10/19/2015

Estação Cocal

Eduardo Cunha recorre contra suspensão do rito de impeachment

Decisão sobre o caso poderá ficar com plenário do STF, com 11 ministros.
Ações questionaram o modo como Cunha definiu andamento de processo.

Renan Ramalho, Laís Alegretti e Fernanda CalgaroDo G1, em Brasília


O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), protocolou nesta segunda-feira (19) recursos contra três decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspenderam o rito que ele havia anunciado em setembro para dar andamento aos pedidos de impeachment da presidenteDilma Rousseff pendentes de análise no Legislativo.


Nos recursos, Cunha pede que os os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber reconsiderem as decisões liminares que concederam suspendendo a validade do rito. Caso contrário, pede que a decisão fique com o plenário do STF, formado por 11 ministros.

Numa das decisões, a ministra Rosa Weber, atendeu a um pedido do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que argumentou que Cunha, de forma individual, criou regras novas para o processo de impeachment, o que só poderia ser feito por meio de uma nova lei, aprovada por deputados e senadores.


No recurso, o presidente da Câmara diz que não cirou qualquer "inovação", mas somente aplicou ritos já previstos no Regimento da Câmara. "Foram apenas sintetizadas e explicitadas as regras respectivas, com absoluta transparência e clareza", diz num dos recursos.
Em outro recurso, Cunha respondeu à decisão de Zavascki a pedido do deputado Wadih Damous (PT-RJ). No mandado de segurança, o parlamentar argumentou que, ao anunciar o rito, Cunha não possibilitou que ele pudesse recorrer e suspender a validade do trâmite definido por ele.
No recurso, Eduardo Cunha diz que o objetivo do deputado é apenas atrapalhar o trabalho da Câmara dos Deputados e argumenta que não tomou decisões ilegais ou ilegítimas. "Não há absolutamente nada de equivocado, ilegal, ilegítimo, inconstitucional no que restou decidido pela Presidência da Câmara dos Deputados."
O presidente da Câmara compara, ainda, a situação atual com a época em que o deputado Ibsen Pinheiro era presidente da Casa, quando houve o impeachment do ex-presidente Fernando Collor. "As regras adotadas nesse caso e naquele outro são praticamente as mesmas, ressalvadas as alterações legislativas e entendimentos judiciais posteriores", escreveu.
Cunha também recorreu de um outro mandado de segurança, aceito pela ministra Rosa Weber, do deputado Rubens Pereira Júnior (PC do B-MA), que apresentou fundamento semelhante, de que durante a sessão que anunciou o rito, Cunha impediu que se apresentasse um recurso.


As decisões não proibiram a Câmara de acolher um pedido de impeachment, mas tornaram muito arriscado qualquer procedimento adotado posteriormente, como a formação da comissão especial que analisa o caso.

Também inviabilizaram a estratégia atribuída a Cunha de rejeitar um pedido de impeachment, o que permitiria a um deputado apresentar recurso, o que levaria a decisão para votação em plenário.
Arte Rito do Impeachment (Foto: Editoria de Arte / G1)

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