11/18/2015

Estação Cocal


Congresso mantém veto a texto que libera doação de empresas a partidos

Dilma vetou trecho da reforma política após Supremo proibir doações.
Congresso também manteve veto a reajuste do Judiciário e de aposentadorias.

Nathalia Passarinho e Laís AlegrettiDo G1, em Brasília
O Congresso Nacional decidiu nesta quarta-feira (18) manter o veto da presidente Dilma Rousseff a trecho da reforma política que permitia a doação de empresas a partidos políticos. O veto de Dilma atendeu a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do dia 17 de setembro, de declarar inconstitucional o financiamento empresarial de campanha.

Foram registrados 190 votos pela manutenção do veto, 220 pela derrubada e 5 abstenções. Como eram necessáros 257 votos para rejeitar, o veto foi mantido.

A doação de pessoas físicas continua permitida, num limite de até 10% de seu rendimento no ano anterior à eleição. O artigo do projeto de reforma política que trata de doação de empresas e que teve o veto mantido diz o seguinte: "Doações e contribuições de pessoas jurídicas para campanhas eleitorais poderão ser feitas para os partidos políticos a partir do registro dos comitês financeiros dos partidos ou coligações".

Ao justificar o veto, a presidente Dilma Rousseff se baseou na decisão Supremo. "A possibilidade de doações e contribuições por pessoas jurídicas a partidos políticos e campanhas eleitorais, que seriam regulamentadas por esses dispositivos, confrontaria a igualdade política e os princípios republicano e democrático, como decidiu o Supremo Tribunal Federal - STF", diz a justificativa.

A doação empresarial era uma das bandeiras do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que liderou as negociações para que a Casa aprovasse a permissão do financiamento de pessoa jurídica para partidos políticos.

Os deputados chegaram a aprovar uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que permitia as doações e, posteriormente, aprovaram o projeto de lei que também prevê essa autorização. A PEC ainda não foi votada pelo Senado e o artigo do projeto de lei que libera as doações foi vetado por Dilma.

Outros vetos
Mais cedo, nesta quarta, os deputados mantiveram outros dois vetos da presidente Dilma Rousseff e derrubaram um. Um dos vetos mantidos excluiu a extensão da política de reajuste real do salário mínimo para todos os aposentados e pensionistas. A regra de aumento do mínimo consiste na variação do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores, mais a inflação.







O governo batalhava para manter o veto com o argumento de que a extensão das correções para aposentadorias geraria um gasto adicional de R$ 300 milhões em 2016. Nos próximos quatro anos, a despesa somaria R$ 11 bilhões, de acordo com dados do Ministério do Planejamento.
Outro veto preservado impede a aplicação de alíquota diferenciada sobre a folha de pagamento do setor de vestuário. O projeto aprovado pelos deputados previa alíquota de 1,5% sobre o faturamento. Com o veto, a alíquota passa a ser de 2,5%. Os deputados mantiveram esse veto, por entender que reduziria a arrecadação do governo.

Na noite de terça (17), os parlamentares mantiveram o veto de Dilma ao reajuste de servidores do Judiciário, um dos temas que mais preocupavam o governo. O custo da correção salarial seria de R$ 5,3 bilhões no ano que vem, de acordo com cálculo do Ministério do Planejamento. Em quatro anos, até 2019, o custo total seria de R$ 36,2 bilhões.

único veto derrubado é o que extinguia o prazo de 15 dias para que os bancos repassem 70% dos valores de depósitos judiciais aos estados, municípios e ao Distrito Federal.

Esse prazo de 15 dias constava da proposta inicial aprovada pelo Legislativo, mas acabou vetado pelo governo sob o argumento de que a nova lei não previa um período para que as instituições financeiras desenvolvessem a tecnologia necessária para implementar as regras, “o que levaria a severa dificuldade de sua concretização”.

A proposta, sancionada em agosto, determina que os estados e municípios possam usar até 70% dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios, de dívida pública e, depois, de despesas de capital, que são os investimentos, nessa ordem de prioridade.

No entanto, como o prazo para que os bancos fizessem esse repasse para a conta do Tesouro dos estados ou municípios foi vetado, a lei não estava sendo aplicada, segundo o senador José Serra (PSDB-SP), autor da proposta

.

Nenhum comentário:

Postar um comentário