3/16/2019

União terá dificuldade em pagar salários sem reforma da Previdência



Serviços públicos podem ficar comprometidos antes de 2023
Por Wellton Máximo

A União terá dificuldades em pagar os salários do funcionalismo a partir de 2020, caso a reforma da Previdência não seja aprovada. Sem as mudanças nas regras para aposentadoria, os gastos com saúde, educação e segurança ficarão comprometidos antes de 2023. As conclusões constam de relatório divulgado ontem (15) pela Secretaria de Política Econômica (SPE) do Ministério da Economia.
Segundo a secretaria, a não aprovação da reforma põe em risco a solvência do Estado. Isso porque o crescimento da dívida pública, prevista para encerrar 2019 entre 78,3% e 80,4% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos), vai disparar para 83,9% em 2020 e 102,3% em 2023, na falta de mudanças na Previdência.
De acordo com a nota técnica, o rombo da Previdência acumulado em 12 meses saltou de 1,3% do PIB em novembro de 2009 para 2,9% do PIB em novembro de 2018. As receitas da Previdência – contribuições que trabalhadores e patrões pagam para financiar os benefícios – ficaram relativamente estáveis, passando de 5,5% para 5,7% do PIB no mesmo período. As despesas, no entanto, saltaram de 6,8% para 8,5% do PIB. A comparação com o PIB minimiza os efeitos de crises econômicas sobre tanto sobre a arrecadação como as despesas.
O texto ressalta o descompasso entre a arrecadação e os gastos da Previdência Social. Embora a arrecadação tenha ficado estável pela falta de mudança de regras, as despesas têm aumentado ano a ano por causa do envelhecimento da população e do aumento da expectativa de vida, que demandam cada vez mais o pagamento de aposentadorias e de pensões.
Déficit primário
A Previdência, tanto dos servidores públicos como da iniciativa privada, foi, segundo o levantamento da SPE, a principal responsável pelo déficit primário do setor público – resultado negativo das contas de União, estados, municípios e estatais desconsiderando os juros da dívida pública. Em 2018, o setor público consolidado registrou déficit primário de R$ 108,3 bilhões, equivalente a 1,6% do PIB. O rombo, no entanto, só não foi maior porque outros setores do governo – como o Tesouro Nacional e o Banco Central – registraram resultados positivos no ano passado.
A Previdência Social, que abrange os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais que contribuem para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve déficit de R$ 195,2 bilhões (2,9% do PIB) em 2018. A previdência dos servidores federais registrou rombo de R$ 90,3 bilhões (1,3% do PIB). O resultado da previdência dos servidores estaduais e municipais ainda não foi consolidado, mas a SPE estima déficit de R$ 104,2 bilhões (1,5% do PIB)
Apesar da recessão em 2015 e 2016 e do crescimento da economia em torno de 1% em 2017 e 2018, a SPE argumenta que o descontrole dos gastos públicos, principalmente o dos benefícios com a Previdência Social, está na raiz da deterioração fiscal dos últimos anos.
Segundo o órgão, o problema é antigo e exige mudanças de regras e reformas estruturais. O levantamento ressaltou que as despesas não financeiras (que excluem juros da dívida, amortizações, encargos e despesas com concessão de empréstimos) saltaram 5,7 pontos percentuais do PIB entre 1997 e 2018, de 14% para 19,7% do PIB.
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Prefeitura de Cocal lança edital para concurso com salários de até R$ 6.000





