10/24/2013

Estação cocal

Determinação

Corregedor do TJ comunica a Cartórios do Piauí a indisponibilidade dos bens de Fernando Cavendish

De acordo com a investigação em curso na Polícia Federal valores recebidos pela construtora foram depositados em contas de empresas que existem apenas no papel.

GIL SOBREIRA, DO GP1
Atualizada em 23/10/2013 - 17h31
O Corregedor Geral de Justiça Francisco Antonio Paes Landim enviou oficio em 14 de outubro de 2013 a todos os Cartórios de Registro de Imóveis do Estado do Piauí informando a indisponibilidade dos bens do proprietário Construtora Delta, Fernando Cavendish e de mais 16 pessoas acusadas do desvio de 360 milhões de reais oriundos de contratos da empresa  com Entes Federativos. De acordo com a investigação em curso na Polícia Federal os valores recebidos pela Delta foram depositados em contas de empresas que existem apenas no papel, localizadas nos Estados de Goiás, Distrito Federal e São Paulo. 
Imagem: ReproduçãoFernando Cavendish(Imagem:Reprodução)Fernando Cavendish
A indisponibilidade dos bens foi decretada pelo juiz Eduardo de Assis Ribeiro Filho, da 7ª Vara Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que determinou o seqüestro dos bens no montante de R$ 61.942.321,13 (sessenta e um milhões, novecentos e quarenta e dois mil trezentos e vinte e um reais e treze centavos), em relação aos investigados Cláudio Dias de Abreu, Geovani Pereira da Silva e o seqüestro no Montante de R$ 327.834.542,12 (trezentos e vinte e sete milhões, oitocentos e trinta e quatro mil, quinhentos e quarenta e dois reais e doze centavos) em relação as demais pessoas citadas no ofício. 

O juiz rejeitou a solicitação de sequestro dos bens móveis e imóveis da empresa Delta Construções Ltda.

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