2/25/2014

Estação Cocal

TCE suspende convênio do Detran e determina a realização de licitaçã

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PI) declarou a ilegalidade na celebração e manutenção de convênio firmado entre o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) e a Federação Nacional das Empresas de Seguros privados e de Capitalização (FENASEG), e determinou o cancelamento do contrato e a realização de licitação,no prazo de 90 dias.

O contrato entre o Detran e a FENASEG foi firmado no dia 27 de novembro de 2007, com prazo de vigência decinco anos, sem que houvesse a realização de processo licitatório para a escolha da federação. Após a assinatura do convênio a empresa privada, passou a operar o sistema de informações do Detran,intermediando a comercialização dessas informações.


Segundo a decisão do tribunal a terceirização desse serviço traz prejuízos financeiros ao órgão e aos cofres públicos, já que a FENASEG, apresentada como empresa sem fins lucrativos, cobra pelo repasse dos dados do Detran. A arrecadação com esse serviço é estimada é de R$ 7 milhão ao ano,segundo a denúncia apresentada pelo advogado Hugo Moraes de Lucena. 

O relator do processo foi o conselheiro Anfrisio Neto Lobão Castelo Branco, que  acatou o parecer do representante do Ministério Público de Contas, procurador Plínio Valente, e determinou que além da suspensão do contrato, o Detran realize licitação no prazo de noventa dias para realização de um novo contrato, de forma regularizada.

A FENASEG é responsável pela operação Sistema Nacional de Gravame, aonde são gravadas as informações de veículos financiados, buscando evitar que os veículos financiados no Brasil sejam comercializados sem a quitação do débito. Este serviço seria de obrigação do próprio Detran que tem por obrigação, repassar tais informações para a montagem do banco de dados nacionais, sob controle do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).

No convênio firmado com o DETRAN, a empresa FENASEG se comprometeria , como forma de pagamento, a estabelecer um programa de divulgação educativa de trânsito, de treinamento de pessoal e de reequipamento de órgãos estaduais de segurança do trânsito. O Departamento Estadual de Trânsito não conseguiu comprovar a compensação.

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