9/01/2015

Estação Cocal

Heráclito Fortes nega ser eleitor de Cunha e esclarece projeto de lei


  • Da Redação do Portal AZ



O deputado federal Heráclito Fortes (PSB) declarou nesta terça-feira (01) que há equívocos na interpretação a respeito do projeto de lei, apresentado por ele, na Câmara dos Deputados. O projeto foi apresentado na ultima quinta-feira (27) e se aprovado impedirá um delator de acrescentar informações ou corrigir versões do que disse antes em uma colaboração premiada. 



Segundo a coluna Radar on line, do jornalista Lauro Jardim, o parlamentar é forte apoiador da eleição de Eduardo Cunha e há suspeitas que seu projeto atue para interferir na Lava-Jato em ganhar um elemento novo. A publicação foi repostada nos blogs do Paulo Fontenele e do Murilo Noleto no Portal AZ.

Heráclito Fortes afirma que nunca foi eleitor do deputado Eduardo Cunha na disputa pela presidência da Câmara dos Deputados e que o projeto tem o intuito de aperfeiçoar a delação premiada, corrigindo as distorções existentes no texto vigente. 

“Votei e apoiei o candidato do meu partido, Júlio Delgado, do PSB. O projeto de lei por mim apresentado tem o intuito exclusivo de aperfeiçoar a delação premiada, corrigindo as distorções existentes no texto vigente. Não há qualquer efeito sobre os acordos de delação já homologados no âmbito da Operação Lava Jato ou de qualquer outra atualmente em curso nas diversas esferas da Justiça”, declarou em nota. 

Em nota, o deputado ressalta ainda que, se aprovada, o projeto não trará vantagens aos eventuais delatados.Veja abaixo a nota na integra:

A respeito das notas publicadas nos blogs do Paulo Fontenele e do Murilo, reproduzidas a partir da coluna Radar on line, do jornalista Lauro Jardim, esclareço que contém equívocos que gostaria de ver corrigidos, pelo potencial de danos que apresenta.
Em primeiro lugar, não fui eleitor do deputado Eduardo Cunha na disputa pela presidência da Câmara dos Deputados. Votei e apoiei o candidato do meu partido, Júlio Delgado, do PSB.

O projeto de lei por mim apresentado tem o intuito exclusivo de aperfeiçoar a delação premiada, corrigindo as distorções existentes no texto vigente. Não há qualquer efeito sobre os acordos de delação já homologados no âmbito da Operação Lava Jato ou de qualquer outra atualmente em curso nas diversas esferas da Justiça. 

Mais: quando - e se – aprovada, a proposta não trará qualquer vantagem aos eventuais delatados, seja nas delações já homologadas seja nas futuras, da Operação Lava Jato ou de qualquer outra. Ou seja, não há como ela beneficiar o atual presidente da Câmara ou outra pessoa citada.

Como está claro no texto, o réu que desejar se tornar colaborador e obter benefícios deverá, desde o primeiro momento, oferecer ao Ministério Público e à polícia todos os elementos e provas que tenha conhecimento ou em seu poder. Se não o fizer, estará sujeito à perda dos benefícios obtidos. 

Se quer colaborar, que o faça por inteiro e de uma vez, ao invés de fornecer dados e informações a conta-gotas no tempo e forma que lhe for conveniente.

Além disso, permitir que o mesmo advogado ou sociedade de advogados atue no mesmo processo na defesa de um número ilimitado de réus retira credibilidade da prova obtida. Não é difícil imaginar que a delação de um réu atinja o outro e, nessa situação, o conflito é evidente, não sendo possível descartar um eventual “ajuste” por parte da defesa de ambos.

Estes são os pontos principais que meu projeto aborda, não cabendo, a partir dele, nenhuma outra ilação. Por este motivo, gostaria que estes esclarecimentos fossem feitos na sua coluna, a fim de que não pairem dúvidas sobre a minha conduta.

Atenciosamente,

Deputado Federal Heráclito Fortes (PSB/PI)

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