9/19/2013

Duas vitórias, uma decepção

A defesa dos réus da Ação Penal 470, o mensalão, comemorou o voto do ministro Celso de Melo. Longo, bem fundamentado, e na direção que esperava: de acolhimento dos embargos infringentes. Deu-se o desempate e a primeira vitória. Em seguida, a maioria do plenário acolheu outro recurso da defesa que queria dobrar o prazo para a apresentação dos embargos infringentes – de 15 para 30 dias.
Alguns advogados já haviam deixado o STF quando o presidente Joaquim Barbosa anunciou que colocaria outras questões importantes para decisão do Plenário. Depois do prazo para os infringentes, ele anunciara que iria fazer logo depois o sorteio do nome do relator desta terceira fase dos embargos. E saiu dali o nome do ministro Luiz Fux. Depois de duas vitórias, veio a decepção.
Fux acompanhou o relator Joaquim Barbosa em todo o julgamento do mensalão. Além de ter posição clara sobre o que está sendo tratado ele se tornou uma espécie de desafeto de petistas que não gostaram de seus votos. Ele foi a primeira escolha de Dilma Rousseff para o Supremo e depois de julgamento, passou a ser muito criticado por petistas.
Agora, como relator – e nesta fase não há revisor, papel que foi desempenhado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que tentou mediar as decisões de Joaquim Barbosa - Fux ditará o ritmo desta reta final do julgamento do mensalão. O Plenário da Corte continua dividido, com algumas decisões tomadas pelo mesmo placar dos infringentes, 6 a 5 votos. Nisso, é claro, o relator não terá como pender para um lado ou para outro. Mas aquela ideia da defesa de usar todos os prazos e estabelecer um calendário o mais longo possível para a conclusão do julgamento, arrastando a proclamação do resultado para depois da eleição (sim, muita gente pensou nisso pois, em novembro do ano que vem é Lewandowski quem assumirá a presidência da Corte) isso fica mais difícil com Fux na relatoria.
Com certeza, ele vai estabelecer um cronograma que aponte logo para a conclusão do julgamento. E, assim, o início do cumprimento da sentença: para muitos dos 25 réus, a prisão – uns em regime fechado, outros semi-aberto ou aberto. Mas tudo é condenação e prisão.

Fonte: GP1

Nenhum comentário:

Postar um comentário