9/19/2013

OAB ajuíza ação contra lei que cria cargos na Assembleia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), com pedido de liminar, contra a Assembleia Legislativa do Piauí e o Governo do Estado, questionando as alterações na Lei n. 5.712/2007. Segundo a OAB, as mudanças atribuíram regime jurídico típico de secretários de estado a alguns agentes políticos integrantes da estrutura administrativa da Assembleia.
O ministro Dias Toffoli é o relator designado para a ação. O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, argumenta na Adin que a alteração viola o princípio da separação de poderes, de acordo com o art. 2º da Constituição Federal, pois o regime jurídico é típico dos cargos de secretários de Estado, integrantes do Poder Executivo e não do Legislativo.
A norma também violaria os princípios da impessoalidade e da moralidade descritos no art. 37 da Constituição. Isso porque, aos cargos de natureza política não se aplicam a súmula vinculante que veda o nepotismo nos três poderes das três esferas políticas. Assim, com a aplicação do regime típico de secretários, esses cargos, que antes não podiam ser ocupados por cônjuge ou parentes em até terceiro grau, passariam a ser.
A Adin requer a suspensão da eficácia do art. 1º da Lei nº 5.805/2008, na parte em que introduziu parágrafo único ao art. 2º da Lei Estadual nº 5.712/2007, e do art. 1º da Lei Estadual nº 5.842/2009, na parte em que alterou o art. 145 e Anexo Único da Lei Estadual nº 5.712/2007 para redefinir os cargos em comissão com símbolos PL-DG e PL-DIR, que passam a ser considerados como agentes políticos devido às alterações.

Fonte: Meio Norte

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