A Prefeitura Municipal de Cocal do Piauí lançou nessa sexta-feira (15) o edital de concurso público para o quadro permanente de pessoal da administração municipal. Serão 100 vagas e os salários variam entre R$ 998 a R$ 6.000. As vagas serão para Nível Superior, Nível Médio e Nível Fundamental. As taxas de inscrição são de R$ 60 para nível fundamental, R$ 80 para nível médio e R$ 110 para nível superior. 
De acordo com o prefeito Rubens Vieira, o número de vagas foi definido com base na atual necessidade do município, podendo ser posteriormente licitado novo edital para concurso. 
O edital foi lançado após a aprovação de Projeto de Lei encaminhado pelo executivo à Câmara Municipal e da realização de licitação no modelo de concorrência pública para seleção da empresa responsável pela realização do certame. A empresa vencedora foi o Instituto Machado de Assis.    
A previsão é de que o edital seja publicado no Diário Oficial do Município na próxima terça-feira (19) e que as inscrições sejam abertas no dia 20 de março. As provas serão realizadas no dia 26 de maio. 
Confira as vagas: 
Nível Superior: Assistente Jurídico, Enfermeiro, Assistente Social, Engenheiro Civil, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Cirurgião Dentista, Psicólogo, Fonoaudiólogo, Médico Psiquiatra, Nutricionista, Médico PSF, Médico Veterinário, Terapeuta Ocupacional, Psicopedagogo e Professor. 
Nível Médio: Auxiliar Administrativo, Técnico em Saúde Bucal, Técnico em Enfermagem e Agente de Endemias. 
Fundamental: Vigia, Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista do SAMU, motorista categoria D, Motorista categoria B e Agente Comunitário de Saúde.
*Com informações do EP


3/15/2019

Relator no TSE vota por cassação de vereadores do Piauí coligados a candidatas laranjas


O ministro Jorge Mussi, do TSE, votou hoje pela cassação de seis vereadores de Valença do Piauí (PI), cujas coligações usaram candidaturas fictícias de mulheres para preencher a cota feminina de 30%.
Relator do processo de cassação, o ministro ainda recomendou a inelegibilidade de alguns políticos que registraram mãe e esposa como candidatas, mas que não tiveram qualquer apoio para a campanha.
O julgamento foi interrompido por um pedido de vista de Edson Fachin. O resultado depende da maioria dos votos entre os 7 ministros da Corte.
O relator do Tribunal Superior Eleitoral decidiu manter a cassação das chapas proporcionais “Compromisso Com Valença I” e ”Compromisso com Valença II” após constatar que a coligações fraudaram as eleições do município em 2016, seguindo a decisão do pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). 


A fraude nas eleições da cidade de Valença, distante 200 quilômetros de Teresina, de acordo com a acusação, se deu no preenchimento da Lei de Cotas de Gênero. Mulheres se candidataram apenas como “laranjas” e não chegaram sequer a fazer campanha eleitoral.
Os parlamentares cassados são: Raimundo Nonato, Leonardo Nogueira, Fátima Caetano, Benoni Sousa, Ariana Sousa e Stênio Romel. 
Entenda o caso:
Com a decisão da Corte, mais da metade dos vereadores da cidade perdem o mandato, já que a Câmara Municipal de Valença é composta por 11 parlamentares.
As candidaturas consideradas “laranjas” foram de Geórgia Lima Verde Brito, Magally da Silva Costa, Maria Neide da Silva Rosa, Ivaltânia Vieira Nogueira Pereira da Silva e Maria Eugênia de Sousa Martins Gomes. As candidatas tiveram baixa quantidade de votos, inexistência de atos eleitorais e movimentação financeira e, com a decisão, se tornam inelegíveis por oito anos. 
As coligações cassadas foram formadas pelos partidos PTC / PPS / PRB / PROS / PSC [Compromisso com Valença I]  e PMN/ PSB / PDT / PSL / PR / PSDB[Compromisso com Valença II].


