10/09/2015

Estação Cocal

OAB ingressa com representação na corregedoria contra delegada













































































Da Redação do Portal AZ
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí, ingressou com representação disciplinar, junto à Corregedoria da Polícia Civil do Estado do Piauí, e criminal, na Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, contra a delegada de Cocal,Daniella Dinali, que estabeleceu tabela com horários de atendimento, estendendo a restrição aos profissionais da advocacia.
De acordo com o aviso o atendimento aos advogados estaria restrito ao período da tarde de 12h às 13horas de segunda a sexta. Além disso de 09h às 12h nos dias de segunda, quarta e sexta seria destinado a expediente interno e nas terças e quintas para atendimento ao público.
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Segundo a OAB-PI, os advogados precisam comparecer às delegacias e serem atendidos por seu titular sempre que necessário para exercer com plenitude a defesa de seus constituintes, conforme assegura a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) e não apenas no horário determinado pela titular da Delegacia.
“O estabelecimento de limites de horário não pode ser aceito como medida de regularização de atendimento, especialmente no âmbito de uma delegacia. A situação se mostra ainda mais reprovável quando tal limitação atinge os advogados no exercício de sua profissão, situação que contraria expressamente a Constituição Federal e o Estatuto da Advocacia e da OAB”, asseverou o presidente da OAB-PI, Willian Guimarães.

À Corregedoria, a OAB-PI solicitou imediata retirada do cartaz e suspensão da restrição, a fim de restabelecer o pleno atendimento aos advogados, bem como pugnando pela apuração da conduta abusiva e ilegal da citada delegada por meio da abertura de processo disciplinar. Também foi protocolada Representação Criminal junto ao Ministério Público a fim de apurar o crime de abuso de autoridade praticado.

“É certo que quem atenta contra as prerrogativas dos advogados comete crime de abuso de autoridade, atitude que merece o mais absoluto repúdio. Mais do que destinadas à classe, as prerrogativas do advogado garantem a toda a sociedade o perfeito exercício da garantia constitucional do direito à postulação, ao contraditório, à ampla defesa. Portanto, a violação a tais prerrogativas significa afronta aos direitos fundamentais do cidadão. Motivo pelo qual deve ser fortemente combatida”, afirma a OAB-PI na representação.

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