Dias Toffoli derrubou sua própria liminar que suspendeu no
fim de 2019 Resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) nº
378/2019. que reduzia os valores pagos pelos proprietários de veículos
para a obtenção do seguro DPVAT, que é obrigatório.
O
presidente do STF, Dias Toffoli Foto:Cristiano Mariz/VEJA
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Toffoli atendeu a um pedido de reconsideração feito pelo
governo. Ao STF, a União defendeu que não faz sentido a tese de que a
resolução torna o Seguro DPVAT economicamente inviável. Isso porque, segundo o
governo, a Seguradora Líder omitiu “a informação de que há disponível no fundo
administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão
pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria
recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT.”
A resolução prevê reduções de 68% no valor pago pelos
proprietários de carros (saindo de R$ 16,21 para R$ 5,21) e de 86% para motos
(passando de R$ 84,58 para R$ 12,25).
Fonte: O Antagonista / Márcio Falcão
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