Fonte: Carta Piaui

Urgente: Fachin libera para julgamento denúncia da PGR contra Ciro Nogueira


O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a denúncia da Procuradoria Geral da República (PGR) contra políticos do PP pelo crime de organização criminosa, nesta quinta-feira (14).
A Segunda Turma da Corte analisará os fatos em relação a quatro parlamentares reeleitos em 2018 e que, por isso, continuam com direito ao foro privilegiado:
Deputado Aguinaldo Ribeiro (PB);
Deputado Arthur Lira (AL);
Deputado Eduardo da Fonte (PE);
Senador Ciro Nogueira (PI).
Os quatro políticos negam as acusações. Saiba mais abaixo as versões de cada um deles sobre o caso.
Os políticos do PP foram denunciados em setembro de 2017. À época, 12 pessoas do partido foram acusadas no mesmo inquérito. Fachin, porém, enviou à primeira instância da Justiça Federal em Brasília as apurações em relação a quem não tem direito a foro privilegiado.

Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal — Foto: REUTERS/Adriano Machado

Não há data para o julgamento. Compõem a Segunda Turma do Supremo: Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Celso de Mello e Cármen Lúcia.
Caso a maioria dos ministros resolva receber a denúncia, os investigados passarão à condição de réus e responderão a uma ação penal. O eventual recebimento da denúncia não significa que os políticos são culpados.
Denúncia
Segundo a PGR, desde 2004, os políticos filiados ao PP voltaram-se à arrecadação de propina de diversos órgãos públicos, como a Petrobras, Caixa Econômica Federal, Ministérios das Cidades entre outros.
“O esquema desenvolvido no âmbito desses órgãos permitiu que os ora denunciados recebessem, a título de propina, pelo menos R$ 380,9 milhões”, sustenta a denúncia de setembro de 2017, apresentada pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Senador do Piauí, Ciro Nogueira  - Foto: Reprodução

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Além disso, os crimes praticados pela organização geraram prejuízo também aos cofres públicos. Nesse sentido, em acórdão lavrado pelo TCU, estimou-se que a atuação cartelizada perante a Petrobras implicou prejuízos à Estatal que podem chegar aos R$ 29 bilhões”, afirmou Janot. Conforme a PGR, a organização criminosa adquiriu “caráter transacional”. 
Versões
Eduardo da Fonte nega as acusações. Afirma que se trata de denúncia "manifestamente abusiva" que não descreve os elementos que levariam à ocorrência do crime de organização criminosa.
Aguinaldo Ribeiro também argumenta que não há provas na denúncia. O deputado diz que a acusação busca “criminalizar o ato político e o partido político”.
Arthur Lira também afirma que não há na denúncia descrição de como funcionaria tal organização criminosa e sustenta que a acusação é baseada apenas na palavra de delatores "as quais, de modo solitário, não são suficientes para conferir validade às proposições acusatórias”.
Ciro Nogueira diz que não há indícios que justifiquem a continuidade das apurações sobre o crime organização criminosa. O senador sustenta que não há "relação de causalidade de tal atividade política com algum ato ilícito (...) motivo pelo qualquer se impõe a consideração de tal teoria acusatória para o fim tão somente de reforçar a inexistência de justa causa para o recebimento da denúncia”.
*Com informações adicionais do G1


3/13/2019

Justiça Eleitoral não está apta a julgar crime de corrupção, diz Moro





Por Alex Rodrigues
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro, disse hoje (13) que a Justiça Eleitoral não tem condições de julgar os processos envolvendo suspeita de corrupção e de lavagem de dinheiro, mesmo quando associados a crimes eleitorais.
“A posição do ministério, já externada publicamente, é de que a Justiça Eleitoral, embora faça um trabalho excelente na organização das eleições e na resolução de questões pontuais eleitorais, não está bem estruturada para julgar crimes mais complexos, como lavagem de dinheiro e corrupção”, afirmou o ministro.
Para Moro, o ideal é separar a competência para julgar os crimes eleitorais dos de maior complexidade. “O ideal é que haja uma separação. Esperamos respeitosamente que o STF profira a melhor decisão”, disse o ministro, ao participar, em Brasília, de uma reunião promovida pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), com a presença de comandantes das polícias militares (PMs) e dos bombeiros dos estados e do Distrito Federal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a examinar, às 14h, se o julgamento dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, quando envolverem crimes eleitorais, devem ser de competência da Justiça Federal ou da Justiça Eleitoral.
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STF decide se Justiça Eleitoral pode julgar crimes da Lava Jato




