Senador Ciro Nogueira é alvo de inquérito no STF |
A
ministra do Supremo Tribunal Federal Rosa Weber, relatora de inquérito contra o
senador Ciro Nogueira que apura supostos crimes de corrupção passiva e lavagem
de dinheiro, deferiu prorrogação de prazo para conclusão das diligências
investigativas. Em decisão do dia 08 de abril de 2019, ela atendeu à
solicitação do delegado federal Rodrigo Borges Correia.
A
Procuradora-Geral da República concordou com a dilação do prazo para
encerramento do inquérito, possibilitando a realização das diligências. Rosa
Weber considerou os fatos apurados, entendeu como razoáveis e proporcionais as
diligências requeridas pela PGR. As autos foram encaminhados à Polícia Federal
para conclusão das diligências no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do
envio dos autos.
A
ministra assumiu a relatoria do caso em outubro de 2018. O Ministro Edson
Fachin autorizou a instauração do inquérito e determinou a livre distribuição
dos autos. O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, acolheu a manifestação
e, com base nas razões expostas, determinou a livre redistribuição do
inquérito, que foi parar nas mãos de Rosa Weber.
Sobre
o caso
O
inquérito foi instaurado a pedido da Procuradora-Geral da República para apurar
supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro praticados, em tese,
pelo senador Ciro Nogueira, pelo ex-ministro e atual prefeito de Araraquara-SP,
Edson Antônio Edinho da Silva, e pelo executivos da J&F Joesley Batista e
Ricardo Saud.
O
objetivo é apurar suposto pagamento de propina ao senador em 2014 para que o
partido apoiasse o PT, e em 2017, para que o Progressistas não apoiasse o
impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff.
No
dia 22 de fevereiro deste ano, a Polícia Federal deflagrou a Operação
Compensação e cumpriu mandados de busca e apreensão em endereços ligados
ao senador nas cidades de Teresina (PI), Brasília (DF) e São Paulo (SP).
O
advogado de Ciro pronunciou-se sobre a ação da PF e denunciou “o direito penal
do espetáculo”. “Tal constrangimento poderia ser evitado com a simples
intimação do Senador para prestar esclarecimento pois, é evidente, este sempre
se colocou à disposição do Poder Judiciário”, alegou a defesa.
Fonte: Viagora
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