criminal, a legislação é clara.
"O fundo tem uma legislação específica. Se ele sancionar a lei ou não
aceitar, ele não gera nenhum crime. Isso apenas ocorre se ele ultrapassar as
hipóteses do crime de responsabilidade e da área orçamentária",
afirmou.
Na opinião do especialista,
o governo encara um problema político, não orçamentário. "Todo argumento
para passar é político. O próprio fundo é de interesse dos donos dos partidos.
Bolsonaro demonstra, pelo discurso, que tem interesse no fundo. Então, ele tem
que evitar a parte política, mas a interpretação da Constituição é clara. A lei
de impeachment também tem as próprias especificações", concluiu.
Fonte: Correio brasiliense
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