Kléber Montezuma, secretário de Educação de Teresina. |
O Ministério Público do
Piauí expediu recomendação ao secretário de Educação de Teresina, Kleber
Montezuma, para que ele efetue a matrícula da filha de uma denunciante em uma
creche. Um mãe relatou que a CMEI Joel Mendes, localizada no Centro Sul da
capital, recusou receber sua filha alegando suposto limite de idade para
aceitação. A recomendação nº 04/2019 foi expedida nesta segunda-feira (29) pela
promotora de Justiça Maria Ester Ferraz.
A representante do MP-PI
informa que a Constituição Federal de 88 assegurou o direito ao ensino infantil
em creches, sem contudo limitar a idade para o ingresso. Segundo ela, o Estado
deve oferecer ensino infantil, de forma prioritária, em creche e pré-escola, às
crianças até 5 (cinco) anos de idade.
Ela ressalta que a educação
infantil, como integrante do direito humano, é o primeiro passo da formação
cidadã dos indivíduos e de seu pleno desenvolvimento. A promotora conta, ainda,
que “a creche deixou de ser um favor aos socialmente menos favorecidos,
avançando para a compreensão desses espaços como um direito de todas as
crianças à educação, independentemente de seu grupo social”.
Maria Ester afirma que a
Secretaria de Educação deve fazer um planejamento para que todas as crianças
sejam atendidas. “Considerando a obrigação do gestor público de conhecer a real
demanda pelo serviço educacional, de natureza social fundamental, de modo a
planejar e perseguir a efetividade no atendimento, em consonância com os
princípios constitucionais que regem a Administração Pública”, justiçou a
promotora na recomendação.
O MP-PI cobra que Kleber
Montezuma efetue a matrícula da criança no prazo de cinco dias e revogue o
trecho da Portaria nº 757/2018 da SEMEC que estabelece “ilegalmente” corte
etário para o ensino infantil.
Fonte: viagora
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