11/12/2013

ESTAÇÃO COCAL

TRE suspende o repasse do Fundo Partidário de 11 partidos piauiensesterça, 12 de novembro de 2013 • 17:18 Notícia Imprimir Reduzir tamanho do textoTamanho normal do textoAumentar tamanho do texto Da Redação do Portal AZ* Em sessão realizada nesta terça-feira (12), o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) resolveu suspender o repasse das cotas do Fundo Partidário de onze partidos a nível estadual. Esses partidos deixaram de fazer a prestação de contas relativas a 2012. Os partidos afetados pela decisão são: Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU); Partido Social Liberal (PSL); Partido Comunista Brasileiro (PCB); Partido Social Democrata Cristão (PSDC); Partido da Causa Operária (PCO); Partido Democrático Trabalhista (PDT); Partido Trabalhista Nacional (PTN); Partido da Mobilização Nacional (PMN); Partido Trabalhista do Brasil (PT do B); Partido Republicano Progressista (PRP) e Partido Pátria Livre (PPL). O Tribunal determinou ainda a imediata comunicação, mediante envio de cópia integral dos autos, à Direção Nacional de cada um dos partidos apenados e ao Tribunal Superior Eleitoral; bem como ao Ministério Público Eleitoral, para as providências que julgar necessárias. Foi Relator, o juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira. Barreiras – Ainda na mesma sessão o TRE-PI julgou procedente o recurso de Divino Alano Barreira Seraine e Manoel Aroldo Barreira Filho, prefeito e vice-prefeito eleitos do município de Barreiras, contra decisão do Juiz Eleitoral da 35ª Zona, que havia cassado seus respectivos diplomas e aplicado multa no valor de 15.000 UFIR's. A Coligação “Unidos por Barreiras”, ajuizou Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra os recorrentes, sob a acusação de que o prefeito e vice-prefeito eleitos teriam oferecido dinheiro aos eleitores de Barreiras do Piauí em troca de voto, nas eleições de 2012. O Juiz Eleitoral julgou procedente o pedido, por entender que restou comprovado o referido ilícito, tendo o Ministério Público Eleitoral oficiante da 35ª Zona Eleitoral, opinado pela procedência da ação. Porém, segundo o Relator, juiz Valter Ferreira de Alencar Pires Rebelo, no caso não há elementos convincentes para confirmar a existência das acusações atribuídas aos candidatos, Divino Alano Barreira Seraine e Manoel Aroldo Barreira ou por cabos eleitorais destes. “Isso porque ausente nos autos provas robustas e incontroversas. Destaque-se que a norma processual vigente estabelece que o ônus da prova compete à parte que alega e, pelas razões expostas, os recorrentes não se desincumbiram a contento da tarefa, porquanto insuficiente e duvidoso o lastro probatório que amealhou”, completou o magistrado. O Tribunal decidiu unanimemente, na forma do voto do relator e em dissonância com o parecer o Procurador Regional Eleitoral, para dar provimento ao recurso, reformando a sentença do juiz da 35ª Zona Eleitoral, e julgando improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral. *Com informações do TRE-PI

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