5/14/2015

Estação Cocal

14/05/2015 17h28 - Atualizado em 14/05/2015 18h52

Câmara conclui votação da MP que restringe acesso à pensão por morte

Sugestões de alterações que faltavam ser votadas foram rejeitadas.
Texto segue agora para ser analisado pelo Senado Federal.

Fernanda CalgaroDo G1, em Brasília
Câmara dos Deputados concluiu nesta quinta-feira (14) aNesta quinta, os deputados rejeitaram todos as emendas (sugestões de alteração ao texo principal) analisadas.

Na noite de quarta-feira, após o texto-base ser aprovado em plenário, foram aprovadas emendas que alteram o teor do texto original da matéria, como a que muda o fator previdenciário e a que retira as mudanças propostas pela MP na concessão do auxílio-doença.

Nesta quinta, o plenário decidiu manter no texto a possibilidade de que a perícia médica do INSS seja feita também por empresas privadas. Deputados da oposição e do PCdoB apresentados destaques para tentar suprimir esse trecho da medida, mas acabaram derrotados.
“O PT precisa justificar a mudança do seu discurso, porque ele foi contra o projeto de terceirização, mas agora, diante de seu interesse, é a favor de terceirizar a perícia médica”, criticou o deputado Augusto Coutinho (SD-PE). votação da medida provisória 664, que restringe o acesso à pensão por morte. O texto segue agora para análise pelo Senado.

Pela MP, os cônjuges só poderão requerer pensão por morte do companheiro se o tempo de união estável ou casamento for de mais de dois anos e o segurado tiver contribuído para o INSS por, no mínimo, um ano e meio. Antes, não era exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tivessem direito ao benefício, mas era necessário que, na data da morte, o segurado estivesse contribuindo para a Previdência Social.
A líder do PCdoB, deputada Jandira Feghali (RJ), disse estar confiante de que o trecho sobre a perícia do INSS por empresas privadas acabará sendo vetado pela presidente Dilma Rousseff. Para a deputada, a perícia médica deve continuar como competência do SUS.

Também foi rejeitado uma alteração proposta pelo PSDB que pretendia retirar do texto a carência de 18 contribuições mensais ao INSS e de união estável ou casamento por dois anos para que o cônjuge pudesse receber pensão.

Outro ponto contestado, mas que acabou mantido no texto, foi a tabela que define as faixas de pagamento da pensão por morte segundo a idade do cônjuge.

Fator previdenciário
A alteração aprovada na quarta-feira para o fator previdenciário propõe a chamada fórmula 85/95, pela qual o trabalhador se aposenta com proventos integrais (com base no teto da Previdência, atualmente R$ 4.663,75) se a soma da idade e do tempo de contribuição resultar 85 (mulheres) ou 95 (homens).

Para professoras, de acordo com a emenda, a soma deve ser 80 e para professores, 90. Se o trabalhador decidir se aposentar antes, a emenda estabelece que a aposentadoria continua sendo reduzida por meio do fator previdenciário.

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