Por André Richter
O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar às 14h de hoje (12) a competência da Justiça Eleitoral para conduzir inquéritos de investigados na Operação Lava Jato. Na sessão, a Corte vai definir se a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral ou Federal.
De acordo com procuradores da força-tarefa do Ministério Púbico Federal (MPF), o julgamento poderá ter efeito nas investigações e nos processos que estão em andamento no âmbito da operação em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Paraná. A punição prevista para crimes eleitorais é mais branda em relação aos crimes comuns.
De acordo com a força-tarefa da Lava Jato, um eventual resultado negativo para o MPF poderá “acabar com as investigações”. Segundo o procurador Deltan Dallagnol, o julgamento afetará o futuro dos processos da operação.
No entanto, ministros do STF consideram que os argumentos dos procuradores são extremados. Para o ministro Marco Aurélio, a decisão não terá grande impacto na investigação. “Não esvazia em nada a Lava Jato, é argumento extremado, que não cabe.”
O plenário da Corte vai se manifestar sobre a questão diante do impasse que o assunto tem provocado nas duas turmas do tribunal.
Dilema
No início das investigações da Lava Jato, na primeira instância da Justiça no Paraná, a maioria dos investigados foi processada pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, ao ser acusada de receber recursos em forma de propina e usar o dinheiro para custear suas campanhas políticas, sem declarar os valores à Justiça Eleitoral.
Na medida em que os recursos dos acusados foram chegando ao STF, a Segunda Turma da Corte passou a ter o entendimento de que, em alguns casos, as acusações deveriam ser remetidas à Justiça Eleitoral, porque as imputações de corrupção e lavagem de dinheiro devem ser tratadas como crime de caixa 2, cuja competência é daquela Justiça especializada.
Com base no entendimento, investigações contra o senador José Serra (PSDB-SP) e outros políticos já foram remetidas para a primeira instância da Justiça Eleitoral. O colegiado é composto pelos ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello, Cármen Lúcia e Edson Fachin.
Na Primeira Turma, o entendimento de alguns ministros é de que as acusações devem ser julgadas pela Justiça Federal, cujas sentenças por crimes comuns resultam em penas mais altas. A turma é formada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio e Alexandre de Moraes.
A questão será decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.
Segundo as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição, em 2014.
Os ministros vão julgar um recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.


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Nenhum senador do Piauí assinou lista para propor CPI da Lava Toga


O senador Alessandro Vieira começou a colher as 27 assinaturas necessárias para apresentar a proposta de criação da comissão da CPI da Lava Toga, que tem o objetivo de investigar possíveis excessos cometidos por cortes superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF).
Na primeira tentativa, três senadores — Tasso Jereissati, Kátia Abreu e Eduardo Gomes — retiraram o apoio e o pedido acabou sendo arquivado.
Até o momento, nenhum dos três parlamentes piauienses assinaram a lista. Ciro Nogueira (Progressista), Marcelo Castro (MDB) e Elmano Férrer (Podemos) ainda não se manifestaram. 
Eis os 21 senadores que já assinaram o novo requerimento da CPI da Lava Toga (são necessárias 27 assinaturas):

1. Alessandro Vieira
2. Jorge Kajuru
3. Selma Arruda
4. Eduardo Girão
5. Leila Barros
6. Fabiano Contarato
7. Rodrigo Cunha
8. Marcos do Val
9. Randolfe Rodrigues
10. Plínio Valério
11. Lasier Martins
12. Styverson Valentim
13. Alvaro Dias
14. Reguffe
15. Oriovisto Guimarães
16. Cid Gomes
17. Eliziane Gama
18. Major Olímpio
19. Izalci Lucas
20. Carlos Viana
21. Luiz Carlos Heinze




Fonte: Carta Piauí