Foto: Júnior Feitosa/G1 PI |
O prefeito Firmino Filho
regulamentou, através do decreto nº 18.602, o transporte remunerado privado
individual de passageiros por aplicativos em Teresina. O documento foi assinado
nesta segunda-feira (20) e vai contra a decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) que validou o serviço prestado pelas plataformas digitais.
A partir de agora, a
exploração do serviço poderá ser prestado somente por motoristas previamente
credenciados nas Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTTs). Todas as
informações a serem repassadas para a Superintendência Municipal de Transportes
e Trânsito (Strans).
Outro ponto polêmico é
limitação da quantidade de motoristas cadastrados nas plataformas. O número de
veículos credenciados, pelas OTTs, será o correspondente a quantidade
registrada até 7 de janeiro deste ano, na data da publicação da Lei nº 5.324,
que disciplina a exploração do serviço.
"O quantitativo
previsto na Lei nº 5.324/2019, bem como no decreto, poderá ser majorado após
estudo técnico de viabilidade realizado pelo Poder Executivo Municipal, por
intermédio da Strans, e mediante o recebimento de informações de número de
veículos credenciados nas OTTs", diz o decreto.
Conforme o documento, o ato
normativo da STRANS definirá os critérios para fixação e distribuição dos
quantitativos de motoristas a serem credenciados em cada uma das OTTs, as quais
iniciaram o procedimento de credenciamento junto ao Município de Teresina.
Exigências aos motoristas
Os motoristas das
plataformas devem possuir Carteira de Habilitação com autorização para exercer
atividade remunerada. Eles também vão precisar comprovar aprovação em Curso de
Formação presencial, com conteúdo mínimo a ser definido pela Prefeitura.
De acordo com o decreto, o
condutor deve operar veículo motorizado com capacidade de até seis ocupantes,
com, no máximo, oito anos de fabricação, e mais um ano de prazo para troca do
veículo após o mesmo atingir a idade de oito anos, sendo que o veículo deve ser
licenciado no Município de Teresina.
Além disso, o veículo deve
ser submetido à vistoria anual, realizada através das Instituições Técnicas
Licenciadas (ITLs) ou Entidades Técnicas Paraestatais (ETP). O credenciamento
dos motoristas terá validade de 24 meses, a partir da finalização do
credenciamento pela Strans, podendo ser renovado, desde que atendidos os critérios
fixados no decreto.
O descumprimento ao disposto
no decreto deve ser condicionado a sanções como: multa de R$ 30 mil, na
primeira ocorrência; multa cobrada a partir do dobro e até 10 vezes, no caso de
reincidência; e descredenciamento da OTTs, em caso de reiteradas reincidências.
"A exploração da
atividade de serviço sem o cumprimento dos requisitos previstos no decreto
regulamentador caracterizará transporte clandestino de passageiros ou
concorrência desleal", frisa o decreto.
* Com informações do G1 PI
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