10/30/2014

Estação Cocal

MP que define novos critérios para diretor-geral da Polícia Federal é aprovada em Comissão

José Pimentel disse que assuntos da PF estão saindo sob acordo

Edilson Rodrigues/Agência Senad

(Brasília-DF, 30/10/2014)  A Medida Provisória 657/2014 foi aprovada, por unanimidade, na manhã desta quinta-feira,30, na  Comissão Mista do  Congresso Nacional. A MP estabelece novos critérios para ocupantes do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. O texto foi aprovado depois de acordo entre parlamentares do governo e da oposição, garantindo que todas as emendas fossem rejeitadas na comissão e reapresentadas quando a matéria chegar nos plenários da Câmara ou do Senado. O  Presidente da Comissão é o senador Humberto Costa(PT-PE) e o relator foi o deputado João Campos(PSDB-GO) e o relator-revisor  foi o  senador Romero Jucá(PMDB-RR)
O líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), defendeu o acordo. Pimentel afirmou que o procedimento adotado na MP 657 é o mesmo utilizado para aprovar a MP 650 (atual Lei 13.034/2014), que concedeu reajuste de 15,8% para os agentes, escrivães e papiloscopistas da policia federal. Quando relatei a MP 650 apareceram emendas, votos em separado e destaques e tivemos um acordo para que essas matérias não fossem votadas na Comissão Mista. Mas garantimos o direito regimental de discutir e apresentar propostas no plenário”, disse.
O senador destacou que os temas tratados tanto pela MP 650 quanto pela MP 657 resultam de um processo de negociação do governo com os servidores da polícia federal, por meio de um grupo de trabalho coordenado pelo Ministério do Planejamento. Pimentel relembrou que muitas demandas ainda estão sendo discutidas e aquelas já pacificadas têm sido transformadas em propostas legislativas e encaminhadas ao Congresso.  “Temos o compromisso de aprovar rapidamente os acordos fechados no grupo de trabalho”.
Novos critérios
A MP 657 estabelece novos critérios para ocupantes do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A medida torna esse cargo privativo de delegado da classe especial, que é o mais alto na hierarquia do órgão. A MP também estabelece que o ingresso no cargo de delegado da Polícia Federal só poderá ser exercido por bacharel em Direito que tenha pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial, a serem comprovados no ato da posse.
( da redação com informações de assessoria e edição de Genésio Araújo Jr)

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