9/10/2013

Cota Parlamentar

1) Valor da cota parlamentar Instituída pelo Ato da Mesa 43/2009, a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar unificou a verba indenizatória (que vigorava desde 2001), a cota de passagens aéreas e a cota postal-telefônica. Visa ao custeio de despesas típicas do exercício do mandato parlamentar. O custo anual da cota é de R$ 203.810.804,04.
Como o preço das passagens varia de acordo com o estado do parlamentar, os valores da cota também têm variação, conforme segue (valores atualizados pelo Ato da Mesa 93/2013):
AC 37.779,62
AL 34.631,34
AM 36.872,84
AP 36.706,11
BA 32.981,17
CE 35.918,24
DF 25.962,94
ES 31.626,61
GO 29.990,43
MA 35.662,11
MG 30.490,33
MS 34.288,84
MT 33.337,27
PA 35.726,77
PB 35.560,42
PE 35.256,76
PI 34.654,96
PR 32.862,54
RJ 30.206,31
RN 36.157,43
RO 36.960,22
RR 38.616,18
RS 34.573,13
SC 33.721,16
SE 33.944,35
SP 31.301,92
TO 33.401,78

2) Despesas que podem ser pagas com a cota parlamentarOs parlamentares têm até 90 dias, após o fornecimento do produto ou serviço, para apresentar as notas fiscais necessárias ao reembolso. As despesas que podem ser pagas com os recursos da cota parlamentar são:
1 - passagens aéreas;
2 - telefonia;
3 - serviços postais, vedada a aquisição de selos;
4 - manutenção de escritórios de apoio à atividade parlamentar, compreendendo locação de imóveis, pagamento de taxa de condomínio, IPTU, energia elétrica, água e esgoto, locação de móveis e equipamentos, material de expediente e suprimentos de informática, acesso à internet, assinatura de TV a cabo ou similar, locação ou aquisição de licença de uso de software, assinatura de publicações;
5 - fornecimento de alimentação do parlamentar;
6 - hospedagem, exceto do parlamentar no Distrito Federal;
7 - locação ou fretamento de aeronaves, embarcações e veículos automotores;
8 - combustíveis e lubrificantes, até o limite de R$ 4.500,00 mensais;
9 - serviços de segurança, prestados por empresa especializada, até o limite inacumulável de R$ 4.500,00 mensais;
10 - contratação, para fins de apoio ao exercício do mandato parlamentar, de consultorias e trabalhos técnicos, permitidas pesquisas socioeconômicas;
11 - divulgação da atividade parlamentar, exceto nos 120 dias anteriores à data das eleições de âmbito federal, estadual ou municipal.
Possui livre franquia o telefone de titularidade da Câmara dos Deputados instalado em imóvel funcional ocupado por integrante da Mesa, líder do governo na Câmara ou no Congresso ou líder de partido político, de bloco parlamentar ou da minoria.

3) Restrições para uso da cota parlamentar As restrições ao uso da cota são as seguintes:
1 - não se admitirá a utilização da cota para ressarcimento de despesas relativas a bens fornecidos ou serviços prestados por empresa ou entidade da qual o proprietário ou detentor de qualquer participação seja o deputado ou parente seu até o terceiro grau;
2 - não se admitirá o ressarcimento de despesa com locação de imóvel pertencente ao próprio deputado ou à entidade de qualquer natureza na qual ele possua participação;
3 - é vedado o reembolso de pagamento realizado à pessoa física, salvo na hipótese de locação de imóvel e no caso de locação ou fretamento de aeronave ou embarcação;
4 - não será objeto de ressarcimento a despesa efetuada com gêneros alimentícios ou aquisição de material permanente, de duração superior a dois anos;
5 - os contratos de locação de bens móveis não poderão conter cláusulas que admitam a possibilidade de aquisição do bem mediante utilização da cota;
6 - a locação de automóvel, com ou sem o fornecimento do serviço de motorista, só poderá ser prestada por empresa especializada, observada a vigência máxima de três meses, permitida a prorrogação por um único período;
7 - a cota não poderá ser antecipada, transferida de um beneficiário para outro, convertida em pecúnia ou associada, ainda que parcialmente, a outros benefícios, verbas ou cotas.
8 - não serão permitidos gastos de caráter eleitoral;
9 - nos 120 dias anteriores à data das eleições gerais e municipais, os deputados que forem candidatos não poderão utilizar recursos da cota para pagar divulgação da atividade parlamentar (Ato da Mesa 40/2012).

4) Limite de gasto para as despesas com a cota parlamentarApenas as despesas de combustíveis e serviços de segurança têm limite mensal, de até R$ 4.500,00 por rubrica. Quando as despesas no mês ultrapassarem esse valor, a Câmara dos Deputados reembolsará apenas o limite.
O saldo da cota não utilizado acumula-se ao longo do exercício financeiro, vedada a acumulação de saldo de um exercício financeiro para o seguinte.
O deputado tem até 90 dias para apresentar a nota fiscal, depois da data de utilização do serviço prestado.

5) Adicional no valor da cota parlamentarAtribui-se o adicional de R$ 1.244,54 ao valor da cota mensal do deputado que exerce o cargo de:
1 - líder ou vice-líder de partido político, de bloco parlamentar ou da minoria;
2 - líder ou vice-líder do governo na Câmara dos Deputados ou no Congresso Nacional;
3 - presidente ou vice-presidente de comissão permanente;
4 – representante de partidos políticos com menos de um centésimo da composição da Câmara dos Deputados.
O exercício concomitante de mais de um dos cargos não implicará acumulação do adicional.
6) Despesas de assessores que podem ser pagas com a cota parlamentar São reembolsadas apenas as despesas de funcionários a serviço com passagens aéreas, hospedagem e locação de veículos. Para o reembolso das passagens aéreas, as viagens de funcionários devem ser previamente autorizadas pela Terceira-Secretaria.

7) Passos para consultar os valores gastos pelos deputados com a cota parlamentarPara consultar a cota para exercício da atividade parlamentar, o usuário deve acessar o item "Transparência", no menu superior da página inicial, e depois escolher "Cota para Exercício da Atividade Parlamentar"; em seguida, basta selecionar o nome do deputado.

Fonte: www2.camara.leg.b

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