TCE acata pedido de Governador e pagamento com inativos sai da folha
29/01/2015 • 17:00
Da Redação do Portal AZ
O Tribunal de Contas do Estado decidiu na tarde desta quinta-feira (29) por unanimidade, que os gastos do governo do Estado com pensionistas e inativos não entrarão para o cálculo de despesas com pessoal para fins legais da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão é em resposta a um pedido feito pelo governador Wellington Dias (PT) ao TCE na última segunda-feira. O governador explicou que mensalmente é obrigado a fazer um aporte de R$ 50 milhões para o pagamento dos pensionistas e inativos e que, com isso, estaria desobedecendo a LRF, que estabelece um limite máximo de 49% da receita corrente líquida do Estado com pagamento da folha de pessoal.
Na ocasião Wellington, acompanhado do secretário de Fazenda, Rafael Fonteles, e de Planejamento Merlong Solano, explicou que caso essa despesa não fosse excluída do cálculo com despesas de pessoal, o Estado ficaria impedido de celebrar convênios com a União, bem como de contrair novos empréstimos ou de receber os já existentes.
Os Conselheiros do Piauí seguiram o mesmo entendimento já adotado pelos Tribunais de Contas do Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. Pelo entendimento da Corte, esse valor passa a ser contabilizado como aporte para o fundo previdenciário. O Secretário de Fazenda, Rafael Fonteles, disse ao final da sessão que este era o último impasse para tirar o Piauí da situação de inadimplência.
O Tribunal de Contas do Estado decidiu na tarde desta quinta-feira (29) por unanimidade, que os gastos do governo do Estado com pensionistas e inativos não entrarão para o cálculo de despesas com pessoal para fins legais da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A decisão é em resposta a um pedido feito pelo governador Wellington Dias (PT) ao TCE na última segunda-feira. O governador explicou que mensalmente é obrigado a fazer um aporte de R$ 50 milhões para o pagamento dos pensionistas e inativos e que, com isso, estaria desobedecendo a LRF, que estabelece um limite máximo de 49% da receita corrente líquida do Estado com pagamento da folha de pessoal.
Na ocasião Wellington, acompanhado do secretário de Fazenda, Rafael Fonteles, e de Planejamento Merlong Solano, explicou que caso essa despesa não fosse excluída do cálculo com despesas de pessoal, o Estado ficaria impedido de celebrar convênios com a União, bem como de contrair novos empréstimos ou de receber os já existentes.
Os Conselheiros do Piauí seguiram o mesmo entendimento já adotado pelos Tribunais de Contas do Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo. Pelo entendimento da Corte, esse valor passa a ser contabilizado como aporte para o fundo previdenciário. O Secretário de Fazenda, Rafael Fonteles, disse ao final da sessão que este era o último impasse para tirar o Piauí da situação de inadimplência.
Fonte: Portal AZ
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