O vice-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Luiz Fux, suspendeu, nesta quarta-feira (22), por tempo indeterminado, a implantação da figura do juiz de garantia. A decisão irá valer até que o plenário do STF decida as novas regras.
Fux ressalta em sua decisão que o fato de a lei questionada
ter sido aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada por Bolsonaro “não
funciona como argumento apto a minimizar a legitimidade do Poder Judiciário
para o exercício do controle de constitucionalidade”.
Argumenta também que “desconhece que a Constituição e a
jurisprudência autorizam a adoção de técnicas de interpretação e de decisão que
funcionam como incrementos ao conteúdo da legislação objeto do controle".
Por fim, o ministro afirma que a decisão a ser proferida em
sede de medida cautelar na ação direta de inconstitucionalidade tem escopo
reduzido, sob pena de prejudicar a deliberação a ser realizada posteriormente
pelo plenário da Corte.
Fux acredita que, em vez de se produzir uma política
pública integrativa com a participação dos entes interessados, “promove-se uma
mudança estrutural no Poder Judiciário por meio da aprovação de uma regra de
impedimento processual”, apta a “gerar completa desorganização do sistema de
justiça criminal”.
O vice-presidente do STF observa que se “deixaram lacunas
tão consideráveis na legislação, que o próprio Poder Judiciário sequer sabe
como as novas medidas deverão ser adequadamente implementadas”.
Para o Ministro o resultado dessas "violações constitucionais", é lamentável. “Em outras palavras, tem-se cenário em que o Poder
Legislativo induz indiretamente o Poder Judiciário a preencher lacunas
legislativas e a construir soluções para a implementação das medidas trazidas
pela lei 13964/2019, tarefas que não são típicas às funções de um magistrado”,
diz.
Fonte: R7.COM / Clébio Cavagnolle, da Record TV, e Plínio Aguiar, do R7
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