5/20/2019

Prefeito Firmino regulamenta transporte por aplicativo em Teresina



 Foto: Júnior Feitosa/G1 PI
O prefeito Firmino Filho regulamentou, através do decreto nº 18.602, o transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativos em Teresina. O documento foi assinado nesta segunda-feira (20) e vai contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que validou o serviço prestado pelas plataformas digitais.
A partir de agora, a exploração do serviço poderá ser prestado somente por motoristas previamente credenciados nas Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs). Todas as informações a serem repassadas para a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (Strans).
Outro ponto polêmico é limitação da quantidade de motoristas cadastrados nas plataformas. O número de veículos credenciados, pelas OTTs, será o correspondente a quantidade registrada até 7 de janeiro deste ano, na data da publicação da Lei nº 5.324, que disciplina a exploração do serviço.
"O quantitativo previsto na Lei nº 5.324/2019, bem como no decreto, poderá ser majorado após estudo técnico de viabilidade realizado pelo Poder Executivo Municipal, por intermédio da Strans, e mediante o recebimento de informações de número de veículos credenciados nas OTTs", diz o decreto.
Conforme o documento, o ato normativo da STRANS definirá os critérios para fixação e distribuição dos quantitativos de motoristas a serem credenciados em cada uma das OTTs, as quais iniciaram o procedimento de credenciamento junto ao Município de Teresina.
Exigências aos motoristas
Os motoristas das plataformas devem possuir Carteira de Habilitação com autorização para exercer atividade remunerada. Eles também vão precisar comprovar aprovação em Curso de Formação presencial, com conteúdo mínimo a ser definido pela Prefeitura.
De acordo com o decreto, o condutor deve operar veículo motorizado com capacidade de até seis ocupantes, com, no máximo, oito anos de fabricação, e mais um ano de prazo para troca do veículo após o mesmo atingir a idade de oito anos, sendo que o veículo deve ser licenciado no Município de Teresina.
Além disso, o veículo deve ser submetido à vistoria anual, realizada através das Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs) ou Entidades Técnicas Paraestatais (ETP). O credenciamento dos motoristas terá validade de 24 meses, a partir da finalização do credenciamento pela Strans, podendo ser renovado, desde que atendidos os critérios fixados no decreto.
O descumprimento ao disposto no decreto deve ser condicionado a sanções como: multa de R$ 30 mil, na primeira ocorrência; multa cobrada a partir do dobro e até 10 vezes, no caso de reincidência; e descredenciamento da OTTs, em caso de reiteradas reincidências.
"A exploração da atividade de serviço sem o cumprimento dos requisitos previstos no decreto regulamentador caracterizará transporte clandestino de passageiros ou concorrência desleal", frisa o decreto.


* Com informações do G1 PI

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